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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54584, de 25 de abril de 2019

Nº 54.584/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Conselho Estadual de Gestão e Governança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Conselho Estadual de Gestão e Governança - CGG, integrante do Sistema de Governança e Gestão, com a finalidade de definir as pautas estruturantes do Governo.
Art. 2.
O CGG será coordenado pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:
IGovernador do Estado;
IIVice-Governador do Estado;
IIISecretário-Chefe da Casa Civil;
IVProcurador-Geral do Estado;
VSecretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica;
VISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VIISecretário de Estado da Fazenda;
§ 1ºOs membros titulares a que se refere o "caput" deste artigo serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos pelos substitutos legais.
§ 2ºO CGG terá Secretaria Executiva exercida pela Chefia de Gabinete do Governador, que apoiará nas convocações e demais questões afetas ao Conselho que lhe forem delegadas pelo Governador.
§ 3ºServidores e técnicos de órgãos da administração pública estadual, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil poderão ser convidados a participar de reuniões do CGG, sem direito a voto.
Art. 3.
Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como casos omissos, serão estabelecidas e regulamentadas por Regimento Interno do Conselho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.

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