Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55755, de 9 de fevereiro de 2021
Nº 55.755/2021
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PROMOÇÕES ORDINÁRIAS CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE CAPÍTULO IV – DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO CAPÍTULO V – COMISSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VI – RECONSIDERAÇÃO E RECURSO CAPÍTULO NÃO – seja considerada dia útil, a exemplo de feriados e finais de semana, o prazo para o cumprimento da atividade será postergado para o dia útil imediatamente subsequente. CAPÍTULO VII – LISTA CORRECIONAL CAPÍTULO VIII – EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO IX – PERÍODO DE TRANSIÇÃO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regulamento de Promoções dos integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009,
DECRETA:
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES
PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PROMOÇÕES ORDINÁRIAS
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
SEÇÃO I
Impedimentos à Promoção
SEÇÃO II
Listas de Antiguidade
2
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
SEÇÃO I
Impedimentos à Promoção
art. 16 deste Decreto.
3
SEÇÃO II
Hipóteses de não Avaliação
SEÇÃO III
Listas de Merecimento
4
art. 19 deste Decreto, quando existentes.
5 onde,
sendo:
Nota Final = Nota final de desempenho funcional Nota Preliminar = Nota preliminar de desempenho funcional Fator de Equalização = Razão identificada entre a Média Geral e a Média do Ponto de Equalização. Média Geral = Média aritmética simples de todas as notas preliminares de desempenho funcional do órgão administrador do sistema penal Média do Ponto de Equalização = Média aritmética simples das notas preliminares de desempenho funcional dos servidores avaliados no ponto de equalização
SEÇÃO IV
Da Avaliação
SUBSEÇÃO I – Anexo I - Desempenho Funcional
6
7
SUBSEÇÃO II – Anexo II - Qualificação Profissional
8
SUBSEÇÃO III – Anexo III - Atividades Destacadas
SUBSEÇÃO IV – Anexo IV - Provimento Incentivado
9
SUBSEÇÃO V – Anexo V - Valorização do Servidor pelo Trabalho Prisional
SUBSEÇÃO VI – Anexo VI - Ferimento em Ação
SUBSEÇÃO VII – Anexo VII - Demérito
10
SUBSEÇÃO VIII – Anexo VIII - Teste de Aptidão Física - TAF
CAPÍTULO V
COMISSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO VI
RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
CAPÍTULO NÃO – seja considerada dia útil, a exemplo de feriados e finais de semana, o prazo para o cumprimento da atividade será postergado para o dia útil imediatamente subsequente.
unico
CAPÍTULO VII
LISTA CORRECIONAL
CAPÍTULO VIII
EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES
12
CAPÍTULO IX
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
13
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2021.
ANEXO I DESEMPENHO FUNCIONAL
O presente Anexo tem por finalidade a avaliação subjetiva de desempenho do servidor em relação aos indicadores qualitativos dispostos nos 20 subitens constantes dos itens 1 e 2, sistematizados de forma a aferir a qualidade das atividades prestadas, bem como a mensurar em
14 que medida o trabalho realizado corresponde às expectativas e necessidades do Órgão Administrador do Sistema Penal.
1. Disposições Gerais
1.1 A pontuação máxima validada nos itens deste Anexo será de 300 pontos, sendo qualquer excedente desconsiderado para a integralização da avaliação institucional, inclusive aqueles acrescidos pelo fator de equalização disposto no art. 21 deste Decreto.
2. Parâmetros de Pontuação
2.1 Indicadores do item 1
2.1.1 O formulário correspondente ao item 1 é composto por indicadores a serem avaliados objetivamente, com base nos conceitos Insuficiente, Regular, Bom, Ótimo e Excepcional, aos quais correspondem as pontuações trazidas na escala a seguir:
2.1.2. Escala de Pontuação
ESCALA DE PONTUAÇÃO PARA OS INDICADORES DO ITEM 1
Inicial Final Inicial Final Inicial Final Inicial Final Inicial Final
1,0 5,0 5,1 6,0 6,1 8,0 8,1 9,9 10
Insuficiente Regular Bom Ótimo Excepcional
Legenda: Insuficiente - Apresenta desempenho que sempre requer melhora, demonstrando relevantes deficiências na execução das atividades diárias. Regular - Apresenta desempenho inferior ao esperado pela Administração, ainda assim em níveis aceitáveis. Falhas ocasionais impediram um melhor resultado. Embora demonstre capacidade em superar suas deficiências, seu desempenho caracterizou-se por certa instabilidade, oscilando entre bons e maus momentos. Bom - Apresenta desempenho compatível ao esperado pela Administração, demonstrando boa postura profissional e atendendo satisfatoriamente as expectativas que recaem sobre sua atuação. Ótimo - Revela desempenho superior àquele esperado do servidor médio, apresentando resultados que ultrapassam as expectativas. Excepcional - Apresenta desempenho impecável, inquestionável, extraordinário, destacando-se sobremaneira em relação aos demais colegas. Sua exímia atuação é notoriamente reconhecida, em especial pela equipe a qual pertence.
2.1.2.1 As notas correspondentes aos conceitos Insuficiente, Ótimo e Excepcional deverão ser obrigatoriamente justificadas pelo avaliador, que se pautará pelas descrições trazidas em relação a cada um dos indicadores.
15 2.1.3 Tabela de Avaliação ITEM 1
Subitem Descrição Nota
Respeito à legislação, às normas disciplinares e às orientações gerais 1.1 Respeito e Disciplina exaradas pela chefia, com a adoção de comportamento profissional ético e ilibado.
JUSTIFICATIVA
Interesse, entusiasmo e determinação na execução das atividades 1.2 Dedicação correlatas ao cargo ou função.
JUSTIFICATIVA
Responsabilidade, zelo, comprometimento e seriedade com que o servidor 1.3 Responsabilidade desempenha as atividades, tarefas, atribuições e metas estabelecidas pela Instituição.
JUSTIFICATIVA
Pronta disposição e presteza no cumprimento das demandas de trabalho 1.4 Disponibilidade repassadas pelos superiores hierárquicos.
JUSTIFICATIVA
Capacidade de adequar-se às mudanças, de assumir diferentes 1.5 Adaptabilidade responsabilidades e de executar demandas variadas no transcorrer das atividades desempenhadas pelo servidor.
JUSTIFICATIVA
Aptidão de contribuir espontaneamente para o desempenho das atividades e solução dos problemas, evidenciada na capacidade de buscar e indicar 1.6 Proatividade alternativas para encaminhamentos que demandem ações que extrapolam os procedimentos ordinários, assumindo o servidor, de forma voluntária, responsabilidades não impostas pela chefia ou pela legislação.
JUSTIFICATIVA
Habilidade de mobilizar e coordenar outros servidores na consecução dos 1.7 Liderança objetivos institucionais.
JUSTIFICATIVA
Assertividade e responsabilidade na tomada de decisão, a qual deverá 1.8 Decisão pautar-se obrigatoriamente no interesse público e na busca dos fins almejados pelo Órgão Administrador do Sistema Penal.
JUSTIFICATIVA
Capacidade de sistematização do trabalho desenvolvido, mantendo o local 1.9 Organização e o material em condições de serem prontamente utilizados, acessados ou consultados, oportunizando a prestação de informações rápidas e precisas.
JUSTIFICATIVA
Capacidade de conceber antecipadamente as ações de forma ordenada, lógica e racional, por meio do desenvolvimento de estratégias programadas 1.10 Planejamento destinadas a atingir os objetivos da equipe, a partir da análise de contexto e da avaliação dos recursos disponíveis.
JUSTIFICATIVA
Quantidade de atividades executadas com correção e eficiência, observado 1.11 Produtividade o grau de complexidade de cada demanda.
JUSTIFICATIVA
16 ITEM 1
Subitem Descrição Nota
Efetividade das atividades desenvolvidas, considerando o nível de precisão, 1.12 Êxito nas Atividades exatidão, correção, confiabilidade, exatidão e clareza.
JUSTIFICATIVA
Estrito cumprimento das determinações repassadas pelos superiores Cumprimento das 1.13 hierárquicos que digam respeito especificamente às atividades e demandas Determinações desenvolvidas pelo servidor.
JUSTIFICATIVA
Relacionamento Forma de interação e relacionamento com superiores, subordinados e 1.14 Interpessoal servidores em relação aos quais não detém nenhuma relação hierárquica.
JUSTIFICATIVA
Urbanidade com o Conduta pessoal no relacionamento com o público externo e com as 1.15 Público e Pessoas pessoas presas, demonstrando educação, cordialidade e comportamento Presas ético no trato pessoal.
JUSTIFICATIVA
Conhecimento do Conhecimento de todas as atividades, tarefas, rotinas, atribuições e 1.16 Setor competências relativas ao setor de lotação do servidor.
JUSTIFICATIVA
Conhecimento da estrutura organizacional, dos fluxos administrativos e das Conhecimento da atribuições de cada unidade administrativa da instituição, bem como das 1.17 Estrutura do Órgão atividades desenvolvidas pelas carreiras que integram o seu quadro Prisional funcional.
JUSTIFICATIVA
Conhecimento da legislação relacionada às atividades desenvolvidas pela Conhecimento da 1.18 instituição, com especial relevo às normas que dizem respeito às Legislação atribuições do cargo ou função.
JUSTIFICATIVA
2.2 Indicadores do item 2
2.2.1 O formulário correspondente ao item 2 é composto por indicadores a serem avaliados objetivamente, com base nos conceitos Nunca Atende, Frequentemente Atende, Quase Sempre Atende e Sempre Atende, aos quais correspondem as pontuações trazidas na escala a seguir:
2.2.2 Escala de Pontuação
ESCALA DE PONTUAÇÃO PARA OS INDICADORES DO ITEM 2
Nota Nota Nota Nota
0 6 8 10
Nunca Atende Frequentemente Atende Quase Sempre Atende Sempre Atende
2.2.2.1 As notas relativas aos conceitos Quase Sempre Atende, Frequentemente Atende e Nunca Atende deverão ser obrigatoriamente justificadas pelo avaliador, que se pautará pelas descrições trazidas em relação a cada um dos indicadores.
17 2.2.3 Tabela de Avaliação ITEM 2
Subitem Descrição Nota
Frequência com que o servidor cumpre os horários correspondentes à 2.1 Pontualidade jornada de trabalho previamente estabelecida, sem atrasos ou saídas antecipadas.
JUSTIFICATIVA
Frequência com que o servidor comparece ao trabalho, sem ausências, 2.2 Assiduidade exceto aquelas consideradas justificadas pela legislação que regulamenta o serviço público estadual.
JUSTIFICATIVA
2.2.3.1 A aferição dos subitens constantes do item 2 deverá se dar com base no controle de efetividade do servidor, devendo a nota a ele atribuída manter correspondência com a respectiva documentação comprobatória.
ANEXO II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O presente Anexo tem por finalidade fomentar e valorar a capacitação profissional e a qualificação formal do servidor, visando, assim, ao consequente aperfeiçoamento das atividades prestadas pelo Órgão Administrador do Sistema Penal.
1. Disposições Gerais
1.1 A pontuação máxima validada nos itens deste Anexo será de 300 pontos, sendo qualquer excedente desconsiderado para a integralização da avaliação institucional.
2. Parâmetros de Pontuação
2.1 Quadro de pontuação para o Item 1
ITEM 1
Pontuação Subitem Pontuação Modo de Limite por unitária pontuação item 1.1 Doutorado 210 1.2 Mestrado 140 até 01 1.3 Licenciatura e Bacharelado 105 titulação por
210 1.4 Especialização com trabalho de conclusão 70 período avaliado 1.5 Tecnólogo 70 1.6 Especialização sem trabalho de conclusão 50
2.1.1 A valoração das titulações previstas no Item 1 se dará mediante apresentação de cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso e, excetuada a especialização constante do subitem 1.6, de exemplar digital da tese, dissertação ou trabalho final de curso.
18 2.2 Quadro de pontuação para o Item 2 ITEM 2 Pontuação Subitem Pontuação Modo de Limite por Limite por unitária pontuação subitem item Outras atividades de qualificação 2.1 0,3 operacional em segurança hora/aula 45 2.2 Outras atividades de qualificação 0,15
Atuação como docente, painelista, palestrante, etc., designado pelo Órgão 2.3 0,7 hora/aula 35 Administrador do Sistema Penal, em
eventos internos Atuação como docente, painelista, palestrante, etc., designado pelo Órgão 90 2.4 3,5 hora/aula 35 Administrador do Sistema Penal, em eventos externos Atuação como docente, painelista, 2.5 palestrante, etc., sem designação 0,35 hora/aula 35 específica, em eventos externos Artigos científicos publicados em revistas artigo 2.6 3 9 científicas com conselho editorial publicado