Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54589, de 25 de abril de 2019
Nº 54.589/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comitê Integrado de Transparência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Comitê Integrado de Transparência - CIT, integrante do Sistema de Governança e Gestão, com a finalidade de deliberar sobre as políticas de transparência governamental.
Art. 2.
O CIT será coordenado pela Secretaria da Fazenda e terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado da Fazenda;
IISecretário-Chefe da Casa Civil;
IIIProcurador-Geral do Estado;
IVSecretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica; e
VSecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1ºOs membros titulares a que se refere o "caput" serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos pelos substitutos legais.
§ 2ºAs reuniões do CIT serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3ºServidores e técnicos de órgãos da administração pública estadual, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil poderão ser convidados a participar de reuniões do CIT, sem direito a voto.
Art. 3.
O CIT contará com o apoio da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.
Art. 4.
Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como casos omissos, serão estabelecidas e regulamentadas por Regimento Interno do Comitê.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.