Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54586, de 25 de abril de 2019
Nº 54.586/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Conselho Estadual de Gestão Estratégica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Conselho Estadual de Gestão Estratégica - CGE, integrante do Sistema de Governança e Gestão, com a finalidade de conduzir a política de governança e gestão estratégica da administração pública estadual.
Art. 2.
O CGE será coordenado pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:
IGovernador do Estado;
IIVice-Governador do Estado;
IIISecretários de Estado; e
IVDirigentes máximos das entidades da administração pública indireta.
§ 1ºOs membros titulares a que se refere o "caput" deste artigo serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos pelos substitutos legais.
§ 2ºO CGE terá Secretaria Executiva exercida pela Chefia de Gabinete do Governador, que apoiará nas convocações e demais questões afetas ao Conselho que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
§ 3ºServidores e técnicos de órgãos da administração pública estadual, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil, poderão ser convidados a participar de reuniões do CGE, sem direito a voto.
Art. 3.
Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como casos omissos, serão estabelecidas e regulamentadas por Regimento Interno do Conselho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.