Pernambuco
LEI Nº 15.013, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Nº 15013/2013
Reajusta os vencimentos-base dos cargos que integram o quadro de pessoal efetivo, bem como os vencimentos base e as representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.