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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14143, de 14 de dezembro de 2012

Nº 14.143/2012

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Art. 1. Art. 24-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 241, de 17 de dezembro de 2012)

Altera a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica acrescentado o art. 24-A, com a seguinte redação: "
Art. 24-
A. Os vencimentos dos cargos das categorias funcionais integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e do Quadro em extinção, de que trata a Lei n.º 9.228/1991, poderão ser fixados por Lei em parcela única, na forma de subsídio, observado o estabelecido no inciso VI do art. 7.º e no
§ 4ºº do art. 39 da Constituição Federal, e o limite único previsto no
§ 7ºº do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA alteração do valor nominal do subsídio de que trata o "caput" deste artigo dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos dos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.

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