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Pernambuco

LEI Nº 13.649, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Nº 13649/2008

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Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, atualmente vagos:
Ido Grupo Ocupacional de Controle Externo:
a)30 (trinta) cargos de Técnico de Auditoria das Contas Públicas;
b)12 (doze) cargos de Técnico de Inspeção de Obras Públicas;
c)1 (um) cargo de Programador de Computador;
IIdo Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo: 2 (dois) cargos de Agente de Segurança.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos, com vencimentos, atribuições e requisitos para provimento estabelecidos na Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004:
Ino Grupo Ocupacional de Controle Externo:
a)18 (dezoito) cargos de Auditor das Contas Públicas;
b)10 (dez) cargos de Inspetor de Obras Públicas;
c)10 (dez) cargos de Analista de Sistemas;
IIno Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo: 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Informática e Administração.
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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