Pernambuco
LEI Nº 16.215, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16215/2017
Altera a Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017, que trata da estrutura funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga o inciso III do art. 96 e os incisos II e III do art. 106, ambos da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o item 3, da alínea “a”, do inciso II e as alíneas “a” e “b” do inciso IV do § 1º, todos do art. 6º da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, e ainda o item 2 do anexo IV.2 da mesma norma.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
2. Analista de Gestão - áreas de Administração e de Julgamento. (NR)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO ÚNICO
da Lei nº ________, de _____ de ______ de 2017.
“I.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE
| CARGO | ÁREA | CLASSE | SÍMBOLO | QUANTIDADE | RECRUTAMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado) | VENCIMENTO PISO/TETO |
| ................ | ................... | ............... | .................. | ..................... | ........................ | ..................... | ................. |
| Analista de gestão | Administração | ............... | .................. | ..................... | ........................ | ..................... | ................. |
| Julgamento | ............... | .................. | ..................... | ........................ | ..................... | ................. | |
| ................ | ................... | ............... | .................. | ..................... | ........................ | ..................... | ................. |
| ................ | ................... | ............... | .................. | ..................... | ........................ | ..................... | ................. |
.............................................................................................................................................................................................................
II. 2. .............................................................................................................................................................................................................
Cargo: (NR)
Analista de gestão (NR)
.............................................................................................................................................................................................................
IV. 2. .............................................................................................................................................................................................................
1. Cargo: Analista de gestão (NR)
1.1 Área: julgamento (AC)
.............................................................................................................................................................................................................
1.2 Área: administração (AC)
1. Desempenhar atividades relacionadas: (AC)
2. Desempenhar outras atividades de natureza administrativa e logística visando ao bom funcionamento e melhoria contínua do TCE;
(AC)
3. Assessorar nos assuntos relacionados à gestão do TCE; (AC)
4. Realizar trabalhos administrativos indispensáveis ao cumprimento pelo TCE de suas competências constitucionais e legais, e; (AC)
5. Desempenhar outras atividades correlatas. (AC)
...........................................................................................................................................................................................................”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.