Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54590, de 25 de abril de 2019
Nº 54.590/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Comitê de Controle e Gestão de Incentivos Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Controle e Gestão de Incentivos Fiscais - CIF, integrante do Sistema de Governança e Gestão, com a finalidade de deliberar sobre a concessão e a gestão dos incentivos fiscais.
Art. 2.
O CIF será coordenado pelo Secretario de Estado da Fazenda e terá a seguinte composição:
ISecretario de Estado da Fazenda;
IISecretario de Estado de Governança e Gestão Estratégica;
IIISecretario de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVProcurador-Geral do Estado;
VSecretario de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo; e
VISecretario de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1ºOs membros titulares a que se refere o "caput" deste artigo serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos legais pelos substitutos legais.
§ 2ºAs reuniões do CIF serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3ºRepresentantes de outros órgãos da administração pública estadual, especialistas e entidades da sociedade civil poderão ser convidados a participar de reuniões do CIF, sem direito a voto.
Art. 3.
Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como casos omissos, serão estabelecidas e regulamentadas por Regimento Interno do Comitê.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.