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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57669, de 13 de junho de 2024

Nº 57.669/2024

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso V no § 1º e alterado o inciso IV do § 3º do art. 12 do Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
. ...
§ 1º... ...
VComitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, de que trata o Decreto nº 57.547, de 4 de abril de 2024. ...
§ 3º... ...
IVComitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, que tem a função de zelar e acompanhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, e o Plano Anual de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação - PAC-TIC, dentre outros mecanismos que orientem a execução das ações de TIC, será presidido pela Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital - STI, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, contará com a participação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Secretaria da Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, e Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia, e contará com o apoio técnico da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 54.581, de 25 de abril de 2019, e o inciso V do § 2º do art. 12 do Decreto nº 56.237/2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2024.

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