Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 481, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Nº 481/2022
Cria os cargos que indica, altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE, e estipula medidas de aperfeiçoamento da gestão do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“
.........................................................................................................................”
“Art. 5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, órgão deliberativo superior, é constituído de 20 (vinte) Vogais e seus respectivos suplentes, nomeados pelO GOVERNADOR DO ESTADO, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por uma única vez.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
CARGO: ANALISTA EM INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atuar no planejamento, gerenciamento, pesquisas e estudos, elaboração de projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios, operação e engenharia de tráfego, com vistas na construção, restauração, manutenção e operação da infraestrutura de transportes estadual e rodoviária;
REQUISITOS DE INGRESSO: Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Engenharia Civil ou Arquitetura, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
QUANTITATIVO: 41 (quarenta e um)
VENCIMENTO BASE: R$ 5.220,60 (cinco mil duzentos e vinte reais e sessenta centavos)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ou 8 (oito) horas diárias.
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Responsável pela execução e controle financeiro (contas a pagar e receber, pagamentos, controle bancário, orçamentos); elaboração de relatórios financeiros, prestações de contas; elaboração de contratos; documentação de recursos humanos, gestão de informação e tecnologia; organização dos arquivos, atualização de certidões; compra e controle de materiais e equipamentos, dentre outras tarefas administrativo-financeiras e jurídicas que o projeto demandar;
REQUISITOS DE INGRESSO: Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Administração, Serviço Social, Economia ou Direito, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
QUANTITATIVO: 09 (nove)
VENCIMENTO BASE: R$ 4.728,51 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ou 8 (oito) horas diárias.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atua com leitura e análise de projetos civis e instalações e realiza visitas técnicas, az o levantamento quantitativo e cotações de materiais, elabora planilhas orçamentárias e composições de preços unitários, auxilia e acompanha processos licitatórios, auxilia na manutenção e no suporte em informática;
REQUISITOS DE INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Certificado de conclusão de Curso Técnico em Administração, Curso Técnico em Edificação ou Curso Técnico em Informática;
QUANTITATIVO: 24 (vinte e quatro)
VENCIMENTO BASE: R$ 1.632,37 (hum mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ou 8 (oito) horas diárias.
ANEXO II
Adicional de Desenvolvimento e Gerenciamento do Sistema de Transporte Rodoviário do Estado - ADGTR
| CARGO | QUANTITATIVO MÁXIMO | VALOR MENSAL (em R$) |
| Analista de gestão autárquica | 30 | 4.000,00 |
| Assistente de gestão autárquica | 100 | 2.800,00 |
| Auxiliar de gestão autárquica | 240 | 1.500,00 |
ANEXO III
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | VENC. | REPRES. | VALOR | QUANT. |
| Subsídio | DAS | - | - | 12.261,20 | 27 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 | DAS-1 | 2.312,25 | 9.249,03 | 11.561,28 | 102 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 | DAS-2 | 1.695,65 | 6.782,61 | 8.478,26 | 146 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3 | DAS-3 | 1.425,90 | 5.703,56 | 7.129,46 | 159 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 | DAS-4 | 1.310,28 | 5.241,11 | 6.551,39 | 274 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 | DAS-5 | 1.079,06 | 4.316,21 | 5.395,27 | 315 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-1 | CAA-1 | 936,46 | 3.745,85 | 4.682,31 | 90 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-2 | CAA-2 | 770,75 | 3.083,01 | 3.853,76 | 619 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-3 | CAA-3 | 500,99 | 2.003,96 | 2.504,95 | 369 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-4 | CAA-4 | 308,30 | 1.233,21 | 1.541,51 | 339 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-5 | CAA-5 | 269,76 | 1.079,06 | 1.348,82 | 172 |
| DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS | SÍMBOLO | VALOR | QUANT. |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento | FDA | 6.782,61 | 99 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 | FDA-1 | 5.703,56 | 123 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 | FDA-2 | 5.241,11 | 205 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 | FDA-3 | 4.316,21 | 207 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 | FDA-4 | 3.083,01 | 491 |
| Função Gratificada de Supervisão-1 | FGS-1 | 1.392,80 | 1721 |
| Função Gratificada de Supervisão-2 | FGS-2 | 849,76 | 2193 |
| Função Gratificada de Supervisão-3 | FGS-3 | 566,50 | 2431 |
| Função Gratificada de Apoio-1 | FGA-1 | 505,81 | 476 |
| Função Gratificada de Apoio-2 | FGA-2 | 465,35 | 908 |
| Função Gratificada de Apoio-3 | FGA-3 | 364,17 | 364 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.