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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53973, de 20 de março de 2018

Nº 53.973/2018

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Art. 1.
Fica instituído o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, órgão superior de caráter normativo e deliberativo, diretamente subordinado ao Governador do Estado, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
Parágrafo únicoCompete ao CODPRE o desempenho das atribuições previstas no

art. 14 da Lei nº 10.607/95.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.13 da Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 2.
O CODPRE terá a seguinte composição:
Io Secretário Chefe da Casa Civil;
IIo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;
IIIo Procurador-Geral do Estado;
IVo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Vo Secretário de Estado da Segurança Pública;
VIo Secretário de Estado da Fazenda; e
VIIo Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
§ 1ºO CODPRE será presidido pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
§ 2ºA reunião do CODPRE instalar-se-á com a presença do Presidente e de metade mais um dos seus Conselheiros Titulares, e deliberará pelo voto da maioria dos presentes.
§ 3ºA suplência do CODPRE será exercida, respectivamente, pelos Secretários de Estado Adjuntos, designados nos termos da lei.
§ 4ºDas reuniões do CODPRE serão lavradas atas, registrando de forma resumida o que for resolvido, sendo que a ata da reunião anterior é lida, aprovada e assinada pelo Presidente do CODPRE e demais Conselheiros Titulares.
§ 5ºO Presidente do CODPRE terá, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Art. 3.
O CODPRE poderá contar com uma Secretaria Executiva, composta por Técnicos dos quadros da Administração Pública Estadual, a qual prestará o assessoramento solicitado.
Art. 4.
O CODPRE, por intermédio de seu Presidente, poderá requisitar informações, recursos humanos e serviços técnicos a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2018.

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