Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nº 159/2010
Altera os dispositivos legais que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 20 Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação linear do índice de 50% (cinquenta por cento), os valores nominais das gratificações de exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho de 2008."
"Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar, que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de Policiamento Ostensivo."
"Art. 8º Ficam estendidos aos servidores ocupantes do cargo público de Médico Legista, na mesma oportunidade e condições, os benefícios dispostos nos artigos 11 e 12 desta Lei Complementar."
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2010)
| POSTO / GRADUAÇÃO | SOLDO R$ | GRAT. DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$ | GRAT. DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ | GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ | GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ | GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$ |
| CORONEL | 6.090,25 | 3.000,00 | 3.000,00 | 2.811,88 | 2.527,08 | 2.519,78 |
| TENENTE - CORONEL | 5.636,91 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.343,24 | 2.105,90 | 2.099,81 |
| MAJOR | 4.975,15 | 2.150,00 | 2.150,00 | 2.015,18 | 1.811,08 | 1.805,84 |
| CAPITÃO | 4.234,89 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.687,13 | 1.516,25 | 1.511,87 |
| 1º TENENTE | 3.491,57 | 850,00 | 850,00 | 796,70 | 716,01 | 713,94 |
| 2º TENENTE | 3.171,44 | 700,00 | 700,00 | 656,11 | 589,65 | 587,95 |
| SUBTENENTE | 2.686,54 | 600,00 | 600,00 | 562,38 | 505,42 | 503,96 |
| 1º SARGENTO | 2.461,00 | 550,00 | 550,00 | 515,51 | 463,30 | 461,96 |
| 2º SARGENTO | 2.191,31 | 550,00 | 550,00 | 515,51 | 463,30 | 461,96 |
| 3º SARGENTO | 2.077,25 | 550,00 | 550,00 | 515,51 | 463,30 | 461,96 |
| CABO | 1.355,85 | 550,00 | 550,00 | 515,51 | 463,30 | 461,96 |
| SOLDADO | 1.331,30 | 550,00 | 550,00 | 515,51 | 463,30 | 461,96 |
ANEXO II
"ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008, e alteração
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR |
| Delegacia Seccional | GEPC-1 | 26 | 1.735,00 |
| Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07) | GEPC-2 | 59 | 1.275,00 |
| Delegacia de Nível 1 | GEPC-3 | 32 | 1.100,00 |
| Delegacia de Nível 2 | GEPC-4 | 43 | 985,00 |
| Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181) | GEPC-5 | 311 | 870,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.