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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Nº 155/2010

Art. 1.
Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, os valores nominais de vencimento base dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública – GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 135 e nº 136, ambas de 31 de dezembro de 2008, passam a ser, a partir de 1º de junho de 2010, os constantes das Grades Vencimentais fixadas no Anexo I da presente Lei Complementar.
§ 1ºObservado o disposto no caput deste artigo, poderá haver, excepcionalmente, a partir da data nele definida, reenquadramento dos atuais servidores nas grades vencimentais respectivas, dentro da mesma matriz em que se encontre enquadrado, passando a ocupar faixa salarial subsequente, da sua respectiva classe, ou, ainda, se insuficiente o respectivo valor do vencimento base, faixas salariais de classes subsequentes, em decorrência de critério remuneratório, visando evitar decesso remuneratório.
§ 2ºAinda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo anterior, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.
§ 3ºA parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 4ºSerá definido, por lei específica, o enquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo, pelo critério de qualificação profissional ou titulação.

Define Grades Vencimentais para os Cargos que indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Ficam majorados, com aplicação linear no índice de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento ou salário base, dos servidores ou empregados públicos, integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos no Anexo II da presente Lei Complementar.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo ao valor nominal de vencimento base dos cargos de que trata o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e aos valores de que tratam o artigo 25-B da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações, e o artigo 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, e alterações.
Art. 3.
A partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais das Tabelas e Grades Vencimentais dos Grupos Ocupacionais indicados em sucessivo, mantido os atuais níveis de enquadramento dos seus respectivos ocupantes, passam a vigorar nos termos dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, da presente Lei Complementar:
IGrupo Ocupacional Saúde Pública, exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Saúde; Assistente em Saúde e de Analista em Saúde;
IIGrupo Ocupacional Técnico Administrativo em Gestão Universitária, exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Gestão Universitária; Assistente Técnico em Gestão Universitária e de Analista Técnico em Gestão Universitária;
IIIGrupo Ocupacional de Saúde, do Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;
IVGrupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;
VGrupo Ocupacional de Registro do Comércio – GORC; e
VIGrupo Ocupacional de Gestão Metrológica – GOGM.
§ 1ºA gratificação de Plantão atribuída aos servidores integrantes dos cargos nominados no inciso I, a partir da data referida no caput deste artigo, passa a vigorar nos termos definidos nos Anexo IX da presente Lei Complementar.
§ 2ºOs Grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, ora instituídos, albergarão, respectivamente, os cargos integrantes dos quadros próprios de pessoal permanente da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE e do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM, cujo disciplinamento da estrutura funcional dos mesmos, será objeto de leis específicas, que contemplarão, dentre outros, a organização dos cargos e das carreiras pertinentes.
§ 3ºEm decorrência do disposto no caput desde artigo e no parágrafo antecedente, ficam extintas, por incorporação aos respectivos valores nominais de vencimento base, exclusivamente para os servidores dos grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, a partir de 1º de junho de 2010:
a)para ambos os grupos, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações;
b)para os servidores mencionados no inciso VI, a Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto nº 20.694, de 2 de julho de 1998.
§ 4ºAinda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e nos parágrafos anteriores, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.
§ 5ºA parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 4.
A Gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, fica fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 5.
Ficam fixados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010, os interstícios de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 6.
A Grade de vencimento base do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, de que trata o Anexo I, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo X da presente Lei Complementar, a partir de 01 de junho de 2010, oportunidade em que os seus atuais ocupantes passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à referida data, nos seguintes termos, na sua respectiva matriz de vencimento base, definida por nível de titulação:
Iservidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixa salarial "a";
IIservidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe II, faixa salarial "a";
IIIservidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive: classe III, faixa salarial "a"; e
IVservidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa salarial "a".
§ 1ºEm decorrência do enquadramento definido no caput deste artigo, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.
§ 2ºA parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 3ºFica instituída na Carreira do Magistério Superior de que trata o caput deste artigo a função de Professor Associado, visando à progressão por elevação do nível de qualificação profissional ou titulação, nos termos a serem definidos por decreto específico.
§ 4ºA progressão funcional referida no parágrafo anterior dar-se-á na matriz de vencimento base do nível de professor adjunto para o de Professor Associado, com a obtenção do título de doutor, cominada com a permanência do professor por, pelo menos, 02 (dois) anos, no nível de adjunto, e defesa pública de trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente.
Art. 7.
Observado o disposto na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, em especial nos seus artigos 9º, 19 e 21, a grade vencimental do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, fica definida, a partir de 01 de junho de 2010, nos termos do Anexo XI desta Lei Complementar.
§ 1ºEm decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses servidores, a partir da data nele definida, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos do cargo.
§ 2ºAinda em decorrência das disposições do caput e do parágrafo antecedente, serão observadas as duas primeiras etapas de enquadramento previstas na referida Lei Complementar nº 150, de 2009.
§ 3ºLei específica definirá prazo para realização da terceira e última etapa do enquadramento previsto no diploma legal mencionado no caput deste artigo.
Art. 8.
O valor nominal de vencimento base, do nível inicial da carreira, do cargo efetivo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual, fica fixado em R$ 1.837,98 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais, e noventa e oito centavos), a partir de 01 de junho de 2010, oportunidade em que, simultaneamente:
Ificam criados 03 (três) novos níveis vencimentais no final da carreira, de simbologias "GC-4", "GC-5" e "GC-6", com o interstício percentual existente entre os atuais níveis, acrescido de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento);
IIserão extintos os 02 (dois) primeiros níveis vencimentais atuais do cargo referido no caput deste artigo e, ato contínuo, redenominados o nível vencimental remanescente de "GC-3" para "GC-1" e os níveis vencimentais ora criados, de "GC-4", "GC-5" e "GC-6", para "GC-2", "GC-3" e "GC-4", respectivamente;
IIIfica extinta, para esses servidores, a gratificação adicional por tempo de serviço, acaso percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base; e
IVos atuais ocupantes do cargo passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data referida no caput, nos seguintes termos:
a)servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, símbolo de nível "GC-1";
b)servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe II, símbolo de nível "GC-2";
c)servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive: classe III, símbolo de nível "GC-3"; e
d)servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, símbolo de nível "GC-4".
Art. 9.
Mantidos os atuais níveis de enquadramento, os valores nominais de vencimento base dos cargos de que trata a Lei nº 13.077, de 20 de julho de 2006, e alterações, passam a ser os descritos no Anexo XII da presente Lei Complementar, a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 10.
valor nominal do vencimento base do cargo de Assessor de Coordenação Comunitária, símbolo ACC, de que trata o artigo 23 da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, e alterações, fica fixado em R$ 2.825,31 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), a partir de 1º de junho de 2010.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
Art. 11.
valor nominal do vencimento base do cargo de advogado da Universidade de Pernambuco – UPE, símbolo CAD, fica fixado em R$ 3.742,06 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 12.
quadro de procuradores da Procuradoria Geral do Estado passa a ser composto de:
I50 (cinquenta) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I;
II60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II;
III60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-III;
IV70 (setenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-IV.
§ 1ºA partir da publicação da presente Lei Complementar, os Procuradores do Estado passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na respectiva carreira.
§ 2ºA partir de 1º de junho de 2010, o vencimento base do nível inicial da carreira do Procurador do Estado de símbolo PE-I corresponderá ao valor de R$ 3.638,30 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
§ 3ºNa data de que trata o parágrafo anterior, o interstício entre os níveis da carreira do Procurador do Estado será de 10% (dez por cento).
Art. 13.
A partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento base dos cargos nominados em sucessivo, declarados em extinção, passam a ser os definidos no Anexo XIII da presente Lei Complementar:
Iprofessor, símbolo de nível PEP, exclusivamente nas modalidades de ensino profissionalizante de artes e ofícios, dos cursos de arte, datilografia, artesanato, manicura, serralharia e solda, de que trata o artigo 5º da Lei Complementar nº 78, de 18 de novembro de 2005, e alterações;
IIAssessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, símbolo CC1E, de que trata o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar nº 75, de 21 de junho de 2005, bem como dos Cargos Especiais, de nível médio e superior, de simbologia CEX e CE1 a CE9, respectivamente, de que trata o artigo 14 do mesmo diploma legal referido, e alterações; e
IIIInspetor de Fiscalização Agropecuária, símbolo IFA-1 a IFA-3, de que trata o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e alterações.
§ 1ºEm decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
§ 2ºAinda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo antecedente, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.
§ 3ºA parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 14.
Para efeito do cálculo de concessão e pagamento da gratificação de que trata o artigo 164 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, será considerado, na aferição do salário-hora, o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, para servidor ocupante de cargos com jornada diária de 06 (seis) horas.
Parágrafo únicoPara o cálculo de que trata o presente artigo, será observada a respectiva proporcionalidade, nas hipóteses de outras jornadas laborativas.
Art. 15.
Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 6 de julho de 2008, passa a vigorar com as modificações introduzidas no Anexo XIV da presente Lei Complementar.
§ 1ºFica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1º de junho de 2010, o valor nominal da Parcela de Complementação Compensatória, de que trata o § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
§ 2ºOs artigos 8º e 12 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no Art. 29 desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de Policiamento Ostensivo."

"

Art. 12.
Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar, mediante ato de designação específico."
Art. 16.
Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços, localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, com jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas, poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais), observado o limite de 270 (duzentos e setenta) servidores.
Parágrafo únicoA concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo estarão condicionados à avaliação do servidor, realizada pela Gerência de Recursos Humanos do DETRAN/PE, considerando os seguintes requisitos:
Iassiduidade e pontualidade;
IIdesempenho, avaliado pela chefia imediata e pelo usuário;
IIImanutenção do padrão de qualidade estabelecido pelo DETRAN/PE, para o atendimento aos usuários.
Art. 17.
Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE autorizada a prorrogar, por igual período, o prazo estabelecido na Lei nº 12.688, de 3 de novembro de 2004.
Art. 18.
A partir de 1º junho de 2010, a remuneração do cargo em comissão de Apoio e Assessoramento, símbolo CAA-7, passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 19.
A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.
Art. 20.
Ficam reajustados, a partir de 1º de junho de 2010, com a aplicação do índice de 20% (vinte por cento) os valores nominais das gratificações de exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de 2008.
Art. 21.
Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do seu termo final, dos contratos temporários de pessoal, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE e do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH, firmados em decorrência das seleções públicas simplificadas regidas pelas Portarias Conjuntas SARE/FUNDAC nº 30, de 05 de agosto de 2004, e SARE/IRH nº 36, de 9 de novembro de 2005, respectivamente.
Art. 22.
As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 23.
As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 24.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25.
Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

JOÃO SOARES LYRA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

SERVILHO SILVA DE PAIVA

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

SEVERINO DE SOUZA SILVA

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

ARIANO VILAR SUASSUNA

JOSÉ EVALDO COSTA

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA

CRISTINA MARIA BUARQUE

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO

ANEXO I

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS GESTÃO PÚBLICA – GOGP E GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL – GOAF, VIGENTES A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

IA

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA – AxGP E AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA – APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA – APOIO FAZENDÁRIO – AsGP-AF

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA – AnGP E ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA – APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL – AxGAF

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL – AsGAF

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL – AnGAF

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES

I

DOUTORADO1.122,901.139,741.156,841.174,191.191,801.209,681.227,82
MESTRADO1.069,431.085,471.101,751.118,271.135,051.152,071.169,36
ESPECIALIZAÇÃO1.018,501.033,781.049,281.065,021.081,001.097,211.113,67
GRADUAÇÃO970,00984,55999,321.014,311.029,521.044,971.060,64
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)aBcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
II (10%)
DOUTORADO1.350,611.370,861.391,431.412,301.433,481.454,991.476,81
MESTRADO1.286,291.305,591.325,171.345,051.365,221.385,701.406,49
ESPECIALIZAÇÃO1.225,041.243,411.262,071.281,001.300,211.319,721.339,51
GRADUAÇÃO1.166,701.184,201.201,971.220,001.238,301.256,871.275,72
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)aBcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
III (15%)
DOUTORADO1.698,331.723,811.749,661.775,911.802,551.829,591.857,03
MESTRADO1.617,461.641,721.666,351.691,341.716,711.742,461.768,60
ESPECIALIZAÇÃO1.540,441.563,541.587,001.610,801.634,961.659,491.684,38
GRADUAÇÃO1.467,081.489,091.511,431.534,101.557,111.580,471.604,17
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)aBcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
IV
(20%)
DOUTORADO2.228,442.261,862.295,792.330,232.365,182.400,662.436,67
MESTRADO2.122,322.154,152.186,472.219,262.252,552.286,342.320,64
ESPECIALIZAÇÃO2.021,262.051,582.082,352.113,582.145,292.177,472.210,13
GRADUAÇÃO1.925,011.953,881.983,192.012,942.043,132.073,782.104,89
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)aBcdefg

ANEXO II

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, COM APLICAÇÃO LINEAR DO ÍNDICE DE 5%

IIA

TABELA SALARIAL DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – CPRH

NÍVELFAIXAS SALARIAIS

(COM INTERVALOS DE 10%)

ABCDEFGH
SUPERIOR2.867,593.154,353.469,793.816,764.198,444.618,295.080,115.588,13
MÉDIO1.433,801.577,181.734,891.908,382.099,222.309,142.540,062.794,06
IJK
6.146,946.761,637.437,80
3.073,473.380,823.718,90

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – CPRH

TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

NÍVELASALÁRIOBSALÁRIOCSALÁRIODSALÁRIOESALÁRIOFSALÁRIOGSALÁRIOHSALÁRIOISALÁRIOJSALÁRIO
REFERÊNCIA SALARIAL1751,1315938,05291.171,49431.463,02571.827,10712.281,78852.849,61993.558,751134.444,361275.550,36
2763,1516953,06301.190,23441.486,43581.856,33722.318,29862.895,201003.615,691144.515,471285.639,17
3775,3617968,31311.209,28451.510,21591.886,03732.355,38872.941,531013.673,541154.587,721295.729,39
4787,7618983,80321.228,62461.534,37601.916,21742.393,07882.988,591023.732,321164.661,121305.821,06
5800,3719999,54331.248,28471.558,92611.946,87752.431,35893.036,411033.792,031174.735,701315.914,20
6813,17201.015,53341.268,25481.583,87621.978,02762.470,26903.084,991043.852,711184.811,471326.008,83
7826,18211.031,78351.288,55491.609,21632.009,67772.509,78913.134,351053.914,351194.888,451336.104,97
8839,40221.048,29361.309,16501.634,95642.041,82782.549,94923.184,501063.976,981204.966,671346.202,65
9852,83231.065,06371.330,11511.661,11652.074,49792.590,74933.235,451074.040,611215.046,141356.301,89
10866,48241.082,10381.351,39521.687,69662.107,68802.632,19943.287,221084.105,261225.126,871366.402,72
11880,34251.099,42391.373,01531.714,69672.141,40812.674,30953.339,821094.170,941235.208,901376.505,16
12894,43261.117,01401.394,98541.742,13682.175,67822.717,09963.393,251104.237,681245.292,251386.609,25
13908,74271.134,88411.417,30551.770,00692.210,48832.760,57973.447,541114.305,481255.376,921396.714,99
14923,28281.153,04421.439,98561.798,32702.245,85842.804,73983.502,711124.374,371265.462,951406.822,43

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNABUCO - DETRAN

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO

SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 20%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas984,121.003,801.023,881.044,36
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas937,26956,00975,12994,62
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas892,63910,48928,69947,26
Ensino Fundamental Completo850,12867,12884,46902,15
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas1.253,231.278,291.303,861.329,93
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas1.193,551.217,421.241,771.266,60
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas1.136,711.159,451.182,641.206,29
Ensino Fundamental Completo1.082,581.104,241.126,321.148,85
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas1.595,921.627,841.660,401.693,61
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas1.519,931.550,321.581,331.612,96
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas1.447,551.476,501.506,031.536,15
Ensino Fundamental Completo1.378,621.406,191.434,311.463,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas2.032,332.072,972.114,432.156,72
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas1.935,551.974,262.013,742.054,02
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas1.843,381.880,251.917,851.956,21
Ensino Fundamental Completo1.755,601.790,711.826,531.863,06
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO

SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 20%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas1.383,251.410,911.439,131.467,91
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas1.317,381.343,721.370,601.398,01
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas1.254,651.279,741.305,331.331,44
Ensino Médio Completo1.194,901.218,801.243,171.268,04
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas1.761,491.796,721.832,661.869,31
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas1.677,611.711,171.745,391.780,30
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas1.597,731.629,681.662,281.695,52
Ensino Médio Completo1.521,641.552,081.583,121.614,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas2.243,172.288,042.333,802.380,47
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas2.136,362.179,082.222,672.267,12
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas2.034,632.075,322.116,822.159,16
Ensino Médio Completo1.937,741.976,492.016,022.056,34
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas2.856,572.913,702.971,973.031,41
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas2.720,542.774,952.830,452.887,06
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas2.590,992.642,812.695,672.749,58
Ensino Médio Completo2.467,612.516,962.567,302.618,65
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO

SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 20%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado2.686,662.740,402.795,202.851,11
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas2.558,732.609,902.662,102.715,34
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas2.436,882.485,622.535,332.586,04
Graduação2.320,842.367,262.414,602.462,89
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado3.421,333.489,763.559,553.630,74
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas3.258,413.323,583.390,053.457,85
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas3.103,253.165,313.228,623.293,19
Graduação2.955,473.014,583.074,873.136,37
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado4.356,894.444,034.532,914.623,57
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas4.149,424.232,414.317,064.403,40
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas3.951,834.030,864.111,484.193,71
Graduação3.763,653.838,923.915,703.994,01
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado5.548,285.659,255.772,435.887,88
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas5.284,085.389,765.497,555.607,50
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas5.032,455.133,105.235,765.340,48
Graduação4.792,814.888,674.986,445.086,17
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd

ANEXO II-D

CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E CONTROLE INTERNO

ReferênciaBase (em R$)
12.499,00
22.698,92
32.833,87
42.975,57
53.124,33
63.280,55
73.444,58
83.616,80
93.906,15
104.101,47
114.306,53
124.521,87
134.747,95
144.985,35
155234,61

ANEXO III

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA

IIIA

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE

MATRIZES
(intervalos de 5%)
SÉRIE DE CLASSES
(Com intervalos de 5%)

I

Nível Superior Completo590,39605,15620,28635,78651,68667,97684,67
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico562,28576,33590,74605,51620,65636,16652,07
Nível Médio Completo535,50548,89562,61576,67591,09605,87621,02
Ensino Fundamental Completo510,00522,75535,82549,21562,94577,02591,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)
II
Nível Superior Completo718,90736,88755,30774,18793,53813,37833,71
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico684,67701,79719,33737,31755,75774,64794,01
Nível Médio Completo652,07668,37685,08702,20719,76737,75756,20
Ensino Fundamental Completo621,02636,54652,45668,77685,49702,62720,19
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)
III
Nível Superior Completo875,39897,28919,71942,70966,27990,431.015,19
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico833,71854,55875,91897,81920,26943,26966,85
Nível Médio Completo794,01813,86834,20855,06876,44898,35920,80
Ensino Fundamental Completo756,20775,10794,48814,34834,70855,57876,96
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)
IV
Nível Superior Completo1.065,951.092,601.119,911.147,911.176,611.206,021.236,17
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico1.015,191.040,571.066,581.093,251.120,581.148,591.177,31
Nível Médio Completo966,85991,021.015,791.041,191.067,221.093,901.121,24
Ensino Fundamental Completo920,80943,83967,42991,611.016,401.041,811.067,85
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,5%)abcdefg

B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE

MATRIZES
(intervalos de 5%)
SÉRIE DE CLASSES
(Com intervalos de 5%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE

MATRIZES
(intervalos de 5%)
SÉRIE DE CLASSES
(Com intervalos de 5%)

I

Doutorado1.489,861.527,111.565,291.604,421.644,531.685,641.727,78
Mestrado1.418,921.454,391.490,751.528,021.566,221.605,371.645,51
Especialização1.351,351.385,131.419,761.455,261.491,641.528,931.567,15
Nível Superior Completo1.287,001.319,181.352,151.385,961.420,611.456,121.492,53
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)
II
Doutorado1.814,171.859,531.906,021.953,672.002,512.052,572.103,89
Mestrado1.727,781.770,981.815,251.860,641.907,151.954,832.003,70
Especialização1.645,511.686,651.728,811.772,031.816,331.861,741.908,29
Nível Superior Completo1.567,151.606,331.646,491.687,651.729,841.773,091.817,42
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)
III
Doutorado2.209,082.264,312.320,912.378,942.438,412.499,372.561,86
Mestrado2.103,892.156,482.210,392.265,652.322,302.380,352.439,86
Especialização2.003,702.053,792.105,142.157,772.211,712.267,002.323,68
Nível Superior Completo1.908,291.955,992.004,892.055,022.106,392.159,052.213,03
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)
IV
Doutorado2.689,952.757,202.826,132.896,782.969,203.043,433.119,52
Mestrado2.561,862.625,902.691,552.758,842.827,812.898,502.970,97
Especialização2.439,862.500,862.563,382.627,462.693,152.760,482.829,49
Nível Superior Completo2.323,682.381,772.441,312.502,352.564,912.629,032.694,75
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
abcdefg

ANEXO IV

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

IVA

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

DOUTORADO1.489,861.527,111.565,291.604,421.644,531.685,641.727,78
MESTRADO1.418,921.454,391.490,751.528,021.566,221.605,371.645,51
ESPECIALIZAÇÃO1.351,351.385,131.419,761.455,261.491,641.528,931.567,15
GRADUAÇÃO1.287,001.319,181.352,151.385,961.420,611.456,121.492,53
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
II
DOUTORADO1.935,121.983,502.033,082.083,912.136,012.189,412.244,14
MESTRADO1.842,971.889,041.936,271.984,682.034,292.085,152.137,28
ESPECIALIZAÇÃO1.755,211.799,091.844,071.890,171.937,421.985,862.035,51
GRADUAÇÃO1.671,631.713,421.756,251.800,161.845,171.891,291.938,58
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
III
DOUTORADO2.513,442.576,282.640,692.706,702.774,372.843,732.914,82
MESTRADO2.393,752.453,602.514,942.577,812.642,262.708,312.776,02
ESPECIALIZAÇÃO2.279,772.336,762.395,182.455,062.516,442.579,352.643,83
GRADUAÇÃO2.171,212.225,492.281,122.338,152.396,602.456,522.517,93
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
IV
DOUTORADO3.264,603.346,223.429,873.515,623.603,513.693,603.785,94
MESTRADO3.109,143.186,873.266,543.348,213.431,913.517,713.605,65
ESPECIALIZAÇÃO2.961,093.035,123.110,993.188,773.268,493.350,203.433,96
GRADUAÇÃO2.820,082.890,592.962,853.036,923.112,853.190,673.270,43
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%)
abcdefg

ANEXO V

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

CargosClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
Hemo
Básico
I510,00535,50562,28590,39619,91650,90683,45717,62753,50791,18
II586,50615,83646,62678,95712,89748,54785,97825,26866,53909,85
III674,48708,20743,61780,79819,83860,82903,86949,05996,511.046,33
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I830,74872,27915,89961,681.009,771.060,251.113,271.168,931.227,381.288,74
II955,351.003,111.053,271.105,931.161,231.219,291.280,261.344,271.411,481.482,06
III1.098,651.153,581.211,261.271,821.335,411.402,191.472,291.545,911.623,201.704,36
Hemo
Assistente
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I545,00572,25600,86630,91662,45695,57730,35766,87805,21845,47
II626,75658,09690,99725,54761,82799,91839,90881,90926,00972,29
III720,76756,80794,64834,37876,09919,90965,891.014,191.064,891.118,14
IV828,88870,32913,84959,531.007,511.057,881.110,771.166,311.224,631.285,86
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I887,75932,13978,741.027,681.079,061.133,021.189,671.249,151.311,611.377,19
II1.020,911.071,961.125,551.181,831.240,921.302,971.368,121.436,521.508,351.583,77
III1.174,051.232,751.294,391.359,111.427,061.498,411.573,331.652,001.734,601.821,33
IV1.350,151.417,661.488,541.562,971.641,121.723,181.809,331.899,801.994,792.094,53
Hemo
Técnico
-Científico
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,351.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,082.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,192.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,412.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,652.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,962.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,953.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,253.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,673.955,01
V2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,173.758,133.946,044.143,344.350,51
Hemo
Médico
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,351.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,082.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,192.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,412.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,652.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,962.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,953.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,253.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,673.955,01
V2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,173.758,133.946,044.143,344.350,51

ANEXO VI

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

NÍVEIS
(com intervalos de 15%)
AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIAASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIAANALISTA TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIAFISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
IV1.549,922.742,555.451,565.451,56
III1.347,762.384,824.740,494.740,49
II1.171,972.073,764.122,164.122,16
I1.019,101.803,273.584,493.584,49

ANEXO VII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – GORC

APOIO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - APRC

ClassesR1R2R3R4R5R6
NB I510,00525,30541,06557,29574,01591,23
NB II650,35669,86689,96710,65731,97753,93
NB III829,33854,21879,83906,23933,42961,42
NB IV1.057,561.089,291.121,961.155,621.190,291.226,00

AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - ARC

ClassesR1R2R3R4R5R6
NM I603,51621,61640,26659,47679,25699,63
NM II769,59792,68816,46840,95866,18892,17
NM III981,381.010,821.041,151.072,381.104,561.137,69
NM IV1.251,461.289,011.327,681.367,511.408,531.450,79
NM V1.595,871.643,741.693,051.743,851.796,161.850,05

TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - TRC

ClassesR1R2R3R4R5R6
NS I1.281,611.320,061.359,661.400,451.442,461.485,74
NS II1.634,311.683,341.733,841.785,851.839,431.894,61
NS III2.084,072.146,602.210,992.277,322.345,642.416,01
NS IV2.657,612.737,342.819,462.904,052.991,173.080,90

ANEXO VIII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLOGICA – GOGM

VIIIA

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

MATRIZES
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

MESTRADO1.794,321.848,151.903,591.960,702.019,522.080,112.142,51
ESPECIALIZAÇÃO1.708,881.760,141.812,951.867,331.923,351.981,052.040,49
Curso de Especialização 180h1.627,501.676,331.726,611.778,411.831,771.886,721.943,32
GRADUAÇÃO1.550,001.596,501.644,401.693,731.744,541.796,871.850,78
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 3%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
II
DOUTORADO2.399,612.471,602.545,752.622,122.700,782.781,812.865,26
MESTRADO2.285,342.353,902.424,522.497,262.572,182.649,342.728,82
ESPECIALIZAÇÃO2.176,522.241,812.309,072.378,342.449,692.523,182.598,88
Curso de Especialização 180h2.072,872.135,062.199,112.265,092.333,042.403,032.475,12
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 3%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
III
DOUTORADO3.209,093.305,373.404,533.506,663.611,863.720,223.831,83
MESTRADO3.056,283.147,973.242,413.339,683.439,873.543,073.649,36
ESPECIALIZAÇÃO2.910,742.998,063.088,013.180,653.276,073.374,353.475,58
Curso de Especialização 180h2.772,142.855,302.940,963.029,193.120,063.213,663.310,07
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 3%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)
IV
DOUTORADO4.291,644.420,394.553,014.689,604.830,284.975,195.124,45
MESTRADO4.087,284.209,904.336,204.466,284.600,274.738,284.880,43
ESPECIALIZAÇÃO3.892,654.009,434.129,714.253,604.381,214.512,654.648,03
Curso de Especialização 180h3.707,283.818,503.933,064.051,054.172,584.297,764.426,69
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 3%)
abcdefg

ANEXO IX

VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

CARGOVALOR
R$
AUXILIAR EM SAÚDE100,00
ASSISTENTE EM SAÚDE231,00
ANALISTA EM SAÚDE660,00

ANEXO X

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

CLASSES (Intervalos de 2%)

I

ASSOCIADO
(Doutorado c/ tese original)
3.931,253.970,564.010,274.050,374.090,884.131,784.173,10
ADJUNTO
(Doutorado)
3.708,733.745,813.783,273.821,113.859,323.897,913.936,89
ASSISTENTE
(Mestrado)
2.842,142.870,562.899,262.928,262.957,542.987,113.016,99
AUXILIAR
(Graduação c/ Especialização)
2.231,952.254,272.276,812.299,582.322,572.345,802.369,26
FAIXAS SALARIAIS
(Intervalo de 1%)
abcdefg
MATRIZESII
ASSOCIADO
(Doutorado c/ tese original)
4.256,564.299,134.342,124.385,544.429,404.473,694.518,43
ADJUNTO
(Doutorado)
4.015,634.055,784.096,344.137,304.178,684.220,464.262,67
ASSISTENTE
(Mestrado)
3.077,323.108,103.139,183.170,573.202,283.234,303.266,64
AUXILIAR
(Graduação c/ Especialização)
2.416,642.440,812.465,222.489,872.514,772.539,922.565,32
FAIXAS SALARIAIS
(Intervalo de 1%)
abcdefg
MATRIZESIII
ASSOCIADO
(Doutorado c/ tese original)
4.608,804.654,884.701,434.748,454.795,934.843,894.892,33
ADJUNTO
(Doutorado)
4.347,924.391,404.435,314.479,674.524,464.569,714.615,41
ASSISTENTE
(Mestrado)
3.331,983.365,293.398,953.432,943.467,273.501,943.536,96
AUXILIAR
(Graduação c/ Especialização)
2.616,622.642,792.669,222.695,912.722,872.750,102.777,60
FAIXAS SALARIAIS
(Intervalo de 1%)
abcdefg
MATRIZESIV
ASSOCIADO
(Doutorado c/ tese original)
4.990,185.040,085.090,485.141,385.192,805.244,735.297,17
ADJUNTO
(Doutorado)
4.707,714.754,794.802,344.850,364.898,874.947,864.997,33
ASSISTENTE
(Mestrado)
3.607,703.643,773.680,213.717,013.754,183.791,733.829,64
AUXILIAR
(Graduação c/ Especialização)
2.833,152.861,482.890,102.919,002.948,192.977,673.007,45
FAIXAS SALARIAIS
(Intervalo de 1%)
abcdefg
PROFESSOR TITULAR
(Doutorado c/ tese original)
FAIXA ÚNICA5.089,98""

ANEXO XI

VALORES NOMINAIS DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010

MATRIZES
(com intervalo de 6%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 4%)

I

Curso Especialização 300h848,43865,40882,71900,36918,37936,74955,47
Curso Especialização 240h800,41816,42832,74849,40866,39883,71901,39
Curso Especialização 160h755,10770,20785,61801,32817,35833,69850,37
Graduação / Nível Médio712,36726,61741,14755,96771,08786,50802,23
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 6%)
II
Curso Especialização 300h993,691.013,571.033,841.054,511.075,601.097,121.119,06
Curso Especialização 240h937,44956,19975,32994,821.014,721.035,011.055,71
Curso Especialização 160h884,38902,07920,11938,51957,28976,43995,96
Graduação / Nível Médio834,32851,01868,03885,39903,10921,16939,58
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 6%)
III
Curso Especialização 300h1.163,821.187,101.210,841.235,061.259,761.284,951.310,65
Curso Especialização 240h1.097,941.119,901.142,301.165,151.188,451.212,221.236,46
Curso Especialização 160h1.035,801.056,511.077,641.099,191.121,181.143,601.166,47
Graduação / Nível Médio977,17996,711.016,641.036,981.057,721.078,871.100,45
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2%)
abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 6%)
IV
Curso Especialização 300h1.363,081.390,341.418,141.446,511.475,441.504,951.535,05
Curso Especialização 240h1.285,921.311,641.337,871.364,631.391,921.419,761.448,16
Curso Especialização 160h1.213,131.237,401.262,141.287,391.313,131.339,401.366,19
Graduação / Nível Médio1.144,471.167,351.190,701.214,521.238,811.263,581.288,85
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2%)
abcdefg

ANEXO XII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA SAÚDE,VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

NÍVEIS
(com intervalos de 15%)
AUXILIAR SANTIÁRIO
- AX -
AGENTE SANITÁRIO
- AG-
AINSPETOR SANITÁRIO
- IS)
IV1.549,922.742,555.451,56
III1.347,762.384,824.740,49
II1.171,972.073,764.122,16
I1.019,101.803,273.584,49

ANEXO XIII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

XIIIA

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, OCUPANTES DO CARGO DE INSPETOR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, VINCULADOS À SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO, GUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

SÍMBOLO DE NÍVEISVENCIMENTO BASE
R$
PEP675,16

ANEXO XIV

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010)

POSTO/GRADUAÇÃOSOLDOGRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVILGRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONALGRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVOGRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE
CORONEL6.090,252.539,982.380,612.139,562.133,33
TEN. CEL.5.636,912.129,392.099,541.977,201.849,00
MAJOR4.975,151.834,101.810,581.558,601.548,22
CAPITÃO4.234,891.520,821.515,401.505,281.489,84
1º TEN.3.491,57657,64651,94644,60639,36
2º TEN.3.171,44528,55525,04510,14495,42
SUBTEN.2.686,54361,68357,00284,05275,70
1º SARG.2.461,00276,48276,09275,69275,33
2º SARG.2.191,31274,82274,28274,03273,47
3º SARG.2.077,25273,10269,77269,44268,91
CABO1.355,85268,66267,85266,80266,55
SOLDADO1.331,30265,30259,97245,66240,08

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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