A Governança Interna tem a responsabilidade de analisar e deliberar sobre as pautas estruturantes do governo.§ 1ºA primeira instância será composta por:
IConselho Estadual de Gestão e Governança - CGG, de que trata o Decreto nº 54.584, de 25 de abril de 2019;
IIConselho de Secretários - CSE, de que trata o Decreto nº 54.585, de 25 de abril de 2019;
IIIConselho de Gestão Estratégica - CGE, de que trata o Decreto nº 54.586, de 25 de abril de 2019; e
IVConselho Gestor do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas - CGCPPP, de que trata o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017.
§ 2ºA segunda instância será composta por:
IJunta de Controle Orçamentário e Financeiro - JUNCOF;
IIConselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, de que trata o Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018;
IIIComitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE, de que trata o Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019;
IVGrupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE;
VComitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação - CGTICI;
VIComitê de Monitoramento Estratégico - CME, de que trata o Decreto nº 54.588, de 25 de abril de 2019;
VIIComitê Integrado de Transparência - CIT, de que trata o Decreto nº 54.589, de 25 de abril de 2019;
VIIIComitê de Controle e Gestão de Incentivos Fiscais - CIF, de que trata o Decreto nº 54.590, de 25 de abril de 2019; e
IXComitê de Integridade Pública - CIP.
§ 3ºA terceira instância será composta por:
IGestão Interna Local - GIL, que tem a função de formular e acompanhar a execução da sua estratégia, refletida no Acordo de Resultados e nas ações do PPA, será coordenado pelo Secretário de Estado de cada pasta e contará com a participação do próprio Secretário, equipe local da Secretaria e suas entidades supervisionadas;
IIGerenciamento de Projetos Prioritários - GPP, que tem a função de acompanhar os Projetos Prioritários, será coordenado pelo Gerente do Projeto, contará com a participação do Gerente do Projeto, da equipe transversal do projeto e contará com o apoio do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
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IIIGestão de Acordo de Resultados - GAR, que tem a função de acompanhar a execução dos projetos constantes no Acordo de Resultados, será coordenado pelo Secretário de Estado de cada pasta, com a participação do Secretário, equipe do órgão e entidades supervisionadas, e contará com o apoio do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVComitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, que tem a função de executar as ações deliberadas pelo CGTICI, será coordenado pelo Departamento de Desburocratização e Governo Digital da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, contará com a participação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, e contará com o apoio da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
VConselho de Corregedores, que tem a função de integração das corregedorias constituídas no âmbito do Poder Executivo, contará com a participação do Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, o Corregedor-Geral da Secretaria da Fazenda, o Corregedor-Geral da Polícia Civil, o Corregedor-Geral da Brigada Militar, o Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, bem como demais corregedorias constituídas no âmbito do Poder Executivo que se fizerem necessárias; e
VIComitê Setorial de IntegridadeCSI, que tem a função de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade do respectivo órgão ou entidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo CIP, será coordenado pelo Secretário de Estado de cada pasta e contará com a participação de equipe local da Secretaria.