Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Nº 273/2014
Altera o caput do art. 16 da Lei Complementar n° 155, de 26 de março de 2010, que define grades vencimentais para os cargos que indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 16 Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços, localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 511,98 (quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), observado o limite de 270 (duzentos e setenta) servidores.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.