Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56762, de 13 de dezembro de 2022
Nº 56.762/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PROMOÇÕES ORDINÁRIAS CAPÍTULO III – DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CAPÍTULO IV – DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO CAPÍTULO V – COMISSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VI – RECONSIDERAÇÃO E RECURSO CAPÍTULO VII – LISTA CORRECIONAL CAPÍTULO VIII – DOS PROCEDIMENTOS FINAIS CAPÍTULO IX – PERÍODO DE TRANSIÇÃO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta as promoções dos integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PROMOÇÕES ORDINÁRIAS
CAPÍTULO III
DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE
SEÇÃO I
Impedimentos à Promoção
SEÇÃO II
Listas de Antiguidade
3
CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO
SEÇÃO I
Impedimentos à Promoção
art. 15 deste Decreto.
SEÇÃO II
Hipóteses de Não Avaliação
4
SEÇÃO III
Listas de Merecimento
5
SEÇÃO IV
Da Avaliação
SUBSEÇÃO I – Do Desempenho Funcional
6
SUBSEÇÃO II – Da Qualificação Profissional
7
SUBSEÇÃO III – Das Atividades Destacadas
SUBSEÇÃO IV – Do Provimento Incentivado
SUBSEÇÃO V – Da Valorização do Servidor pelo Trabalho Prisional e Educação
9
SUBSEÇÃO
SUBSEÇÃO VI – Do Teste de Aptidão Física - TAF
CAPÍTULO V
COMISSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL
10
CAPÍTULO VI
RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
11
CAPÍTULO VII
LISTA CORRECIONAL
CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS FINAIS
CAPÍTULO IX
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
12 mensais, que, neste período de transição, poderão ser substituídos pelos atestes de execução ou, quando inexistentes, por certidão da chefia imediata do servidor;
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
13
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
ANEXO I DESEMPENHO FUNCIONAL
O presente Anexo tem por finalidade a avaliação de desempenho do servidor em relação aos indicadores qualitativos dispostos nos 20 subitens constantes dos itens 1 e 2, sistematizados de forma a aferir a qualidade das atividades prestadas, bem como a mensurar em que medida o trabalho realizado corresponde às expectativas e necessidades do Órgão Administrador do Sistema Penal.
1. Disposições Gerais.
1.1 A pontuação máxima validada nos itens deste Anexo será de 200 pontos.
2. Parâmetros de Pontuação
2.1 Indicadores do item 1
2.1.1 O formulário correspondente ao item 1 é composto por indicadores a serem avaliados objetivamente, com base nos conceitos Insuficiente, Regular, Bom, Ótimo, aos quais correspondem as pontuações trazidas na escala a seguir.
2.1.2 Escala de Pontuação
ESCALA DE PONTUAÇÃO PARA OS INDICADORES DO ITEM 1 Inicial Final Inicial Final Inicial Final Inicial Final 1,0 5,0 5,1 6,0 6,1 8,0 8,1 10 Insuficiente Regular Bom Ótimo
Legenda:
14 Insuficiente - Apresenta desempenho que sempre requer melhora, demonstrando relevantes deficiências na execução das atividades diárias.
Regular - Apresenta desempenho inferior ao esperado pela Administração, ainda assim em níveis aceitáveis. Falhas ocasionais impediram um melhor resultado. Embora demonstre capacidade em superar suas deficiências, seu desempenho caracterizou-se por certa instabilidade, oscilando entre bons e maus momentos.
Bom - Apresenta desempenho compatível ao esperado pela Administração, demonstrando boa postura profissional e atendendo satisfatoriamente às expectativas que recaem sobre sua atuação.
Ótimo - Revela desempenho superior àquele esperado do servidor médio, apresentando resultados que ultrapassam as expectativas.
2.1.2.1 As notas correspondentes aos conceitos Insuficiente e Ótimo deverão ser obrigatoriamente justificadas pelo avaliador, que se pautará pelas descrições trazidas em relação a cada um dos indicadores.
2.1.3 Tabela de Avaliação:
ITEM 1
Subitem Descrição/Justificativa Nota
Respeito à legislação, às normas disciplinares e às orientações gerais exaradas pela 10 1.1 Respeito e Disciplina chefia, com a adoção de comportamento profissional ético e ilibado.
Interesse, entusiasmo e determinação na execução das atividades correlatas ao cargo ou 10 1.2 Dedicação função.
Responsabilidade, zelo, comprometimento e seriedade com que o servidor desempenha 10 1.3 Responsabilidade as atividades, tarefas, atribuições e metas estabelecidas pela Instituição.
Pronta disposição e presteza no cumprimento das demandas de trabalho repassadas pelos 10 1.4 Disponibilidade superiores hierárquicos. Capacidade de adequar-se às mudanças, de assumir diferentes responsabilidades e de 10 1.5 Adaptabilidade executar demandas variadas no transcorrer das atividades desempenhadas pelo servidor. Aptidão de contribuir espontaneamente para o desempenho das atividades e solução dos problemas, evidenciada na capacidade de buscar e indicar alternativas para 1.6 Proatividade encaminhamentos que demandem ações que extrapolam os procedimentos ordinários, 10 assumindo o servidor, de forma voluntária, responsabilidades não impostas pela chefia ou pela legislação.
10 Habilidade de mobilizar e coordenar outros servidores na consecução dos objetivos 1.7 Liderança institucionais.
Assertividade e responsabilidade na tomada de decisão, a qual deverá pautar-se 10 1.8 Decisão obrigatoriamente no interesse público e na busca dos fins almejados pelo Órgão Administrador do Sistema Penal. Capacidade de sistematização do trabalho desenvolvido, mantendo o local e o material 10 1.9 Organização em condições de serem prontamente utilizados, acessados ou consultados,
15 oportunizando a prestação de informações rápidas e precisas.
Capacidade de conceber antecipadamente as ações de forma ordenada, lógica e racional, 10 por meio do desenvolvimento de estratégias programadas destinadas a atingir os 1.10 Planejamento objetivos da equipe, a partir da análise de contexto e da avaliação dos recursos disponíveis. Quantidade de atividades executadas com correção e eficiência, observado o grau de 10 1.11 Produtividade complexidade de cada demanda. Efetividade das atividades desenvolvidas, considerando o nível de precisão, exatidão, 10 1.12 Êxito nas Atividades correção, confiabilidade, exatidão e clareza. Cumprimento das Estrito cumprimento das determinações repassadas pelos superiores hierárquicos que 10 1.13 Determinações digam respeito especificamente às atividades e demandas desenvolvidas pelo servidor. Relacionamento Forma de interação e relacionamento com superiores, subordinados e servidores em 10 1.14 Interpessoal relação aos quais não detém nenhuma relação hierárquica. Urbanidade com o 10 Conduta pessoal no relacionamento com o público externo e com as pessoas presas, 1.15 Público e Pessoas demonstrando educação, cordialidade e comportamento ético no trato pessoal. Presas Conhecimento de todas as atividades, tarefas, rotinas, atribuições e competências 10 1.16 Conhecimento do Setor relativas ao setor de lotação do servidor. Conhecimento da Conhecimento da estrutura organizacional, dos fluxos administrativos e das atribuições 10 1.17 Estrutura do Órgão de cada unidade administrativa da instituição, bem como das atividades desenvolvidas Prisional pelas carreiras que integram o seu quadro funcional. Conhecimento da Conhecimento da legislação relacionada às atividades desenvolvidas pela instituição, 10 1.18 Legislação com especial relevo às normas que dizem respeito às atribuições do cargo ou função.
2.2 Indicadores do item 2;
2.2.1 O formulário correspondente ao item 2 é composto por indicadores a serem avaliados objetivamente, com base nos conceitos Nunca Atende, Frequentemente Atende, Quase Sempre Atende e Sempre Atende, aos quais correspondem as pontuações trazidas na escala a seguir:
2.2.2 Escala de Pontuação:
ESCALA DE PONTUAÇÃO PARA OS INDICADORES DO ITEM 2
Nota Nota Nota Nota
0 6 8 10
Nunca Atende Frequentemente Atende Quase Sempre Atende Sempre Atende
2.2.2.1 As notas relativas aos conceitos Quase Sempre Atende, Frequentemente Atende e Nunca Atende deverão ser obrigatoriamente justificadas pelo avaliador, que se pautará pelas descrições trazidas em relação a cada um dos indicadores.
2.2.3 Tabela de Avaliação:
16 ITEM 2
Subitem Descrição/Justificativa Nota
Frequência com que o servidor cumpre os horários correspondentes à jornada de 2.1 Pontualidade 10 trabalho previamente estabelecida, sem atrasos ou saídas antecipadas.
Frequência com que o servidor comparece ao trabalho, sem ausências, exceto aquelas 2.2 Assiduidade 10 consideradas justificadas pela legislação que regulamenta o serviço público estadual.
2.2.3.1 A aferição dos subitens constantes do item 2 deverá se dar com base no controle de efetividade do servidor, devendo a nota a ele atribuída manter correspondência com a respectiva documentação comprobatória.
ANEXO II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O presente Anexo tem por finalidade fomentar e valorar a capacitação profissional e a qualificação formal do servidor, visando, assim, ao consequente aperfeiçoamento das atividades prestadas pelo Órgão Administrador do Sistema Penal.
1. Disposições Gerais
1.1 A pontuação máxima validada nos itens deste Anexo será de 130 pontos.
2. Parâmetros de Pontuação
2.1 Quadro de pontuação para o item 1:
ITEM 1
Pontuação Subitem Pontuação Limite por item unitária 1.1 Doutorado 90 1.2 Mestrado 60
1.3 Licenciatura / Bacharelado / Tecnólogo 50
90
1.4 Especialização lato sensu 40
17 2.1.1 A valoração das titulações previstas no Item 1 se dará mediante a inserção de cópia digitalizada do diploma ou do certificado de conclusão do curso no sistema informatizado específico.
2.1.2 Poderá haver o somatório de títulos distintos até o limite do item, sendo vedada a cumulação referente ao mesmo subitem.
2.2 Quadro de pontuação para o item 2:
ITEM 2
Pontuação Subitem Pontuação Modo de Limite por Limite unitária pontuação subitem por item 2.1 Atividades de qualificação 0,3 hora/aula 30 Atuação como docente, painelista, palestrante, designado pelo 2.2 0,5 hora/aula 20 Órgão Administrador do Sistema Penal, em eventos internos Atuação como docente, painelista, palestrante, designado pelo 2.3 2,0 hora/aula 20 Órgão Administrador do Sistema Penal, em eventos externos
40 Atuação como docente, painelista, palestrante, sem 2.4 0,25 hora/aula 20 designação específica, em eventos externos Artigos científicos publicados em revistas científicas com 2.5 3 9 conselho editorial 2.6 Publicação de livros de conteúdo técnico 10 10
2.2.1 As atividades de qualificação profissional prevista no subitem 2.1 quando realizadas pelo órgão Administrador do Sistema Penal apenas serão valoradas com certificação emitida pela Escola dos Serviços Penitenciários;
2.2.2 Serão competentes para designar servidores para representar o Órgão Administrador do Sistema Penal, tanto para eventos internos quanto externos, o Secretário de Estado e o Superintendente dos Serviços Penitenciários;
2.2.3 Não serão valoradas no subitem 2.4 as atuações que decorram de relações trabalhistas ou de prestação de serviços remunerados;
2.2.4 Eventos externos constituem-se como atividades, de natureza não contínua, cuja organização não tenha a participação do Órgão Administrador do Sistema Penal e o público direcionado não se limite a servidores penitenciários.
ANEXO III ATIVIDADES DESTACADAS
O presente Anexo tem por finalidade estimular os servidores a assumirem funções consideradas de destacada relevância pelo Órgão Administrador do Sistema Penal, retribuindo-os
18 pela maior dedicação exigida para o desempenho da atividade laboral e pela responsabilidade adicional advinda do encargo.
1. Disposições Gerais
1.1 Na pontuação máxima validada nos itens deste Anexo será de 200 pontos;
1.2 Para fins de cômputo de acréscimos mensais, será considerado como mês de exercício apenas o período superior ou idêntico a cinco dias, ressalvado o disposto no item 2.2.1 deste Anexo;
1.3 Não poderão ser cumuladas as pontuações dos itens 1 e 2 deste Anexo, assim como seus subitens, quando exercidas simultaneamente, prevalecendo a maior valoração para o servidor que ambas desempenhar, com exceção do servidor que for designado substituto na função gratificada;
1.4 Os servidores penitenciários que possuírem redução da jornada de trabalho na forma do art. 32-A da Lei Complementar nº 10.098/1994, pontuarão proporcionalmente à sua carga horária laboral, incidindo descontos de 25% a 50% na pontuação referente aos itens desse Anexo.
2. Parâmetros de Pontuação
2.1 Quadro de pontuação para o item 1:
Pontuação Limite dos Subitem Por Por mês de Limite por Limite por indicados designa exercício subitem item
SECRETARIA TITULAR DA PASTA
Servidores do quadro cedidos para integrar 1.1 6 8 1,5 26 equipe de Assessoria Coordenador do Grupo de Segurança 1.2 1 8 1,5 26 26 Institucional Integrantes do Grupo de Segurança 1.3 N/A 3 1,25 18 Institucional ÓRGÃO ADMINISTRADOR DO SISTEMA PENAL 1.4 Diretor Adjunto por Departamento 1 8 1,5 26 Coordenador da Agência Central de 1.5 1 8 1,5 26 Inteligência Coordenador de Assessoria Jurídica do 1.6 1 8 1,5 26 Gabinete da Superintendência 1.7 Coordenador Geral do GIR 1 8 1,5 26 1.8 Integrantes de Assessoria 6 3 1,25 18 1.9 Integrantes de Assessoria Jurídica N/A 3 1,25 18
26 1.10 Responsável pelo Fundo Penitenciário 1 6 1,5 24
1.11 Integrante da DIPEN/ACIPEN 12 3 1,25 18
Coordenador do Grupo de Ações Especiais - 1.12 1 8 1,5 26 GAES 1.13 Subcoordenador do Grupo de Ações 1 4 1,5 22
19 Especiais - GAES Auxiliar de Operações do Grupo de Ações 1.14 3 5 1,25 20 Especiais - GAES Coordenador de Ensino da Escola do 1.15 1 6 1,5 24 Serviço Penitenciário Coordenador do Grupo de Segurança 1.16 1 8 1,5 26 Institucional 1.17 Coordenador operacional 1 8 1,5 26 Integrantes do Grupo de Segurança 1.18 Institucional e Grupo de Ações Especiais - N/A 3 1,25 18 GAES 1.19 Ponto Focal Externo N/A 3 0,75 12 DELEGACIAS PENITENCIÁRIAS REGIONAIS 1.20 Coordenador Operacional Regional 1 3 1,25 18 Coordenador Técnico Regional de 1.21 1 3 1,25 18 Atividades de Tratamento Penal 1.22 Gestor de Frota Regional 1 3 1 15 1.23 Coordenador Administrativo Regional 1 3 1,25 18 1.24 Coordenador Regional da inteligência 1 3 1,25 18 Coordenador do Grupo de Intervenção 1.25 1 3 1,25 18 18 Regional (GIR) 1.26 Integrante do GIR N/A 3 1 15 1.27 Integrante de Inteligência (ARIPEN) 4 3 1 15 1.28 Integrante de Assessoria 1 3 1 15 1.29 Responsável pela SASS 1 3 1,25 18 1.30 Responsável por Canil Regional 1 3 1,25 18 ESTABELECIMENTO PENAL Chefe da Atividade de Segurança e 1.31 1 3 1,25 18 Disciplina Coordenador Técnico de Atividades de 1.32 1 3 1 15 Tratamento Penal 1.33 Coordenador Administrativo 1 3 1 15 1.34 Supervisor de Equipe de Segurança 5 3 0,75 12 Adjunto da Atividade de Segurança e 1.35 4 3 0,75 12 Disciplina
18 1.36 Responsável pela Manutenção 1 3 1 15 1.37 Responsável pelo Trabalho Prisional 1 3 1 15 Integrante de Inteligência Local 1.38 1 2 0,5 8 ALIPEN/AEIPEN Responsável pela Agência Local de 1.39 1 3 1 15 Inteligência 1.40 Supervisor da Sala de Revista 4 3 0,75 12 1.41 Responsável por Canil Setorial 1 3 1 15 * N/A - Não aplicável
2.1.1 As atividades previstas neste item serão reconhecidas por meio de certidão da chefia imediata do servidor com a devida chancela do superior hierárquico;
2.1.2 Pontuará pelo desempenho de atividade destacada o servidor formalmente reconhecido em exercício por período superior a seis meses;
20 2.1.3 Exclusivamente para fins de pontuação no processo de aferição, os Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico serão equiparados a estabelecimentos penais, aplicando-se para tais locais todas as atividades, com exceção das descritas nos itens 1.40 e 1.41;
2.1.4 Exclusivamente para fins de pontuação no processo de aferição, a Divisão de Segurança e Escolta será equiparada a estabelecimentos penais, com exceção das pontuações referentes aos itens 1.32, 1.33, 1.37, 1.40 e 1.41;
2.1.5 Exclusivamente para fins de pontuação no processo de aferição, o Grupo de Operações Especiais será equiparado a estabelecimentos penais, somente no tocante aos itens 1.38, 139 e 1.41;
2.1.6 Pontuará como ponto focal externo o servidor que, indicado pelo Secretário de Estado titular da Pasta ou pelo Superintendente, atue como representante do Órgão Administrador do Sistema Penal na qualidade de responsável pela interlocução junto aos demais órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, recebendo e repassando informações sobre projetos, programas ou atividades de interesse da instituição;
2.1.7 Os Integrantes de assessoria são lotados no Gabinete da Superintendência, nos Departamentos, na Escola de Serviços Penitenciários e nas Delegacias Penitenciária Regionais sendo indicados pelas respectivas chefias;
2.1.8 O Responsável por canil regional e setorial deverão ser indicados pelo Delegado Penitenciário Regional e Diretor de Estabelecimento Penal, respectivamente, observada a formação técnica exigida para o exercício da atividade, e, desde que, o canil esteja devidamente instituído nos termos do regulamento específico;
2.1.9 O Grupo de Segurança Institucional - GSI será composto por agentes penitenciários que executam as atividades de segurança do Superintendente dos Serviços Penitenciários e do Secretário de Estado da Pasta responsável pelo sistema penal, nos termos do regulamento específico;
2.1.10 Para fins da pontuação referida no item 1.34, as unidades modulares, consideradas aquelas divididas em módulos de vivência distintos, fisicamente separados entre si, serão equiparadas a estabelecimentos penais.
2.2 Quadro de pontuação para o item 2:
21 ITEM 2 Pontuação
Subitem Por Por designação Por mês Limite por Limite
designação da substituição exercício subitem por item
2.1 FG(E) 12 36 6 4,5 90 2.2 FG(E) 11 31 5 4,25 82 2.3 AS 06 31 5 4,25 82
90 2.4 FG(E) 10 27 5 4,25 78 2.5 FG(E) 09 - Corregedor Penitenciário 25 5 4,25 76 2.6 FG (E)09 25 5 4,25 76 FG 08 - Administrador de Estabelecimento 2.7 20 4 3 56 Penal 2.8 FG (E)08 12 4 3 48 FG 07 - Administrador de Estabelecimento 2.9 15 3,5 2,25 42 Penal 2.10 FG (E)07 10 3,5 2,25 37 FG 06 - Administrador de Estabelecimento 56 2.11 15 3,5 2 39 Penal 2.12 FG (E)06 8 3,5 2 32 FG 05 - Administrador de Estabelecimento 2.13 10 3 1,5 28 Penal 2.14 FG (E)05 5 2 1 17 2.15 FG (E)04 5 1 1 17
2.2.1 Ao servidor designado substituto será atribuída a pontuação correspondente à designação específica, somada à pontuação relativa ao período de exercício da substituição legal, a qual deverá manter proporcionalidade com os dias efetivamente substituídos, mas que só serão computados, na sua integralidade, se superiores a 10 dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 10.098/1994;
2.2.2 Em caso de substituição, a pontuação atribuída ao servidor no item 2 estará limitada ao montante do subitem correspondente à função, limitada a pontuação máxima de 90 pontos no item;
2.2.3 O servidor receberá a metade da pontuação correspondente ao item 2 quando interino no exercício dos encargos correspondentes à função gratificada de diretor/administrador de estabelecimento prisional, bem como quando inexistir função gratificada de diretor/administrador em determinado estabelecimento prisional, de delegado penitenciário ou de chefe de divisão;
2.2.4 Para os casos de inexistência de função gratificada que trata o enumerado 2.2.3, a pontuação será definida de acordo com a classificação da atividade, nos termos da legislação vigente;
22 2.2.5 Para a função de Superintendente Adjunto, prevista na estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários, conforme art. 2° do Decreto n° 48.278/2011, será atribuída a pontuação correspondente ao subitem 2.2 do item 2.
2.3 Quadro de pontuação para o item 3:
ITEM 3
Pontuação
Subitem Atividade
Limite Limite Pontuação Modo de Limite por por por Unitária Pontuação comissão subitem item
Presidente 6 6
Comissão Entrega do 3.1 Secretário 4 4 12 Especial objeto
Membro 2 2
Presidente 1 12
Comissão 3.2 Secretário 0,75 9 12 Permanente
12 Membro 0,5 6
Relatório Presidente 1 12 mensal Comissão de 3.3 12 Fiscalização Membro 0,75 9
Presidente 1 12 Conselho 3.4 12 Disciplinar Membro 0,75 9
23 Suplente 0,5 6
Presidente 1 12 Conselho 3.5 12 Penitenciário Membro 0,75 9
2.3.1 A comprovação da efetiva participação nos órgãos colegiados constantes do item 3 se dará por relatório emitido e certificado pelas respectivas presidências, o qual deverá estar acompanhado das atas de reunião; a participação somente será válida para o servidor formalmente designado no Diário Oficial do Estado para o desempenho da atividade.
2.3.2 Comissão permanente é aquela designada para a realização de atividades inerentes ao pleno funcionamento da instituição e sem prazo determinado.
2.3.3 Comissão especial é aquela designada para a realização de objeto específico e em tempo determinado. A pontuação por participação em comissão especial será creditada quando da entrega do objeto. A data base para definição do período avaliado no qual se computará a pontuação é a data da entrega do objeto.
2.3.4 Os relatórios das comissões de fiscalização deverão ser vinculados ao número do instrumento no Sistema de Finanças Públicas do Estado.
2.3.5 Pontuarão nos conselhos disciplinares dos estabelecimentos penais 01 presidente ,02 membros e até 02 suplentes, estes pontuarão somente quando exercerem a substituição dos titulares.
2.3.6 Aplica-se ao Conselho Penitenciário o disposto no enumerado 2.3.1, sendo considerado membro o servidor designado como Conselheiro Penitenciário.
2.4 Quadro de pontuação para o item 4:
ITEM 4
Pontuação
Subitem Atividade
Pontuação Modo de Limite por Limite por Limite Unitária Pontuação comissão subitem por item
Gestor de Relatório 4.1 - 1 12 Parceria com Mensal
24 previsão de 12 12 transferência de recursos
Gestor de Parceria sem 4.2 previsão de - 0,5 6 transferência de recursos
Fiscal de Contratos com 4.3 - 1 Mão de Obra 12 Exclusiva
Gestor de 4.4 - 1 12 Contratos
Fiscal de 4.5 Contratos e - 0,5 6 Convênios
2.4.1 Não serão pontuados suplentes para as atividades de gestão e de fiscalização de instrumentos;
2.4.2 Poderão ser pontuados até dois servidores por instrumento como titulares para a gestão e/ou fiscalização.
2.4.3 Os relatórios mensais deverão ser vinculados ao número do instrumento no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.
2.5 Quadro de pontuação para o item 5:
ITEM 5
Pontuação
Subitem Pontuação Modo de Limite por
Limite por item unitária Pontuação subitem
Participação em 5.1 Missão Institucional 12 12 missão
12 Participação em 5.2 Operação Integrada 4 8 operação
2.5.1 A missão institucional pontuará a participação do servidor em ação integrada ou operação conjunta fora do território estadual, a ser computada quando o afastamento se der por período superior a 10 dias, devidamente publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado;
25 2.5.2 Quando, em decorrência da missão institucional, o servidor se enquadrar no disposto no art. 15 deste Decreto, a pontuação poderá ser computada no primeiro período avaliado subsequente em que ocorrer a avaliação;
2.5.3 A pontuação por participação em operação integrada dar-se-á pelo reconhecimento formal da ação e de seus integrantes pelo Secretário de Estado ou pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários.
2.6 Quadro de pontuação para o item 6:
ITEM 6
Pontuação
Subitem Pontuação Modo de Limite por
Limite por item unitária Pontuação subitem
Voto de Publicação 3 6.1 3 6 Louvor/Elogio
2.6.1 O voto de louvor/elogio será computado com a apresentação da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, na forma do regulamento.
2.7 Quadro de pontuação para o item 7:
ITEM 7
Pontuação
Subitem Pontuação Modo de Limite por Limite por
unitária pontuação subitem item 7.1 Ordenador de Despesas 1 Mês de 12 7.2 Responsável por conta pública exercício 12 0,5 6
2.7.1 O exercício do ordenador de despesas é assumido desde a data da publicação da designação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
2.7.2 A comprovação do exercício do responsável por conta pública se dá pela apresentação do extrato bancário e pela existência de débitos e/ou créditos dentro do mês de competência.
2.8 Quadro de pontuação para o item 8:
26 ITEM 8 Pontuação
Subitem Modo de Limite por
Pontuação unitária Limite por item
Pontuação subitem
8.1 Distinção Secretário 30 30
Distinção 30 8.2 30 30 Superintendente Distinção Diretor de 8.3 20 20 Departamento Indicação
Distinção Delegado 8.4 15 15 Penitenciário Regional Distinção Diretor de 8.5 10 10 Estabelecimento Penal
2.8.1 A Distinção constitui pontuação de livre indicação, tendo por finalidade prestigiar aqueles servidores que, no período avaliado, tenham se destacado de forma singular no desempenho de suas funções.
2.8.2 As indicações de Distinção serão limitadas, de acordo com a autoridade administrativa, conforme os parâmetros a seguir colacionados:
2.8.2.1 Secretário de Estado da Pasta: 25
2.8.2.2 Superintendente dos Serviços Penitenciários: 50
2.8.2.3 Diretor do Departamento de Segurança e Execução Penal: 20
2.8.2.4 Diretor do Departamento de Tratamento Penal: 10
2.8.2.5 Diretor do Departamento Administrativo: 20
2.8.2.6 Diretor do Departamento de Planejamento:3
2.8.2.7 Diretor da Escola dos Serviços Penitenciários:2
2.8.2.8 Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário: 4
2.8.2.9 Delegados Penitenciários Regionais: 10
2.8.2.10 Diretor de Estabelecimento Penal, conforme descrito abaixo, sendo considerado o número de servidores lotados:
27 Até 20 servidores: 2
De 21 a 50 servidores: 4
De 51 a 100 servidores: 8
De 101 a 150 servidores: 12
Acima de 151 servidores: 15
2.8.3 A Divisão de Monitoramento Eletrônico, os Institutos Penais de Monitoramento e a Divisão de Segurança e Escolta serão consideradas como estabelecimentos penais para fins de indicação, nos termos do enumerado 2.8.2.10.
ANEXO IV PROVIMENTO INCENTIVADO
O presente Anexo tem por finalidade ampliar o interesse dos servidores penitenciários na ocupação de vagas cujo provimento deseje o Órgão Administrador do Sistema Penal estimular, em especial quando a demanda local por efetivo funcional não é naturalmente atendida ou quando a política penitenciária recomende a realização de seleção qualificada de servidores.
1. Disposições Gerais
1.1 A pontuação máxima validada nos itens deste Anexo será de 3 0 pontos.
1.2 Os servidores penitenciários que possuírem redução da jornada de trabalho estabelecida no
art. 32-A da Lei Complementar nº 10.098/1994 pontuarão proporcionalmente à sua carga horária laboral, incidindo descontos de 25% a 50% na pontuação referente a este Anexo.
2. Parâmetros de Pontuação
2.1 Quadro de pontuação para o item 1:
ITEM 1
Pontuação
Subitem
Pontuação Modo de Limite por Limite unitária pontuação subitem por item
1.1 Desempenho do serviço na sede central da estrutura 15 15
organizacional do Órgão Administrador do Sistema Penal e
28 Secretaria da pasta
1.2 Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas 5 Lotação 5
15 Desempenho dos serviços na sede da Delegacia Regional 1.3 5 5 Penitenciária
Outros locais de provimento incentivado devidamente 1.4 reconhecidos por ato do Secretário de Estado, conforme critérios 5 5 objetivos definidos em norma regulamentar
2.1.1 Pontuará o servidor que desempenhar suas atividades por período superior a seis meses em um dos locais de provimento incentivado definidos no item 1.
2.1.2 As vagas cujo provimento deverá ser incentivado referidas no subitem 1.1 são aquelas vinculadas diretamente à estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários, consoante Decreto nº 48.278/2011, compostas por: Gabinete do Superintendente, Superintendência Adjunta, Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, Escola do Serviço Penitenciário, Departamento de Segurança e Execução Penal, Departamento de Tratamento Penal, Departamento de Planejamento, Departamento Administrativo e suas respectivas divisões e seções.
2.1.3 Quando realizadas inclusões ou supressões no reconhecimento de novos estabelecimentos no subitem 1.4 os efeitos da medida somente terão repercussão no período avaliado subsequente.
2.2 Quadro de pontuação para o item 2:
ITEM 2
Pontuação
Subitem Pontuação Modo de Limite por Limite
unitária Pontuação subitem por item
Período Desempenho do serviço no mesmo local por cada período 2.1 2 acumulado na 10 10 de 01 ano subsequente lotação
2.1.4 Pontuará o servidor que, na data final do período avaliado, tiver desempenhado suas atividades no mesmo local de lotação durante os últimos 12 meses, na proporção de 2 pontos para cada período acumulado que nele esteve lotado, considerado o disposto no art. 32 deste Decreto;
2.1.5 A remoção a pedido do servidor ou a promoção, ainda que por antiguidade, acarretará o reinício da contagem dos períodos acumulados para a aferição da pontuação a ser computada neste item.
29 ANEXO V VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PELO TRABALHO PRISIONAL E EDUCAÇÃO
O presente Anexo tem por finalidade retribuir os servidores que, pelo seu trabalho, oportunizam condições para efetivar o desenvolvimento do trabalho prisional remunerado e do estudo formal e profissionalizante, criando, desta forma, mecanismos de estímulo ao aumento dos índices destas políticas públicas.
1. Disposições Gerais
1.1 A pontuação máxima validada nos itens I e II deste Anexo será de 50 pontos.
1.2 Os servidores penitenciários que possuírem redução da jornada de trabalho estabelecida no
art. 32-A da Lei Complementar nº 10.098/1994 pontuarão proporcionalmente à sua carga horária laboral, incidindo descontos de 25% a 50% na pontuação referente aos itens desse anexo.
2. Parâmetros de Pontuação
2.1 Quadro de pontuação para o item 1:
ITEM 1
Pontuação
Subitem
Pontuação Modo de pontuação Limite por item unitária
população prisional do estabelecimento População prisional no Estabelecimento penal desempenhando trabalho - (total geral) remunerado
10% 5
20% 10 1.1 0 - 100 30% 15
Acima de 50% 25
8% 5 25
16% 10 1.2 101 - 300 24% 15
Acima de 40% 25
6% 5
1.3 301 - 500 12% 10
18% 15
30 Acima de 30% 25
4% 5
8% 10 1.4 Mais de 500 12% 15
Acima de 20% 25
2.1.1 Pontuará o servidor que estiver lotado por período superior a seis meses em local enquadrado nos subitens deste Anexo.
2.1.2 Para fins de aferição da respectiva pontuação será considerada a média dos índices de trabalho remunerado durante o período avaliativo.
2.2 Quadro de pontuação para o item 2:
ITEM 2
Pontuação
Subitem
Pontuação Modo de pontuação Limite por item unitária
população prisional do estabelecimento População prisional no Estabelecimento penal desempenhando atividades de - (total geral) educação formal e profissionalizante
10% 5
20% 10 1.1 0 - 100 30% 15
Acima de 50% 25
8% 5
16% 10 1.2 101 - 300 24% 15
Acima de 40% 25
6% 5
12% 10 1.3 301 - 500 18% 15
Acima de 30% 25 25
4% 5 1.4 Mais de 500 8% 10
31 12% 15
Acima de 20% 25
2.2.1 Pontuará o servidor que estiver lotado por período superior a seis meses em local enquadrado nos subitens deste Anexo;
2.2.2 Para fins de aferição da respectiva pontuação será considerada a média dos índices das atividades de educação formal e profissionalizante realizadas durante o período avaliativo.
ANEXO VI TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O presente Anexo tem por finalidade fomentar a prática de atividades físicas, como forma de melhorar a saúde dos servidores, reduzindo, inclusive, o número de afastamentos médicos, bem como meio de qualificar as atividades desenvolvidas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários.
1. Parâmetros de Pontuação
1.1 Quadro de pontuação para o item 1:
ITEM 1
Subitem Pontuação
1.1 Aprovação em teste de aptidão física 10
2. Parâmetros de Avaliação
2.1 Teste de Aptidão Física - Masculino:
Prova Até 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos Mais de 50 anos
Flexão abdominal 30 rept/min 27 rept/min 24 rept/min 21 rept/min
Flexão de braço 10 rept/min 9 rept/min 8 rept/min 7 rept/min
Corrida aeróbica (12 min) 2.400 m 2.300 m 2.200 m 2.100 m
2.2 Teste de Aptidão Física - Feminino:
32 Prova Até 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos Mais de 50 anos
Flexão abdominal 20 rept/min 18 rept/min 16 rept/min 14 rept/min
Flexão de braço 10 rept/min 9 rept/min 8 rept/min 7 rept/min
Corrida aeróbica (12 min) 2.000 m 1.900 m 1.800 m 1.700 m
33