Pernambuco
LEI Nº 19.254, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Nº 19254/2026
Fixa novo valor para funções gratificadas gerenciais e transforma, sem aumento de despesa, outras funções gratificadas, integrantes da estrutura de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.