Pernambuco
LEI Nº 14.673, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Nº 14673/2012
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores-Consultivos e do Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera o art. 29 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.