Pernambuco
LEI Nº 16.039, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Nº 16039/2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 5. Art. 6. Art. 8. Art. 10. Art. 16. Art. 18. Art. 18-B. Art. 20. Art. 24. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 29. Art. 114. Art. 123. Art. 6. Art. 11. Art. 13. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20-C. Art. 20-D. Art. 20-E. Art. 20-F. Art. 20-G. Art. 20-H. Art. 23. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 2. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13.Altera a Lei nº 11.105, de 28 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, a Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, a Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013, e a Lei nº 15.884, de 25 de agosto de 2016, que tratam da Estrutura Orgânica e Funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º O Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) com os respectivos cargos, quantidades, requisitos de provimento, vencimentos, enquadramentos e atribuições, é o constante dos Anexos I a IV da presente Lei. (NR)
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1. Analista Administrativo - área de Biblioteconomia; (AC)
2. Analista de Gestão - área de Administração; (AC)
3. Analista de Gestão - área de Julgamento. (AC)
1. Agente Administrativo - área de Julgamento; (AC)
2. Agente Administrativo - área de Segurança. (AC)
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1. 3% (três por cento), para os servidores com certificado de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas; (AC)
2. 5% (cinco por cento), para os servidores com título de Mestre; (AC)
3. 7% (sete por cento), para os servidores com título de Doutor. (AC)
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Sessão II
Da progressão por tempo de serviço (NR)
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“Art. 8º-B. O Adicional de Qualificação previsto na alínea c, do inciso I, do art. 8º desta lei, será concedido em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em programas de pós-graduação em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos disciplinados em ato normativo próprio. (AC)
“
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“
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"ANEXO ÚNICO
da Lei 15.011, de 20 de junho de 2013
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | VALOR |
| FGA-1 (Função Gratificada de Assessoria - 1) | R$ 5.027,09 |
| FGA-2 (Função Gratificada de Assessoria - 2) | R$ 3.922,22 |
| FGA-3 (Função Gratificada de Assessoria - 3) | R$ 1.961,09 |
| FGG (Função Gratificada de Gerência) | R$ 5.027,09 |
| FGS-1 (Função Gratificada de Secretaria - 1) | R$ 1.961,09 |
| FGS-2 (Função Gratificada de Secretaria - 2) | R$ 1.399,95 |
| FAG-1 (Função de Apoio Gratificada - 1) | R$ 1.237,42 |
| FAG-2 (Função de Apoio Gratificada - 2) | R$ 976,91 |
| FAG-3 (Função de Apoio Gratificada - 3) | R$ 781,49 |
| CARGOS EM COMISSÃO | VENCIMENTOBASE | REPRESENTAÇÃO |
| TC-CCS-1 | R$ 2.935,19 | R$ 11.425,23 |
| TC-CCS-2 | R$ 2.494,91 | R$ 9.711,47 |
| TC-CCS-3 | R$ 2.348,15 | R$ 9.140,18 |
| TC-CCS-4 | R$ 2.201,39 | R$ 8.568,91 |
| TC-CCS-5 | R$ 2.152,46 | R$ 8.378,48 |
| TC-CCS-6 | R$ 1.291,48 | R$ 5.027,09 |
| TC-CST | R$ 978,38 | R$ 3.808,38 |
”
| NÍVEL | VENCIMENTOBASE |
| TCPC-I | R$ 5.986,20 |
| TCPC-II | R$ 6.906,21 |
| TCPC-III | R$ 7.967,63 |
“Art. 1º Os valores atribuídos ao Vencimento-Base e à Representação concedidos aos cargos em comissão são os constantes do Anexo Único da Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO ÚNICO da Lei nº ________, de _____ de ______ de 2017.
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO GOCE E GOACE
I.1. Grupo Ocupacional de Controle Externo - GOCE
| CARGO | ÁREA | CLASSE | SÍMBOLO | QUANTIDADE | RECRUTAMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado) | VENCIMENTO PISO/TETO |
Auditor de controle externo | Auditoria de contas públicas | ÚNICA | ACE | 214 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.3/F.S.10 |
| Auditoria de Contas Públicas de Saúde | ÚNICA | ACE | 05 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação em Medicina, ou Odontologia, ou Farmácia, ou Enfermagem | F.S.3/F.S.10 | |
| Auditoria de Obras Públicas | ÚNICA | ACE | 71 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura | F.S.3/F.S.10 | |
| Auditoria de Tecnologia da Informação | ÚNICA | ACE | 30 | CONCURSO PÚBLICO | Curso superior concluído em nível de Graduação em Ciências da Computação ou Informática, ou Curso superior concluído em nível de Graduação com Pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Ciências da Computação ou Informática. | F.S.3/F.S.10 | |
| Analista de controle externo | Auditoria de contas públicas | ÚNICA | ACE | 186 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1/F.S.8 |
| Auditoria de Obras Públicas | ÚNICA | ACE | 40 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura | F.S.1/F.S.8 | |
| Auditoria de Tecnologia da Informação | ÚNICA | ACE | 7 | CONCURSO PÚBLICO | Curso superior concluído em nível de Graduação em Ciências da Computação ou Informática, ou Curso superior concluído em nível de Graduação com Pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Ciências da Computação ou Informática. | F.S.1/F.S.8 |
I.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE
| CARGO | ÁREA | CLASSE | SÍMBOLO | QUANTIDADE | RECRUTAMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado) | VENCIMENTO PISO/TETO |
| Analista administrativo | Biblioteconomia | ÚNICA | AGE | 02 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação em Biblioteconomia | F.S.3/F.S.10 |
| Analista de gestão | Administração | ÚNICA | AGE | 124 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1/F.S.8 |
| Analista de gestão | Julgamento | ÚNICA | AGE | 21 | CONCURSO PÚBLICO | Curso Superior concluído em nível de Graduação | F.S.1/F.S.8 |
| Agente administrativo | Julgamento | ÚNICA | ADM | 01 | CONCURSO PÚBLICO | Ensino médio concluído | F.S.1/F.S.8 |
| Agente administrativo | Segurança | ÚNICA | ADM | 05 | CONCURSO PÚBLICO | Ensino médio concluído | F.S.1/F.S.8 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
II.1. Grupo Ocupacional de Controle Externo - GOCE
Cargo: a) Auditor de controle externo
| CLASSE ÚNICA PADRÃO: | F.S. | VENCIMENTO-BASE |
| ACE | 3 | R$ 12.318,09 |
| 4 | R$ 13.303,54 | |
| 5 | R$ 14.367,82 | |
| 6 | R$ 15.517,25 | |
| 7 | R$ 16.758,63 | |
| 8 | R$ 18.099,32 | |
| 9 | R$ 19.547,27 | |
| 10 | R$ 21.111,05 |
Cargo: a) Analista de controle externo
| CLASSE ÚNICA PADRÃO: | F.S. | VENCIMENTO-BASE |
| ACE | 1 | R$ 10.560,78 |
| 2 | R$ 11.405,64 | |
| 3 | R$ 12.318,09 | |
| 4 | R$ 13.303,54 | |
| 5 | R$ 14.367,82 | |
| 6 | R$ 15.517,25 | |
| 7 | R$ 16.758,63 | |
| 8 | R$ 18.099,32 |
II.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE
Cargos:
| CLASSE ÚNICA PADRÃO: | F.S. | VENCIMENTO-BASE |
| ACE | 1 | R$ 7.737,70 |
| 2 | R$ 8.434,09 | |
| 3 | R$ 9.193,16 | |
| 4 | R$ 10.020,54 | |
| 5 | R$ 10.922,39 | |
| 6 | R$ 11.905,41 | |
| 7 | R$ 12.976,89 | |
| 8 | R$ 14.144,81 |
Cargo:
| CLASSE ÚNICA PADRÃO: | F.S. | VENCIMENTO-BASE |
| ACE | 3 | R$ 9.193,16 |
| 4 | R$ 10.020,54 | |
| 5 | R$ 10.922,39 | |
| 6 | R$ 11.905,41 | |
| 7 | R$ 12.976,89 | |
| 8 | R$ 14.144,81 | |
| 9 | R$ 15.417,85 | |
| 10 | R$ 16.805,45 |
Cargos: Agente administrativo - área de julgamento;
| CLASSE ÚNICA PADRÃO: | F.S. | VENCIMENTO-BASE |
| ADM | 1 | R$ 1.730,03 |
| 2 | R$ 1.885,73 | |
| 3 | R$ 2.055,44 | |
| 4 | R$ 2.240,43 | |
| 5 | R$ 2.442,07 | |
| 6 | R$ 2.661,86 | |
| 7 | R$ 2.901,43 | |
| 8 | R$ 3.162,56 |
ANEXO III - TABELAS DE ENQUADRAMENTO
| PADRÃO | TCE-3 | TCE-4 | TCE-5 | TCE-6 | TCE-7 | TCE-8 | TCE-9 | TCE-10 |
| PADRÃO APÓS PLANO | ACE-3 | ACE-4 | ACE-5 | ACE-6 | ACE-7 | ACE-8 | ACE-9 | ACE-10 |
| PADRÃO | TCE-1 | TCE-2 | TCE-3 | TCE-4 | TCE-5 | TCE-6 | TCE-7 | TCE-8 |
| PADRÃO APÓS PLANO | ACE-1 | ACE-2 | ACE-3 | ACE-4 | ACE-5 | ACE-6 | ACE-7 | ACE-8 |
| PADRÃO | C-1 | C-2 | C-3 | C-4 | C-5 | C-6 | C-7 | C-8 |
| PADRÃO APÓS PLANO | AGE-3 | AGE-4 | AGE-5 | AGE-6 | AGE-7 | AGE-8 | AGE-9 | AGE-10 |
| PADRÃO | D-3 | D-4 | D-5 | D-6 | D-7 | D-8 | D-9 | D-10 |
| PADRÃO APÓS PLANO | AGE-1 | AGE-2 | AGE-3 | AGE-4 | AGE-5 | AGE-6 | AGE-7 | AGE-8 |
| PADRÃO | E-3 | E-4 | E-5 | E-6 | E-7 | E-8 | E-9 | E-10 |
| PADRÃO APÓS PLANO | AGE-1 | AGE-1 | AGE-1 | AGE-2 | AGE-3 | AGE-4 | AGE-5 | AGE-6 |
| PADRÃO | F-1 | F-2 | F-3 | F-4 | F-5 | F-6 | F-7 | F-8 |
| PADRÃO APÓS PLANO | ADM-1 | ADM-2 | ADM-3 | ADM-4 | ADM-5 | ADM-6 | ADM-7 | ADM-8 |
| PADRÃO | G-1 | G-2 | G-3 | G-4 | G-5 | G-6 | G-7 | G-8 |
| PADRÃO APÓS PLANO | ADM-1 | ADM-2 | ADM-3 | ADM-4 | ADM-5 | ADM-6 | ADM-7 | ADM-8 |
ANEXO IV
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
IV.1. Grupo Ocupacional de Controle Externo - GOCE
Atribuição do GOCE:
É atribuição do Grupo Ocupacional de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE.
1. Cargo: Auditor de controle externo
1.1 Área: auditoria de contas públicas
1. Fiscalizar as atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de Pernambuco, dos seus Municípios e de suas respectivas entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
2. Fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal;
3. Auditar contratos de empréstimos internacionais de que o Estado de Pernambuco ou seus Municípios façam parte;
4. Fiscalizar e acompanhar as concessões de serviços públicos;
5. Atuar no controle da gestão ambiental e proteção do patrimônio cultural;
6. Lavrar auto de infração/notificação;
7. Sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque;
8. Apurar denúncias;
9. Analisar defesas, emitindo o respectivo pronunciamento;
10. Planejar, coordenar, supervisionar, revisar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de contas públicas;
11. Realizar correições;
12. Instruir Processos Administrativos Disciplinares Internos;
13. Assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas;
14. Orientar os órgãos e entidades fiscalizados, e;
15. Exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
1.2 Área: auditoria de contas públicas de saúde
1. Analisar balanços financeiros, orçamentários, patrimoniais e econômicos, bem como fiscalizar despesas e exercer trabalhos de pesquisa nas atividades financeira e orçamentária dos órgãos das administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios que atuam na área da saúde pública, abrangendo a análise dos respectivos processos licitatórios e de contratação, com vistas à quantificação, qualidade e a economicidade dos medicamentos e insumos adquiridos para uso em estabelecimentos hospitalares, ambulatoriais ou para outros fins;
2. Verificar a economicidade, a qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços prestados na área da saúde pública pelo Estado e Municípios;
3. Assessorar as equipes de auditoria nas questões relacionadas à área da saúde pública;
4. Planejar, coordenar, supervisionar, revisar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área da saúde pública;
5. Sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque;
6. Apurar denúncias;
7. Assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas;
8. Analisar defesas, emitindo o respectivo pronunciamento;
9. Lavrar auto de infração/notificação;
10. Orientar os entes fiscalizados, e;
11. Exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
1.3 Área: auditoria de obras públicas
1. Coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia nas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios, com o objetivo de instruir, dentre outros, processos de prestações ou de tomada de contas, processos de denúncias e recursos que tramitam no TCE;
2. Coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias de acompanhamento de obras ou de órgãos executores de obras, de natureza ambiental, operacional e de gestão;
3. Planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de engenharia;
4. Exercer a fiscalização e acompanhamento técnico-financeiro da aplicação dos recursos relativos a obras e serviços de engenharia em execução pelos órgãos da Administração Pública sujeitos à jurisdição do TCE;
5. Elaborar relatórios e laudos de avaliação de custos de execução de obras;
6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos licitatórios e contratos referentes a obras e serviços de engenharia;
7. Sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque;
8. Apurar denúncias;
9. Assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas;
10. Analisar defesas, emitindo o respectivo pronunciamento;
11. Lavrar auto de infração/notificação;
12. Elaborar e manter atualizado banco de dados para avaliação de custos de execução de obras;
13. Orientar os entes fiscalizados, e;
14. Exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
1.4 Área: auditoria de tecnologia da informação
1. Fiscalizar a utilização do erário público em tecnologia da informação no Estado de Pernambuco, nos seus municípios e nas suas respectivas entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;
2. Planejar, coordenar, supervisionar, revisar e realizar trabalhos relacionados à tecnologia da informação do TCE;
3. Planejar, coordenar, supervisionar, revisar e realizar trabalhos relacionados à gestão e à governança da tecnologia da informação do TCE;
4. Planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de tecnologia da informação;
5. Fornecer informações e elaborar relatórios e laudos técnicos relativos a licitações e contratos na área de tecnologia da informação nos processos submetidos à apreciação do TCE;
6. Sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque;
7. Apurar denúncias;
8. Assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas;
9. Analisar defesas, emitindo o respectivo pronunciamento;
10. Lavrar auto de infração/notificação;
11. Orientar os entes fiscalizados, e;
12. Exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
2. Cargo: Analista de controle externo
2.1 Área: auditoria de contas públicas
1. Desenvolver os trabalhos de auditoria e fiscalização, relativos ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE;
2. Fornecer informações e elaborar relatórios de auditoria relativos a processos submetidos à apreciação do TCE;
3. Verificar o cumprimento das normas e dos limites relativos à responsabilidade na gestão fiscal;
4. Realizar estudos aplicados ao aperfeiçoamento dos trabalhos de controle externo;
5. Desenvolver auditorias de gestão, operacional, de programa, de acompanhamento e de natureza ambiental;
6. Assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, e;
7. Desenvolver outras atividades correlatas.
2.2 Área: auditoria de obras públicas
1. Desenvolver os trabalhos de auditoria e fiscalização, relativos ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE;
2. Fornecer informações e elaborar relatórios e laudos de auditoria técnica relativa a processos submetidos à apreciação do TCE;
3. Participar da análise e da emissão de pareceres técnicos nos processos licitatórios concernentes a obras e serviços técnicos;
4. Realizar estudos aplicados ao aperfeiçoamento dos trabalhos de controle externo;
5. Elaborar orçamentos e analisar custos de obras e serviços;
6. Realizar trabalhos de medição, desenho e análise de projetos de obras e
serviços;
7. Desenvolver auditorias de gestão, operacional, de programa, de acompanhamento e de natureza ambiental;
8. Assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, e;
9. Desenvolver outras atividades correlatas.
2.3 Área: auditoria de tecnologia da informação
1. Realizar trabalhos relacionados a tecnologia da informação do TCE;
2. Realizar trabalhos relacionados à gestão e à governança da tecnologia da informação do TCE;
3. Realizar estudos aplicados ao aperfeiçoamento dos trabalhos de controle externo;
4. Desenvolver os trabalhos de auditoria e fiscalização, relativos ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE;
5. Executar auditorias de tecnologia da informação nos ambientes informatizados dos órgãos e entidades sujeitos ao controle do TCE;
6. Fornecer informações e elaborar relatórios e laudos técnicos relativos a licitações e contratos na área de tecnologia da informação nos processos submetidos à apreciação do TCE;
7. Desenvolver auditorias de gestão, operacional, de programa, de acompanhamento e de natureza ambiental;
8. Assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, e;
9. Desenvolver outras atividades correlatas.
IV. 2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE
Atribuição do GOACE:
É atribuição do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo o desempenho das atividades administrativas e logísticas de apoio ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE.
1. Cargo: Analista de gestão - área de julgamento
1. Realizar atividades técnico-administrativos, nas Sessões do Pleno e das Câmaras do TCE, organizando e informatizando o registro dos relatórios e votos;
2. Transcrever e registrar as sessões extraordinárias, bem como: debates, defesas e discussões, prestando apoio técnico ao Presidente, aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas;
3. Assessorar as Unidades Administrativas responsáveis pela revisão e jurisprudência, fornecendo os documentos relativos às deliberações do TCE;
4. Assessorar nos assuntos relacionados à gestão do TCE;
5. Realizar trabalhos administrativos indispensáveis ao cumprimento pelo TCE de suas competências constitucionais e legais, e;
6. Desempenhar outras atividades correlatas.
2. Cargo: Analista de gestão - área de administração
1. Desempenhar atividades relacionadas:
2. Desempenhar outras atividades de natureza administrativa e logística visando ao bom funcionamento e melhoria contínua do TCE;
3. Assessorar nos assuntos relacionados à gestão do TCE;
4. Realizar trabalhos administrativos indispensáveis ao cumprimento pelo TCE de suas competências constitucionais e legais, e;
5. Desempenhar outras atividades correlatas.
3. Cargo: Analista administrativo - área de biblioteconomia
1. Planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento dos recursos informacionais;
2. Supervisionar e executar atividades relativas ao processamento técnico, armazenamento, recuperação e divulgação dos recursos informacionais;
3. Realizar pesquisas jurídicas e bibliográficas;
4. Preservar e resgatar o patrimônio bibliográfico da instituição;
5. Assessorar o desenvolvimento de bibliotecas digitais, virtuais e da gestão do conhecimento;
6. Viabilizar intercâmbio com outras instituições;
7. Prestar assessoria técnica na produção das publicações do TCE, e;
8. Desenvolver outras atividades correlatas.
4. Cargo: Agente administrativo - área de segurança
1. Zelar pela segurança dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Procuradores do Ministério Público de Contas e demais servidores do TCE;
2. Realizar a condução de veículos para o transporte de servidores e entrega de documentos e notificações, e;
3. Desempenhar outras atividades correlatas.
5. Cargo: Agente administrativo - área de julgamento
1. Atender aos Conselheiros, aos Conselheiros Substitutos e aos Procuradores do Ministério Público de Contas e ao Procurador Geral, durante as sessões do TCE;
2. Colher assinaturas dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Procuradores do Ministério Público de Contas;
3. Guardar sob sua responsabilidade os processos para colher assinaturas nas deliberações, e;
4. Desempenhar outras atividades correlatas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.