Pernambuco
LEI Nº 13.077, DE 20 DE JULHO DE 2006.
Nº 13077/2006
XVIII - promover a implantação de medidas relacionadas ao controle de infecção hospitalar;
XXIII - exercer outras atividades que lhe são inerentes;
Cria a Unidade Técnica Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - serviços que impliquem a incorporação de novas tecnologias de saúde.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
ANEXO I
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – APEVISA
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
NÍVEL SUPERIOR
| GRUPO OPERACIONAL | Fiscalização Sanitária da Saúde | |
| CARREIRA | Inspetor Sanitário | |
| CARGO | Inspetor Sanitário | |
| NÍVEL | I, II e III | |
| REQUISITO DE PROVIMENTO | Profissional de nível superior com formação na área de saúde ou em outra área, com especialização na área de saúde pública | |
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÃO
1. Coordenar a equipe de inspeção em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho
2. Analisar os laudos de inspeção e pareceres técnicos
3. Fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde
4. Analisar projetos arquitetônicos dos estabelecimentos, sujeitos à fiscalização sanitária
5. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização
6. Apoiar e assessorar os municípios nas atividades de fiscalização
7. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária
8. Manter intercâmbio com instituições de pesquisa, visando viabilizar, intensificar e melhorar a qualidade das fiscalizações
9. Realizar fiscalização conjunta com o Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Ministério Público, Secretaria Estadual de Agricultura, Secretaria de Defesa Social, Secretaria da Fazenda, Secretaria Municipais e outros órgãos públicos.
10. Preencher e assinar autos de infração, termos de notificação, termos de apreensão, termos de inutilizarão, termos de coleta de amostras, termos de interdição cautelar de estabelecimentos ou produtos ou outros instrumentos legais, no exercício de vigilância sanitária
11. Elaborar relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária
| JORNADA DE TRABALHO | 8 horas diárias ou 40 horas/semana | |
NÍVEL MÉDIO
| GRUPO OPERACIONAL | Fiscalização Sanitária da Saúde | |
| CARREIRA | Agente Sanitário | |
| CARGO | Agente Sanitário | |
| NÍVEL | I, II e III | |
| REQUISITO DE PROVIMENTO | Profissional técnico de nível médio em enfermagem, em segurança do trabalho, em refrigeração, em química, em laboratório, em farmácia, em saneamento e em meio ambiente | |
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÃO
1. Auxiliar o inspetor sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho
2. Executar, sob o comando e supervisão do inspetor sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária
3. Apoiar administrativamente as atividades de fiscalização
4. Executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Inspetor Sanitário
5. Participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária
| JORNADA DE TRABALHO | 8 horas diárias ou 40 horas/semana | |
NÍVEL ELEMENTAR
| GRUPO OPERACIONAL | Fiscalização Sanitária da Saúde |
| CARREIRA | Auxiliar Sanitário |
| CARGO | Auxiliar Sanitário |
| NÍVEL | I, II e III. |
| REQUISITO DE PROVIMENTO | Profissional de nível elementar. |
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÃO
1. Auxiliar o inspetor e o agente sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes de trabalho.
2. Executar, sob o comando e supervisão do inspetor e do agente sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária.
3. Apoiar administrativamente as atividades de fiscalização
4. Executar atividades de fiscalização em eventos sob o comando e supervisão do inspetor e do agente sanitário.
5. Participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária.
| JORNADA DE TRABALHO | 8 horas diárias ou 40 horas/semana |
ANEXO II
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – APEVISA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| CDA-2 | 01 |
| FGA-1 | 01 |
| FGA-2 | 17 |
| TOTAL | 19 |
ANEXO III
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PERNAMBUCO –
APEVISA
CARGOS EFETIVOS – CRIAÇÃO
| Nomenclatura | Quantidade | Nível |
| Inspetor Sanitário | 130 | IS - I, II e III |
| Agente Sanitário | 52 | AG - I, II e III |
| Auxiliar Sanitário | 18 | AX - I, II e III |
| TOTAL | 200 | -- |
ANEXO IV
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PERNAMBUCO –
APEVISA
VALORES DE VENCIMENTOS
| CARGO – NÍVEL SUPERIOR | SÍMBOLO | VALORES EM R$ |
| Inspetor Sanitário - IS | IS - I | R$ 1.320,00 |
| IS - II | R$ 1.500,00 | |
| IS - III | R$ 1.800,00 | |
| CARGO – NÍVEL MÉDIO | NÍVEL MÉDIO | - |
| Agente Sanitário - AG | AG - I | R$ 660,00 |
| AG - II | R$ 750,00 | |
| AG - III | R$ 900,00 | |
| CARGO – NÍVEL ELEMENTAR | NÍVEL ELEMENTAR | - |
| Auxiliar Sanitário - AX | AX - I | R$ 550,00 |
| AX - II | R$ 650,00 | |
| AX - III | R$ 800,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.