Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Nº 61/2004
Altera a estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado; cria o cargo de Secretário Geral da PGE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.