Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 498, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Nº 498/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a realizar transações extrajudiciais para conferir estabilidade à situação dos policiais militares que, em decorrência do concurso público destinado ao preenchimento de vagas para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, deflagrado pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009, tenham concluído o curso de formação com aproveitamento, por força de decisão judicial, e estejam desempenhando suas funções no quadro policial militar estadual, e estabelece alterações na legislação relativa aos Militares do Estado de Pernambuco, Polícia Civil do Estado e Jornalistas, do grupo ocupacional comunicação - “GC”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“Art. 7º .............................................................................................................
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“Art. 1º-B Para os fins do disposto no inciso I do art. 1º desta Lei, considera-se como de exercício em cargo de natureza estritamente policial o tempo de serviço prestado as Forças Armadas e Auxiliares, na forma da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.” (AC)
“Art. 8º .............................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
“ANEXO II
Adicional de Desenvolvimento e Gerenciamento do Sistema de Transporte Rodoviário do Estado - ADGTR
| CARGO | VALOR MENSAL (em R$) |
| Analista de gestão autárquica - função engenheiro | 4.000 |
| Analista de gestão autárquica - demais funções | 2.300 |
| Assistente de gestão autárquica | 1.100 |
| Auxiliar de gestão autárquica | 800 |
”
ANEXO II
“ANEXO ÚNICO
ARIBUIÇÕES, POSTOS, GRADUAÇÕES E VALORES DE RETRIBUIÇÃO
DOS MILITARES INATIVOS DO ESTADO DESIGNADOS PARA A GMPE:
| ATRIBUIÇÃO | POSTO/GRADUAÇÃO | EFETIVO PREVISTO | VALOR MENSAL DA RETRIBUIÇÃO R$ |
| Comandante | Coronel ou Tenente Coronel QOPM inativo da PMPE | 01 | 3.500,00 |
| Subcomandante | Tenente Coronel ou Major (QOPM, QOC, QOA/PM ou QOA/BM) inativo | 01 | 3.000,00 |
| Coordenadores de Gestão de Pessoas, de Gestão de Logística, de Planejamento e Instrução, de Gestão Administrativa, de Segurança Prisional, bem como de Áreas da Região Metropolitana do Recife, das Zonas das Matas Norte e Sul, do Agreste e do Sertão | Major ou Capitão (QOPM, QOC, QOA/PM ou QOA/BM) inativo | 10 | 2.600,00 |
| Supervisor | Capitão, 1º Tenente ou 2º Tenente (QOPM, QOC, QOA/PM ou QOA/BM) inativo (NR) | 24 | 2.400,00 |
| Fiscal de Posto | 1º Tenente ou 2º Tenente (QOPM, QOC, QOA/PM ou QOA/BM) inativo | 70 | 2.100,00 |
| Assessor Técnico-Administrativo | Major, Capitão, 1º Tenente ou 2º Tenente (QOPM, QOC, QOA/PM ou QOA/BM) inativo | 105 | 2.100,00 |
| Guarda de Estabelecimentos Prisionais | Praças inativos da PMPE ou do CBMPE | 1.500 | 2.000,00 |
| Segurança de Autoridades | Praças inativos da PMPE ou do CBMPE | 90 | 1.500,00 |
| Guarda Patrimonial | Praças inativos da PMPE ou do CBMPE | 1.633 | 1.250,00 |
| TOTAL | 3.434 | ||
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.