Pernambuco
LEI Nº 12.595, DE 4 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12595/2004
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA ESTRUTURAÇÃO CAPÍTULO III – DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, PADRÕES E FAIXAS CAPÍTULO IV – DO PROVIMENTO CAPÍTULO V – DO DESENVOLVIMENTO NO PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre o Plano de Cargos e evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, PADRÕES E FAIXAS
1. Auditor das Contas Públicas;
2. Inspetor de Obras Públicas;
3. Analista de Sistemas;
4. Auditor das Contas Públicas para a Área da Saúde;
1. Técnico de Auditoria das Contas Públicas;
2. Técnico de Inspeção de Obras Públicas;
3. Programador de Computador;
1. Agente de Segurança;
2. Guarda de Segurança;
1. Assistente de Plenário;
2. Protocolista.
| Inspetorias Regionais de Bezerros e Surubim | 30% |
| Inspetorias Regionais de Arcoverde, Garanhuns e Palmares | 40% |
| Inspetoria Regional de Petrolina | 45% |
| Inspetoria Regional de Salgueiro | 50% |
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
SEÇÃO I
Das formas de provimento
SEÇÃO II
Da nomeação
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO NO PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Normas gerais
SEÇÃO II
Da progressão por antiguidade
SEÇÃO III
Da progressão por merecimento
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de junho de 2004.
FERNANDO LUPA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO GOCE E GOACE
I.1. GOCE - GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO
| CARGO | CLASSE | SÍMBOLO | QUANTIDADE | RECRUTAMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado) | VENCIMENTO PISO/TETO |
| AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS | ÚNICA | A | 196 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1 F.S.10 |
| AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DA SAÚDE | ÚNICA | A | 05 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação em Medicina, ou Odontologia, ou Farmácia, ou Enfermagem | F.S.1 F.S.10 |
| INSPETOR DE OBRAS PÚBLICAS | ÚNICA | A | 61 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura | F.S.1 F.S.10 |
| ANALISTA DE SISTEMAS | ÚNICA | A | 20 | CONCURSO PÚBLICO | Curso superior concluído em nível de Graduação em Ciências da Computação ou Informática, ou Curso superior concluído em nível de Graduação com pós Graduação stricto ou lato sensu na área de informática. | F.S.1 F.S.10 |
| TÉCNICO DE AUDITORIA DAS CONTAS PÚBLICAS | ÚNICA | B | 216 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1 F.S.10 |
| TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | ÚNICA | B | 52 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1 F.S.10 |
| PROGRAMADOR DE COMPUTADOR | ÚNICA | B | 8 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1 F.S.10 |
I.2. GOACE - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO
| CARGO | CLASSE | SÍMBOLO | QUANTIDADE | RECRUTAMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado) | VENCIMENTO PISO/TETO |
| BIBLIOTECÁRIO | ÚNICA | C | 02 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação em BIBLIOTECONOMIA | F.S.1 F.S.8 |
| ASS. TÉCNICO DE INF. E ADM. | ÚNICA | E | 111 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1 F.S.10 |
| ASS. TÉCNICO DE PLENÁRIO | ÚNICA | D | 24 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1 F.S.10 |
| ASSISTENTE DE PLENÁRIO | ÚNICA | G | 01 | CONCURSO PÚBLICO | Nível médio | F.S.1 F.S.8 |
| AGENTE DE SEGURANÇA | ÚNICA | F | 07 | CONCURSO PÚBLICO | Nível médio | F.S.1 F.S.8 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
II.1. GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO
CARGO: AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS
INSPETOR DE OBRAS PÚBLICAS
ANALISTA DE SISTEMAS
AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DA SAÚDE
SÍMBOLO
| CLASSE | F.S. | VENCIMENTO |
| 1 | 2.810,00 | |
| 2 | 3.091,00 | |
| 3 | 3.459,00 | |
| 4 | 3.600,00 | |
| A | 5 | 3.967,00 |
| 6 | 4.254,00 | |
| 7 | 4.540,00 | |
| 8 | 5.016,00 | |
| 9 | 5.568,00 | |
| 10 | 6.180,00 |
CARGO: TÉCNICO DE AUDITORIA DAS CONTAS PÚBLICAS
TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
SÍMBOLO
| CLASSE | F.S. | VENCIMENTO |
| 1 | 2.040,00 | |
| 2 | 2.200,00 | |
| 3 | 2.359,00 | |
| 4 | 2.520,00 | |
| B | 5 | 2.650,00 |
| 6 | 3.011,00 | |
| 7 | 3.347,00 | |
| 8 | 3.814,00 | |
| 9 | 4.347,00 | |
| 10 | 4.944,00 |
II. 2. GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
SÍMBOLO
| CLASSE | F.S. | VENCIMENTO |
| 1 | 2.400,00 | |
| 2 | 2.688,00 | |
| 3 | 3.011,00 | |
| C | 4 | 3.372,00 |
| 5 | 3.752,00 | |
| 6 | 4.155,00 | |
| 7 | 4.612,00 | |
| 8 | 5.107,00 |
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE PLENÁRIO
SÍMBOLO
| CLASSE | F.S. | VENCIMENTO |
| 1 | 1.700,00 | |
| 2 | 1.870,00 | |
| 3 | 2.057,00 | |
| 4 | 2.305,00 | |
| D | 5 | 2.445,00 |
| 6 | 2.585,00 | |
| 7 | 2.865,00 | |
| 8 | 3.209,00 | |
| 9 | 3.594,00 | |
| 10 | 4.017,00 |
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO
SÍMBOLO
| CLASSE | F.S. | VENCIMENTO |
| 1 | 1.400,00 | |
| 2 | 1.575,00 | |
| 3 | 1.790,00 | |
| 4 | 1.900,00 | |
| E | 5 | 2.094,00 |
| 6 | 2.250,00 | |
| 7 | 2.400,00 | |
| 8 | 2.688,00 | |
| 9 | 3.011,00 | |
| 10 | 3.399,00 |
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
GUARDA DE SEGURANÇA
SÍMBOLO
| CLASSE | F.S. | VENCIMENTO |
| 1 | 407,00 | |
| 2 | 460,00 | |
| 3 | 513,00 | |
| F | 4 | 566,00 |
| 5 | 618,00 | |
| 6 | 686,00 | |
| 7 | 762,00 | |
| 8 | 845,00 |
CARGO: ASSISTENTE DE PLENÁRIO
PROTOCOLISTA
SÍMBOLO
| CLASSE | F.S. | VENCIMENTO |
| 1 | 465,00 | |
| 2 | 526,00 | |
| 3 | 586,00 | |
| G | 4 | 646,00 |
| 5 | 707,00 | |
| 6 | 784,00 | |
| 7 | 871,00 | |
| 8 | 961,00 |
ANEXO III - TABELAS DE ENQUADRAMENTO
A) PRIMEIRA ETAPA
AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS, INSPETOR DE OBRAS PÚBLICAS,
ANALISTA DE SISTEMAS, AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DA SAÚDE
| PADRÃO | PIII-1 | PIII-2 | PIII-3 | PIII-4 | PIII-5 | PIV-1 | PIV-2 | PIV-3 |
| PADRÃO APÓS PLANO | A-3 | A-3 | A-4 | A-5 | A-6 | A-6 | A-7 | A-7 |
TÉCNICO DE AUDITORIA DAS CONTAS PÚBLICAS, TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
| PADRÃO | PI-1 | PI-2 | PI-3 | PI-4 | PI-5 | PII-1 | PII-2 | PII-3 |
| PADRÃO APÓS PLANO | B-3 | B-3 | B-4 | B-5 | B-6 | B-6 | B-7 | B-7 |
BIBLIOTECÁRIO
| PADRÃO | PXI-1 | PXI-2 | PXI-3 | PXI-4 | PXI-5 |
| PADRÃO APÓS PLANO | C-1 | C-2 | C-3 | C-4 | C-5 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE PLENÁRIO
| PADRÃO | PVII-1 | PVII-2 | PVII-3 | PVII-4 | PVII-5 | PVIII-1 | PVIII-2 | PVIII-3 |
| PADRÃO APÓS PLANO | D-2 | D-3 | D-4 | D-4 | D-5 | D-6 | D-7 | D-7 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO
| PADRÃO | PIX-1 | PIX-2 | PIX-3 | PIX-4 | PIX-5 | PX-1 | PX-2 | PX-3 |
| PADRÃO APÓS PLANO | E-3 | E-3 | E-3 | E-4 | E-5 | E-5 | E-6 | E-7 |
AGENTE SEGURANÇA, GUARDA SEGURANÇA
| PADRÃO | PV-1 | PV-2 | PV-3 | PV-4 | PV-5 |
| PADRÃO APÓS PLANO | F-1 | F-2 | F-3 | F-4 | F-5 |
ASSISTENTE DE PLENÁRIO, PROTOCOLISTA
| PADRÃO | PVI-1 | PVI-2 | PVI-3 | PVI-4 | PVI-5 |
| PADRÃO APÓS PLANO | G-1 | G-2 | G-3 | G-4 | G-5 |
B) SEGUNDA ETAPA
Enquadramento a partir de 01 de janeiro de 2005
| INTERSTÍCIO NO | CARGOS DE PADRÃO | ||||||
| CARGO (EM DIAS) | A-7 | B-7 | C-5 | D-7 | E-7 | F-5 | G-5 |
| A PARTIR DE 5111 | A-8 | B-8 | C-6 | D-8 | E-8 | F-6 | G-6 |
C) TERCEIRA ETAPA
Enquadramento a partir de 01 de janeiro de 2006
| INTERSTÍCIO NO | CARGOS DE PADRÃO | ||||||
| CARGO (EM DIAS) | A-8 | B-8 | C-6 | D-8 | E-8 | F-6 | G-6 |
| A PARTIR DE 5841 | A-9 | B-9 | C-7 | D-9 | E-9 | F-7 | G-7 |
D) QUARTA ETAPA
Enquadramento a partir de 01 de janeiro de 2007
| INTERSTÍCIO NO | CARGOS DE PADRÃO | ||||||
| CARGO (EM DIAS) | A-9 | B-9 | C-7 | D-9 | E-9 | F-7 | G-7 |
| A PARTIR DE 6571 | A-10 | B-10 | C-8 | D-10 | E-10 | F-8 | G-8 |
ANEXO IV
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
IV.1. GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO
Atribuições do GOCE:
É atribuição do Grupo Ocupacional de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Cargo: AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS
1. Fiscalizar as atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de Pernambuco, dos seus municípios e de suas respectivas entidades da administração indireta, quanto a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
2. Exercer trabalhos de fiscalização e pesquisa nas Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), quando receberem recursos públicos e Agências Reguladoras criadas no âmbito do Estado de Pernambuco e de seus municípios;
3. Fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal;
4. Auditar contratos de Empréstimos Internacionais de que o Estado de Pernambuco ou seus municípios façam parte;
5. Fiscalizar e acompanhar as concessões de serviços públicos;
6. Atuar no controle da gestão ambiental e proteção do patrimônio cultural;
7. Lavrar auto de infração/notificação;
8. Sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque;
9. Apurar denúncias;
10. Analisar defesas, emitindo o respectivo pronunciamento;
11. Coordenar, revisar e supervisionar os trabalhos de auditoria;
12. Realizar correições;
13. Instruir Processos Administrativos Disciplinares Internos;
14. Assessorar os Conselheiros, Auditores e Procuradores do TCE;
15. Outras atribuições indispensáveis ao cumprimento pelo Tribunal de Contas de suas competências constitucionais e legais pertinentes ao Controle Externo.
Cargo: INSPETOR DE OBRAS PÚBLICAS
1. Coordenar e realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia nas administrações direta e indireta do Estado e dos municípios, com o objetivo de instruir processos de prestações ou de tomada de contas, processos de denúncias e recursos, dentre outros, que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
2. Coordenar e realizar auditorias de acompanhamento de obras ou de órgãos executores de obras, de natureza ambiental, operacional e de gestão;
3. Planejar, coordenar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam aspectos de engenharia;
4. Exercer a fiscalização e acompanhamento técnico-financeiro da aplicação dos recursos relativos a obras e serviços de engenharia em execução pelos órgãos da Administração Pública sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
5. Elaborar relatórios e laudos de avaliação de custos de execução de obras;
6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos licitatórios e contratos referentes a obras e serviços de engenharia;
7. Assessorar Conselheiros, Auditores e Procuradores do TCE;
8. Lavrar auto de infração/notificação;
9. Elaborar e manter atualizado banco de dados para avaliação de custos de execução de obras;
10. Orientar os entes fiscalizados, e;
11. Outras atribuições indispensáveis ao cumprimento pelo Tribunal de Contas de suas competências constitucionais e legais pertinentes ao Controle Externo.
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
1. Elaborar e implantar sistemas de informação;
2. Dar manutenção aos sistemas de informação;
3. Realizar avaliações de softwares aplicativos;
4. Realizar avaliações de softwares utilitários para auxílio no desenvolvimento das atividades;
5. Elaborar a documentação dos sistemas desenvolvidos;
6. Proceder às alterações dos sistemas já em uso, sempre que necessário;
7. Analisar, avaliar, desenvolver e ampliar softwares básicos;
8. Realizar a configuração dos sistemas operacionais;
9. Planejar e administrar a rede de microcomputadores;
10. Planejar e executar a organização dos arquivos em discos;
11. Executar a configuração e instalação de impressoras remotas;
12. Restaurar o ambiente operacional;
13. Administrar a concessão de recursos computacionais aos usuários;
14. Instalar e testar todos os softwares de apoio que integram a parte operacional e de desenvolvimento da rede de microcomputadores;
15. Planejar e executar a conectividade da rede do TCE com outros ambientes operacionais;
16. Realizar estudo e avaliação de conectividade do ambiente operacional interno com outros ambientes exteriores;
17. Realizar acompanhamento tecnológico visando melhorias do desempenho e de uso dos recursos computacionais do TCE;
18. Elaborar propostas de rotinas de trabalho informatizado;
19. Planejar, coordenar e executar auditorias de tecnologia da informação nos ambientes informatizados dos órgãos e entidades sujeitos ao controle do TCE;
20. Fornecer informações e elaborar relatórios e laudos técnicos relativos a licitações e contratos na área de tecnologia da informação nos processos submetidos à apreciação do TCE;
21. Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DA SAÚDE
1. Analisar balanços financeiros, orçamentários, patrimoniais e econômicos, bem como fiscalizar despesas e exercer trabalhos de pesquisa nas atividades financeira e orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, que atuam na área da saúde pública, abrangendo a análise dos respectivos processos licitatórios e de contratação, com vistas à quantificação, qualidade e a economicidade dos medicamentos e insumos adquiridos para uso em estabelecimentos hospitalares, ambulatoriais ou outros fins;
2. Verificar a economicidade, qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados na área da saúde pública pelo Estado e Municípios;
3. Assessorar as equipes de auditoria nas questões relacionadas à área da saúde pública;
4. Elaborar relatórios;
5. Assessorar Conselheiros, a Procuradoria Geral e a Auditoria Geral;
6. Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO DE AUDITORIA DAS CONTAS PÚBLICAS
1. Informar e elaborar relatórios relativos aos processos sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
2. Desenvolver os trabalhos de auditoria e fiscalização, relativos ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como assessorar o Auditor das Contas Públicas no exercício das suas atribuições legais;
3. Verificar o cumprimento das normas e limites relativos à responsabilidade na gestão fiscal;
4. Realizar estudos aplicados ao aperfeiçoamento dos trabalhos de controle externo;
5. Assessorar Conselheiros, Auditores e Procuradores na realização de análises, elaboração de pareceres, resoluções ou outros elementos técnicos ou normativos;
6. Fazer anotações de qualquer natureza relativamente a documentos referentes às suas atribuições;
7. Redigir e digitar quaisquer documentos relacionados com a atividade administrativa;
8. Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
1. Participar de realização de auditorias;
2. Fornecer informações e elaborar relatórios e laudos de auditoria técnica relativa a processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
3. Participar da análise e emissão de pareceres técnicos nos processos licitatórios concernentes a obras e serviços técnicos;
4. Elaborar orçamentos e analisar custos de obras e serviços;
5. Executar tarefas auxiliares relativas a obras e serviços técnicos;
6. Realizar trabalhos de medição, desenho e análise de projetos de obras e serviços;
7. Desenvolver auditorias de gestão, operacional, de programa, de acompanhamento, e de natureza ambiental;
8. Assessorar Conselheiros, Auditores, Procuradores na realização de análises, elaboração de pareceres, resoluções ou outros elementos técnico-normativos;
9. Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
1. Efetuar a programação dos sistemas a serem desenvolvidos;
2. Realizar a programação das alterações dos sistemas já desenvolvidos;
3. Realizar a configuração dos sistemas operacionais;
4. Instalar servidores de arquivos de dados;
5. Realizar o cadastramento de usuários;
6. Efetuar o controle de cópias de segurança dos arquivos dos usuários e do ambiente operacional;
7. Proceder à manutenção dos usuários já cadastrados;
8. Executar a configuração e instalação de impressoras remotas;
9. Restaurar arquivos de dados, solicitados pelos usuários;
10. Instalar e testar os softwares de apoio que integram a parte operacional e de desenvolvimento da rede de micro computadores;
11. Executar auditorias de tecnologia da informação nos ambientes informatizados dos órgãos e entidades sujeitos ao controle do TCE;
12. Fornecer informações e elaborar relatórios e laudos técnicos relativos a licitações e contratos na área de tecnologia da informação nos processos submetidos à apreciação do TCE;
13. Desenvolver outras atividades correlatas.
IV.2. GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO (GOACE)
Atribuições do GOACE:
É atribuição do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo o desempenho das atividades administrativas e logísticas de apoio ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE PLENÁRIO
1. Desenvolver atividades técnico-administrativas, nas Sessões do Pleno e das Câmaras deste Tribunal, organizando e informatizando o registro dos relatórios e votos;
2. Efetuar uma revisão do apanhado taquigráfico confrontando os elementos constantes dos autos e a legislação pertinente para elaboração das notas taquigráficas;
3. Transcrever e registrar as sessões extraordinárias, bem como: debates, defesas e discussões, prestando apoio técnico ao Presidente, aos Conselheiros, aos Auditores e aos representantes do Ministério Público Especial junto ao TCE;
4. Assessorar as Unidades Administrativas responsáveis pela revisão e jurisprudência, fornecendo os documentos relativos às deliberações do TCE;
5. Desempenhar outras atividades correlatas.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO
1. Realizar atividades técnico-administrativas, visando ao adequado funcionamento e desenvolvimento da organização; 2. Auxiliar no planejamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação de projetos e estudos de interesse do Tribunal; 3. Auxiliar na elaboração e conferência de cálculos, na digitação, no envio e arquivamento de relatórios, pareceres, acórdãos e ofícios; 4. Desempenhar outras atividades correlatas.
Cargo: Bibliotecário
1. Estruturar as atividades relacionadas com a Biblioteca; 2. Organizar relatório e fichário para consulta de obras; 3. Coordenar todos os serviços pertinentes à documentação e arquivo de publicações em geral; 4. Desempenhar atividades administrativas relacionadas com sua especialidade; Desenvolver outras 5. atividades correlatas.
Cargo: Agente de Segurança
1. Zelar pela segurança dos Conselheiros, Procuradores, Auditores e demais servidores do TCE; 2. Executar pequenos consertos de emergência em veículos, conduzi-los, bem como comunicar ao superior hierárquico os defeitos que o mesmo apresentar; 3. Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: Assistente de Plenário
1. Atender aos Conselheiros e ao Procurador Geral, durante as sessões do Tribunal; 2. Colher assinaturas dos Conselheiros e do Procurador-Geral nas deliberações dos Processos; 3. Guardar sob sua responsabilidade os processos para colher assinaturas nas deliberações; 4. Desenvolver outras atividades correlatas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.