Pernambuco
LEI Nº 14.703, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
Nº 14703/2012
Reajusta os vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), bem como os vencimentos-base e as representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 12.594, de 3 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º .............................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.