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Pernambuco

LEI Nº 18.886, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 18886/2025

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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas; 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle ExternoÁrea de Auditoria de Contas Públicas de Saúde; (04) quatro cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Tecnologia da Informação; 07 (sete) cargos de provimento efetivo de Analista de Gestão - Área Julgamento; e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador do Tribunal de Contas.
Art. 3.
O caput do art. 128 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 128.
A Procuradoria Jurídica será integrada, ainda, por 6 (seis) Procuradores.” (NR)
Art. 4.
O Anexo I da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
As áreas de atividade dos cargos criados no art. 2º poderão ser alteradas por Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, observados os requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 17.384, de 8 de setembro de 2021.
Art. 6.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Orçamento Geral do Estado de Pernambuco.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

ANEXO ÚNICO

Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

“ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO GOCE E GOACE (NR)

I.1. Grupo Ocupacional de Controle Externo - GOCE

CARGOÁREACLASSESÍMBOLORECRUTAMENTOREQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)VENCIMENTO PISO/TETOQUANTIDADE
Auditor de controle externoAuditoria de contas públicasÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de GraduaçãoF.S.3/F.S.10333
Auditoria de Contas Públicas de SaúdeÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de Graduação em Medicina, ou Odontologia, ou Farmácia, ou EnfermagemF.S.3/F.S.10
Auditoria de Obras PúblicasÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou ArquiteturaF.S.3/F.S.10
Auditoria de Tecnologia da InformaçãoÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso superior concluído em nível de Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI).F.S.3/F.S.10
Analista de controle externoAuditoria de contas públicasÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de GraduaçãoF.S.1/F.S.8
Auditoria de contas públicasÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de GraduaçãoF.S.1/F.S.8233
Auditoria de Obras PúblicasÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou ArquiteturaF.S.1/F.S.8
Auditoria de Tecnologia da InformaçãoÚNICAACECONCURSO PÚBLICOCurso superior concluído em nível de Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI).F.S.1/F.S.8

I.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE

CARGOÁREACLASSESÍMBOLORECRUTAMENTOREQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)VENCIMENTO PISO/TETOQUANTIDADE
Analista administrativoBiblioteconomiaÚNICAAGECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de Graduação em BiblioteconomiaF.S.3/F.S.1002
Analista de gestãoAdministraçãoÚNICAAGECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de GraduaçãoF.S.1/F.S.8152
JulgamentoÚNICAAGECONCURSO PÚBLICOCurso Superior concluído em nível de GraduaçãoF.S.1/F.S.8
Agente administrativoJulgamentoÚNICAADMCONCURSO PÚBLICOEnsino médio concluídoF.S.1/F.S.806
Agente administrativoSegurançaÚNICAADMCONCURSO PÚBLICOEnsino médio concluídoF.S.1/F.S.8

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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