Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12201, de 29 de dezembro de 2004
Nº 12.201/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
ANEXO ÚNICO
"a" POLÍCIA CIVIL CARGA HORÁRIA - 40h
CARGO CLASSE FATOR Comissário de Polícia 7,04 Inspetor e Escrivão de Polícia 1ª 5,06 Inspetor e Escrivão de Polícia 2ª 4,91 Inspetor e Escrivão de Polícia 3ª 4,53 Inspetor e Escrivão de Polícia 4ª 4,42 Investigador Em Extinção 1ª 5,24 Investigador Em Extinção 2ª 5,47 Investigador Em Extinção 3ª 5,24 Investigador Em Extinção 4ª 5,06 Investigador Em Extinção 5ª 4,91 Investigador Em Extinção 6ª 4,80 Investigador Em Extinção 7ª 4,70
4 "b" BRIGADA MILITAR CARGA HORÁRIA - 40H
POSTO ou GRADUAÇÃO FATOR 1º Tenente PM 4,70 2º Tenente PM Em Extinção 4,80 Subtenente PM 6,13 1º Sargento PM 6,44 2º Sargento PM 6,83 3º Sargento PM Em Extinção 7,35 Cabo PM Em Extinção 7,44 Soldado PM 1º Classe 7,21 Soldado PM 2º Classe 4,72 Capitão PM 7,04 Major PM 1,62 Tenente-Coronel PM 1,52 Coronel PM 1,29
"c" QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS LEI Nº 9.228 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991 CARGA HORÁRIA - 40h
CARGO CLASSE FATOR Agente Penitenciário A 3,69 Agente Penitenciário B 3,99 Agente Penitenciário C 4,24 Agente Penitenciário D 4,46 Auxiliar de Serviços Penitenciários A 5,24 Auxiliar de Serviços Penitenciários B 4,98 Auxiliar de Serviços Penitenciários C 4,77 Auxiliar de Serviços Penitenciários D 4,60 Monitor Penitenciário A 5,24 Monitor Penitenciário B 5,92 Monitor Penitenciário C 5,90 Monitor Penitenciário D 6,34 Monitor Penitenciário E 7,56 Criminólogo A 5,92 Criminólogo B 5,90 Criminólogo C 6,34 Criminólogo D 7,56
5 "d" QUADRO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS EM EXTINÇÃO LEI Nº 9.228 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991 CARGA HORÁRIA - 40h
CARGO CLASSE FATOR Monitor Penitenciário A 5,24 Monitor Penitenciário B 5,92 Monitor Penitenciário C 5,90 Monitor Penitenciário D 6,34 Monitor Penitenciário E 7,56 Técnico Penitenciário 7,56
"e" QUADRO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS CARGA HORÁRIA - 40H
CARGO CLASSE FATOR Auxiliar de Perícia A 3,09 Auxiliar de Perícia B 3,26 Auxiliar de Perícia C 3,59 Auxiliar de Perícia D 4,05 Auxiliar de Perícia E 5,07 Papiloscopista e Fotógrafo Criminalístico A 1,32 Papiloscopista e Fotógrafo Criminalístico B 1,49 Papiloscopista e Fotógrafo Criminalístico C 1,77 Papiloscopista e Fotógrafo Criminalístico D 2,17 Papiloscopista e Fotógrafo Criminalístico E 2,70 Perito A 2,95 Perito B 2,98 Perito C 3,17 Perito D 3,51 Perito E 3,99
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