Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11162, de 13 de julho de 2018
Lei nº 11162/2018
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Art. 1. CAPÍTULO O – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações CAPÍTULO V – Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária CAPÍTULO VI – ESTADO DA PARAÍBA TÍTULO – = quando a despesa houver extrapolado os percentuais previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°. 101, de 2000, somente poderão ocorrer, quando destinado a atendimento de relevantes interesses públicos, de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade e à revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos prevista na Constituição especialmente os voltados para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.ee.rtitico, pârâ os devidos ~ns, QU~ eshl
tj~licada no DOE, Nesta Data
~trt2 Gerêm·;:t ~· .- d:.uli\:.1 de Registro de Atos e ~laçãv .;, ~Jsa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Lei D 0 JJ. l6.J João Pessoa, l~ de julho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.
CAPÍTILO I Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO O – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
I1 menor Índice de Desenvolvimento Humano, inclusive a periferia das cidades de médio e grande porte do Estado.
§ }0 Todos os órgãos da Administração Estadual observarão, na aplicação dos recursos durante o exercício de 2019, as disposições e regras da Lei Estadual n° 7.020/2001 e seus regulamentos.
Parágrafo umco. Para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público e a Defensoria Pública as metas relativas ao exercício de 2019, são as definidas nos respectivos programas finalísticos e outros deles decorrentes contemplados no Anexo TU desta Lei e no Plano Plurianual 2016- 2019, e em sua revisão.
CAPÍTULOill Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
t?f
li - o orçamento da Seguridade Social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
I programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
pf
§ r A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (1 0), da seguridade social (20) ou de investimentos (30), conforme o disposto no§ 5° do art. 165, da Constituição Federal.
I) grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais; II) grupo 2- Juros e Encargos da Dívida; ill) grupo 3 - Outras Despesas Correntes; IV) grupo 4- Investimentos;
V) grupo 5 - Inversões Financeiras; VI) grupo 6 -Amortização da Dívida; VII) grupo 9 - Reserva de Contingência.
I) mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou diretamente para entidades privadas sem fi ns lucrativos e outras instituições; II) diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade, no âmbito do mesmo nível de Governo.
I) 20 - Transferências à União; ll) 30- Transferências a Estados e ao Distrito Federal; III) 40 - Transferências a Municípios; IV) 41 -Transferências a Municípios -Fundo a Fundo
V) 50- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; VI) 60- Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos; VII) 71 -Transferências a Consórcios Públicos; VIII) 80- Transferências ao Exterior; IX) 90 -Aplicações Diretas;
X) 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade social. XI) 93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade social com Consórcio Público do qual o Ente Participe; XII) 94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.
I) recursos do Tesouro, compreendendo os recursos de arrecadação própria do Tesouro Estadual, as receitas de transferências federais constitucionais, legais e voluntárias, estas últimas quando transferidas para entidades da administração direta e, ainda, as operações de créditos contratadas diretamente pelas unidades gestoras da Administração Direta do Estado; li} recursos de Outras Fontes, compreendendo as receitas diretamente arrecadadas pelas entidades da Administração Indireta, as transferências voluntárias, quando transferidas para entidades da administração indireta, e demais fontes não previstas na alínea anterior.
li - quadros orçamentários consolidados;
ESTADO DA PARAÍBA
Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública, inclusive das entidades da Administração Indireta que recebam recursos à conta dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
({
ESTADO DA PARAÍBA
li - indique recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
ESTADO DA PARAíBA
E.:TADO D.-\. P.U~AÍBA ~ · - :'o:i::-!;=-::.....-::.-"o::.;; ~rc·-:::;:.: e::l ""On::ra~os de emprch-ti.mos internos e e:\-::-:::..:-s. : ::: :-.::·-e::.: :-s. ~.:. e~ u1..::ro5 h-:srrtimcaios símil~. observados os respectivos
A.rt. 4Z. 'P(Kd fms <ta m. ~á ~ Ld Camç~emctauu Ndcl.aaai a~ c&l, de 04 de maio de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas com valor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
SEÇÁOII Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
li - impostos e transferências vinculadas constitucionalmente à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde; 111 -recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Paraíba - FUNCEP;
SEÇÃOID Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
fl( Governador do Estado, e adotarão o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado-SIAF.
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
\1 - atenda ao disposto na Emenda Constitucional n°. 29, de 14 de serern~:o C.e : 000 c c a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da aplicação ::::.::-.in: a de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
m - 8% (oito por cento) do valor total da transferência para os \1u::kipios com coeficiente de FPM maior que 2,4.
I) os recursos forem oriundos de operações de crédito internas ou externas. salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II) o Município se encontrar em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período em que esta subsistir desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados ao atendimento da situação de calamidade; III) a transferência de recursos for destinada a ações de educação básica e/ou de saúde.
M processar, analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas, total ou parcial. rSTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
· ·as ..
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VI
ESTADO DA PARAÍBA
InariYos e vu Peu :ocis-1.2s só devem ser concedidas quando houver crédito orçamentário vincu:e.co à PBPRE\" er:: valor suficiente para suportar o aumento da despesa.
TÍTULO – = quando a despesa houver extrapolado os percentuais previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°. 101, de 2000, somente poderão ocorrer, quando destinado a atendimento de relevantes interesses públicos, de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade e à revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos prevista na Constituição especialmente os voltados para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.
"ESTADO DA PARAÍBA LeQislati'-·o e Judiciário.. do ~1.ini stério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da ~
Defensoria Pública.
I) despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas fisicas não enquadradas nos elementos de despesas específicas, pagas diretamente a estas para reaJizaçào de trabalhos técnicos inerentes às competências do órgão ou entidade, que, comprovadamente, não possam ser desempenhados por servidores ou empregados da Administração Pública Estadual; II) despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
desünaçào d~'> e:s.:. Ca.s referidas finali dades, exceto se comprovado documentalmente erro de origew :é~:::.:a o:z :egai na alocação desses recursos ou por meio da abertura de créditos adicionã=s cc:::: a1.;:orização específica.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
§ r O veto governamental à emenda de remanejamento ou apropiaçào sobrestará a movimentação do crédito orçamentário, que ficará pro,·isoriamente consignado à Reserva para Cobertura de Emendas Parlamentares, Código 9998. e o Governador do Estado sancionará e publicará o texto da Lei, levando em consideração o efeito do veto.
/( :ESTADO DA PARAÍBA
I) pessoal e encargos sociais; Il) pagamento do serviço da divida; III) operações de crédito; fV) transferências constitucionais a Municípios;
V) pagamento de beneficios previdenciários e do PASEP; VI) pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciárias.
art. 9° da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, será fixado percentual de limitação para o conjunto de outras despesas correntes e despesas de capital calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2019, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, inclusive aquelas destinadas ao pagamt)lf do serviço da dívida. r~
An.. 78. Os custos dos programas financiados com recursos do
elaboração de orçamentos e planilhas de composição de custos em 'f(o Tesouro deYerào ser apurados considerando os parâmetros setoriais utilizados na
âmbito de:
ComparJ:ia de A~..:z e Esgotos da. Paraiba - CAGEPA; Departamento de Estradas de Rodagem - DER-PB: Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SCPLA'\: .. Sec:e:a:ia <!e Estado da Infraestrutura, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e ê.a c:encia e Tecnologia ou parâmetros nacionais a exemplo do Sistema Kaciona~ cie Pe-squisa de Custos e Índices da Construção Civil/Caixa Econômica FederalSD:".-\Pl C.-\.:...~-\ e Sistema de Custos Rodoviários/Departamento Nacional de L.waes:::--;;::::-a C.e Tr?o' pones - SICRO/DNIT.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. f :5 de julho de 2018; 130° da Proclamação da República.
u~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ESTADO DA PARAÍBA l..EI DE DIRI:TRIZ.I:S ORÇA."\IE~1 ÁRIAS - 2019
A.."íEXO I- ~fETA.S flSCAIS
(' AI:.e.xo ce :\k:a~ r:..s.cais ê pr:.:e integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. exigido ;;ela Lci .!e R~--;xJü.Sabilidade Fiscal e apresentado conforme estabelecido no \1anua: de De:::c::lS·::a:n os fisca:.s 81 e-diçàv 1 da Secretaria do Tesouro ~acionai - STN . O Anexo de Metas f is-cais ab.-zn..ge (' 5 Ó':>~ã.os da Ad:min.istraçào Direi.a, dos Poderes e entidades da Administração IndireLZ... .:-vm:ui.ias pe:a.s :o:r. :rrq~ fundações e fundos especiais. empresas públicas dependentes e socie:h,:1e5 .:e e.:;;:::(';::::ia =ni'2. que re;::e~m m::ursos do Orçamento fiscal e da Seguridade Social.
O :-\.nexo de ~tetas Fiscais compreende:
1. Avaliação do Cwnprim~nto das ).tetas Relativas ao Ano Anterior (art. -'o· § .2,. inciso I. da Lei Complementar Federal D0 · 101/2000)
A a\·aliação do cumprimento das metas Fiscais relativas ao exercício anterior, é feita err: coz:fcrmidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, inciso II, da Lei Complementar Nacional n° 1O1, de 4 de :naio de .2000. comparando-se os resultados fiscais alcançados pelo Estado no exercício fmanceiro àe 20! -.com as metas fiscais fixadas na LDO para o mesmo exercício.
No exercício de 2017, o Governo do Estado pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentário e financeiro.
O demonstrativo abaixo apresenta os resultados alcançados na execução orçamentária do Estado no exercício de 2017, onde se apura as metas fiscais em relação aos limites fLxados na LD0/2017- Lei n° 10.730, de 11 de julho de 2016.
Na análise do Demonstrativo observa-se que as Receitas Primárias alcançaram o valor de R$ 9.851.630 mil, ficando abaixo 0,55%, do valor estimado na LD0/2017 e as Despesas Primárias, estas atingiram o montante de R$ 9.61 1.620 mil, apresentando um déficit de 7,72%, em relação ao valor previsto na LD0/2017.
O Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais. apresentou um resultado positivo de R$ 240.010 mil, em relação à meta estabelecida.
Para o Resultado Nominal a LD0/2017 estabeleceu o valor positivo de R$ 11.480 mil e o valor apurado foi de R$ 34.260 mil negativo, indicando um decréscimo no estoque da Dívida Fiscal líquida ao final do exercício.
O estoque da Dívida Consolidada em 2017 totalizou R$ 4.267.320 mil com uma variação positiva de 8.27% em relação ao estabelecido na LDO.
A Di\ída Consolidada LíquidaDCL totalizou R$ 2.641.293 mil, apontando um decréscimo de 1,29% em relação ao saldo de R$ 2.675.553 mil. existente em 2016.
:ESTADO DA PARAÍBA
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R.$ Milhares Vnriaç!o <:\::1>-2:> % Metas Realizadas em ::.s?::=::.:A·;'.l ·) ::ot~ %PIB Volor ,.1, PIB 2017 ta) (b} jç)_,.lb-1!2. _iclll)_x 100
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2. :\letas Anuais (art~ 4°, § 2°, inciso II, da Lei Complementar Federal 0° 101/2000).
As metas anuais do Governo do Estado da ParaJba, propostas para o triênio 2019 202: . demonstradas nas tabelas abaixo, reflete a responsabilidade e o esforço do Governo Estadual em :nar::er a estabilidade fiscal com o objetivo de promover uma gestão equilibrada e transparente das fmancas públicas.
As metas fixadas para o período de 2019 a 2021 tiveram como referência as expectati\'as em relação ao crescimento sustentável da economia do Estado, o incremento das receitas não financeiras o controle sobre as despesas de manutenção da administração estadual, bem como o compromisso com o programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal.
Para os anos de 2019 a 2021, a meta de Superávit Primário estabelecida prevê a manutenção do esforço fiscal no sentido de obter um desempenho satisfatório na arrecadação como requisito fundamental para elevar o nível de investimentos do setor público e manter serviços de qualidade para a população.
Os Resultados Nominais para o pedodo em referência apontam para wn aumento no estoque da dívida consolidada face ao volume de precatórios e o aumento da dívida pela realização de operações de crédito.
A Dívida Consolidada LíquidaDCL para 2019, mantém o endividamento do Estado abaixo dos patamares estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal e das resoluções do Senado Federal.
As metas fiscais propostas para o período em referência foram geradas mediante a adoção de uma poHtica fiscal responsável e comprometida com o equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, mas que em função do cenário macroeconômico e do comportamento dasr t e i s utilizadas,
ESTADO DA PARAÍBA os '\·a:o:~ -;:;-~:H .::.~~ ~:<~w ~i!'\em ser '-istos como indicativos, podendo ser revistos para os ... . . . reter:c.os ex=::::: :.s. ~
2.1. ~let2!5 fiscais ~ra o periodo 2019-2021, a preços correntes e constantes
RS..,Ihar·
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2021
~!_':-!.!;...=:~:.:...: % PI8 %RCL
. .L:)~.. 'lloPIB % RCL VALOR %PIB %RCL VALOR ...,.._~ ;
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:ESTADO DA PARAÍBA 2.2. :\tetas fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
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R:rt__z.: ~-_: = 7' : .. ~ : : : !:I 240.010 (25.~2) 36'2 854 51,18 207.000 (42,95) 174.220 (15,8<1) 148 929 (14,52)
:tes:..:~: ~ ===:!.': t.: · ~- , (3060) (94,49) (176.510) 415,21 189.379 (207,29) 220.680 16,53 219 950 (0.33)
::> .. :::.?_;: :1 :.:.:.J.:_ .:ll!l ~ ~ 3~ 4 261320 (4,'29) 4.915 617 15,19 4 486.53) (8,73) 44&4.913 (0,04) 4461.311 (O.H )
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Rec= ?:-..=::s ol ) 10 772.540 9.570.2~ (1 1,16) lO.l50 918 8,16 11524.770 11,.14 11.439.804 (0,74) 11.4SL403 0,10
~~:~ 11.011.323 9.786963 (11 ,12) lO 669.383 9,02 li 88$.24~ 11,40 ti8J4.m (0,60) 11.823.660 0,08
;>.,~...! ?:-.=r~ (lJ) 10417.231 9337 109 ( 10,37) 9.991 817 7,01 11319905 13,29 11.269. 1~$ (0,45) 11.307.028 0,34
R.."'-~- .?:".:::a."1o IIJT) a (1 - O) 355.310 23' ISS ()4,38) 359 101 .54,02 204 86S (42,95) 170.649 (16.70) 144.37S (I S,40)
R~ ~ '\:=::W (686 247) (33 282) (9S, IS) (174.68) 424,87 223486 (227,94) 216.156 (3,28) 213.224 (1,36)
:>"~.::.a?-.::.:::~: CC!UOhd.ula 4 922 634 4 14H4-4 (15,79) · 864 839 17,35 44-40.265 (8,73) 4 J 92.97S (1,07) 4.31-4.878 ( l.SS)
:>:"6 Cocsolidada Uqwda 2.953 972 2.S6S 857 (13 14) 2 919 291 1317 3. 142.864 766 3 053.639 (2,&4) 2.946.306 (j SI)
FO\...,!' ~:..o.r SEi'!.AG · 10/AbnV2011 161111min
A projeçilo das Metas Fiscais teve como referência o seguinte cenário:
Variáveis mncroeconô mlcos 2019 2020 2021
Inflação (IPCA% anual) 4,25 4.00 4,00 Esforço de Arrecadaç!o (%) 1,50 1,50 1,50 PIB ESU!.dual (proj eçãoRS milhares) 73 .137.000 79.053.000 85.903.000 Receita Corrente Liquida (RCL - RS milhares) 9.573.748 10.124.402 10.808.806
FH "" SEPI.AGIIDE.\lT (P1B F.>:~ BC i'O'C .. Ilt:oru:no <!o \1~)
ESTADO DA PARAÍBA 3. ~lemória e ~{etodologia de Cálculo das )leras Anuais (art. 4°, § 2°, inciso ll, da Lei Complementar D 0 10Ll000)
1- RECEIT.~ CORJU:~TES
Rtteita Tributária
a ."'':i !'l.e:..~ :-~·.=z.."':.:!,;. ~~;:!c ICMS. !?\'A e ITCD. :oram projetaúas para os exercícios de 2019,2020 e 202 1, deduzidas as renOncias :.!s:ai> ~~-~-l< , =·=-~~ z prc~ Je 201 S. çil=1o-5e s.s ~' 115 de mfiaçllo de 4,.25%, 4,0% e 4,0%, c: o PIB de 2,3%, 2,5% e 2,5%, :~ ~==v=r·!. C:.=:-~ cs ~ ;rr~~ o Pr.:~ a C orreçao. a ~fu.~ e Juros de Mora, incidentes nesses tributos. fon~t. s~::!'.::.:·:! ~~:!!:R~- SER.'PB
b I ?~ o:i= o : ::~ & c~ 3 ?t'bn::m utiliml.o...sc dos indu:cs Jc c=imem.o projr:llldos para o ICMS. Foote. : .. ~-..::.:!:-E~.:: ~ Reoe::2- SER PB.
=.:.o= .: tO ::::-;lOs:.: c.: Rc::;.::.!. Fantes !OI esumado em função da pan:icipaçao sobre as folhs.s de pagamenm projetadas paro 2019, 2020, e 2021 e o ~·~ .:.: ~.:-:ct::::z .:.: ~~~ s~c; nfl·eís selariais. Foort S:.-:~:1. c: Es-_.!.:. ó -~- SEAD'PB.
=== d .-., :-;!Xl!.S e<;ti.-~ lc\·antkMe em .:onsideração as arrecadadas em 2017, arualiz:adas pela expectllliva de inflaçto para 2018 de 3,6% c a;:!:::aC.: ~ J>C..; Qe .!.:i-· p!f!! 2019. Para os anos de 2020 e 2021 aplicou-se o !PCA de 4,0% e 4,0%. respectivamente. (IPCA, apurado pc:la pesquisa =oc.:s Fonrt· Se..-:e<r~ d-e ;::-S'ado de Planejamento, Orçamento e GestAo · SEPLAGIPB.
Rt«tta de Contribulçoo - Es.sa.s receitas foram estimadas considerando-se uma evolução salarial média, real e linear de 1,0% a.a., tendo co::::o :rase os ~alores registrados em dezembro/17, estimando-se, dessa formn, os exercícios de 20 J91202 1, respeitando-se o limite mínimo estabel~cido pela Portaria MPS 40312008. Fonte: PBPRE\'- Paraíba Previd!ncia.
Recrita Patrimonial - Es1imada com base na arrecadaçao de 2017, atualizada pela expectntiva de infl açllo para 2018 de 3,6% e apliCIIdo o IPCA de -1.25~. para 2019. Paro os anos de 2020 e 2021 aplicou-se o IPCA de 4,0% e 4,0%, respectivamente. (WCA 2018-2021, apurado pela pesquisa FQCt;S). fonte: St:ttetaria de Estndo de Planejamento. Orçamc.nto e GesUlo · SEPLAGIPB.
R«eita Industrial - Recena estimada com base na am:cadaçllo de 2017, atualÍZI!da pela expccl.ativa de infli!ÇAo para 2018 de 3,6% e aplicado o IPCA de 4,2S% para 2019. Pll11l os anos de 2020 e 2021 aplicou-se o IPCA de 4,0% c 4,0"/o, respectivamente. (IPCA 2018-2021, apumdo pela pesquisa FOCUS). Fonte: Secretaria de Estado de l'laneji!lllento, Orçamento e Gestllo · SEPLAGIPB. Rec:cita de Strvl~sPara estimar as receitas da Serviços de Snildc (hospilalercs e nmbulatórias) c dos Repasses (Fundo o Fundo) do Sistema Único de Saúde (SUS) considerou-se para 20 19 o levantamento dessas receitas em 2017, e bUnbém os valores jA recebidos no exerc!C'io de 2018. Paro os anos de 2020 c 2021, projemu-sc um inCTemento de 3,0% e 3%, respectivamente. As demais Receitas de Serviços fomm estimadas com base na arrecadaçao de 2017, awalizada pelacxpectativade inOaçllo pare 2018 de 3,6% c aplicado o IPCA de 4,25% pam2019. Para os anos de 2020 e 2021 aplicou-se o !PCA de 4,0% e 4,0o/o, respectivamente. (IPCA 2018·2021, apurado pela pesquisa FOCUS). Fontes: Secretaria de Estado da Saúde - SESISEPLAG.
Transferenclas CorTentu
ESTADO DA PARAÍBA U -RECEITA DE C-\.PIT.U
~4'!~ ~e C':-t.:...:: · ::::----.., ::..~;~ zs o ~ J! comnn.edas. F ceC = --:-..zC-d !: E-~ - CGS?3.
m - Df.SM..5.~ CORRDTES - 31 Pe<>~cal : .Ez,:a:ttn s._..,._~- ~ 111:10 ck :!OI S ·o:lsid:Tando os aumentoS de. inativos (1,20%), saltlrio mlnuno (0,74%), dissídio colettvo 1 0.! >··1. ;m.~: · .: · . ?CC::!. 10.I~\ "mes C·3 ! 1 o·. = = :o ~ egt1mivo (0,42%) c outroS atm1entos ('2.40%). Pllnl os anos de 20 19, 2020 c : :1 : __ _ :-~~"'St'!~&:.o..-=:-~ ~cn :OIS. Fo:m 5 ~~-.! t : e>-::± ~ .1o ~-.. ~.... '"I* - c;_ O
~ :.::-;os : =.:::!:;::s o!!::.,. í:!!- F.:C~t>S ;:c-.s -:=do um u:di:e !!e ~ de 4,3~~. 4,25%, 4,0% c 4,0% tl..IL, respc:cúvamentc em 2018, 2019. : : i~ : . . .:i
: ()-_::-;:; ~~ C.:- ~--::; - p."OJ~ com b31>! na rcsliz!d3 de 2017.eru:ilizada pela cxpeçuu·va de ínOaçao para 2018 de 3,6% c aplicado o lPCA =:!_::·., ~!.~ :; !)j<: ?n i)S !!:X"> de 2010 c .2021 ~~pUoou-se o IPCA dt 4.0'!~ e 4.~~ respectivamente. (IPCA 2018-2021, apurado pela pesquiSII ro-:. ~ ~ J-'oatt· St".."':t"..:.'"'~ l!e Esado .!e Planejamento, Orçamento, Gest.lo e Finan;:as · SEPLAGIPB.
f\ - DE, PE.HS D.E CAPITAL
111 1;:\~:'.:::::ucs e fnlersôes Finlncriras - p1ojelllda.s levando-se cm considm.çao a !Uli.wla de 20 17, atualimda pela expectativa de inllaçao p11111 : DI ;!: 1,6·; e e;plicedo o .!PCA de 4.25% para 2019. Para os llllOS de 202D c 2021 3plicou·se o lPCA de 4.0% e 4,0%, respc:cúvamente. (IPCA 201 8- ~ )1:; ç--"3C.:t~a pesquisaFOCLSl.
b -\r.".o~ da Di\ ida - Considerou-se um !ndice de co~ de 4,3%, 4 ,25~ .. 4.~ó e 4.0'1. a.a., n:specuvamente em 2018,2019, 2020 e 202 1. Fontt · Cornrol!!ilnria Geral do EstadoCGEIPB
\ -IU:SER\'A DE CO~~G~Cl-\ - conforme o artigo 34, lima lei
'io ut: Para calcular as despesas das MetaS Fiscnls foram consideradas projeçOcs em rt:leç!o às despesas PlliliS e, tmn~ a projcçâo dos restos a Jlll&llf pr~essadlh e nAo proocssados conforme est.nbelecido na 8" ediçao do ~tanW!I de Demonstrathos FiscaisMDF da Secrelllria do Tesouro NIICional - ST'-, alt!m de considenu: a limitaçllo, aplicâvel nos dois extrtlcios subsequentcs é cclebraçio dos aditamentos, do cre5cimcnto anual das despesas pnmánas correntes, exceto transfeRl!cias constib.lcionais à Municípios c ProgrBDlll de f omll!ç4o do PauimOnio do Setvidor PUblicoPASEP. t\ vario.ç!o da inllaç.."o. aferida anualmente pelo indice Nacional de Pn:ç~ ao Conswnidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substitui-lo, determinado pela Lei E>tadual n· 11.034 de 13 de dezembro de 201 7 (lc1de renctOCieç!o da dhida e que estabelece o tetO de ga.,tos públicos da paraíba).
ESTADO DA PAR-ÚBA
4. E,·olução do P nimónio Liquido (·n. -4 · " .,. illciso m. da Lei Complementar Federal 0°. 101 2000)
O . :,t."' "rc ::.Y....Lxo ~e:nor...c::ra a e,·oluçâo do saldo patrimonial do Estado nos exe:~{.::.: s ~~ : :.: 5 =..: :: 1. ro:::.tõ~ os ~spect:,·os, Balanços Patrimoniais.
.;:.~:--. :-r_-~~ - - - · :~;·. l:X".K im RS Milhares
.. . .,-: _: ··.·:x ·- I
-·· "'~
~.I 2016 % 2015 %
;.-r:-.._ - ::.::=. ::.!; !!:'7 i9.8o I 10.075.836 99,28 7.464.871 99,02
:- . .
- . .I . . . . -· ~ 55.629 1 o.s81 73.171 072 73.527 0,98 -. ... : 2.6:6.038 80.381 10.149.007 100,00 7.538.398 100.00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
;,:._-:_: ~. .-=~ :..::_::::x:> I 2017 ~'o 2016 % 20l S %
?=;:....: 76.545 100,00 1.680 100.00 6.882 100,00 i\::s:-.;..i . . . . . ... :.---:~ -- 7-:-::.z.~i .A,~:é.ados ... ... ... ... . ... .C- .-L 76.545 10000 1.680 10000 6.882 10000
'- 3'7' · !'...: e s.,uridldt Socull.l017e Bt~ PW.monal da I'BPREV/2017
, ESTADO DA PARAIBA S. Origem e Aplic:açio dos Rf-cursos de Desestatizações {art. 4°, § l 0 , Inciso 111, da Lei Complementar Federal n· lOinOOO)
!:s-t~ .:~;:::!0::~:)"1:ati,·o apresenta a receita de capital oriunda da Alienação de Ativos
RSMilhares
RLCDHS RUJ.IZ.AD:\5 2017 2016 201S
2.008 2.409 476 2.008 2.409 476
<Ano-2> <Allo-3> <Ano-4> DESP~~~L~~L~DAS (d) (e) ((} <\?;JC.,.., - XS ?~C"(.'RSQS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (11) 2.008 2.409 476 DE..' PE.S~ :::>::c.:._=>;:-~ 2.008 2.409 476 :..-..=:..--s 2.008 2.409 476 ~;;;~~ r~::::=e.:z . . . .:...:::.c.~~:::>r. , c.;. . . . 0!;'-~' ~.s CO:t.:..D.Tt:S DOS REGIMES DE PREVID~CIA . . . R:;-.:n: c-.,'"!.. :e ~ uien cia Social - . - ;<.e;-w-::: ~;;::::- ee Pre<. idencia dos Servidores - - - ~M,DQ F~t\~~EffiQ 2017 2016 2015 (g) - ((lalld) + lllh) (h) · ((lbUe)- llii) (i)"' (lc - 110 \ 'ALOR ·IDJ - . -
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § l 0 , inciso IV da Lei Complementar Federal n° 101/2000).
A Paraíba Previdência - PBPREV é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei n° 7.517, de 30 de dezembro de 2003, com a finalidade de administrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos estaduais e seus dependentes.
O demonstrativo abaixo apresenta as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio da Previdência Social, realizadas nos últimos três exercícios.
ESTADO DA PARAÍBA 6.1. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
·~"''" -nTI'J"CLÚUO
RUI:rr..;;:v;:- ~<- ~ 1017 !016 ,DI!
~AS- .:.. -
....:: 67101 2'9 S9 539 032 SI 713610
F.=:::.~=~ 19115 606 16611 lll tUOS059
. IH71 <61 14 917 780 1267 1 ~
-.::-. IH71 <6S 1< 917710 1 1.67 1~
-- o o o "'-=lc: o o o ~!:::r l _,.. 131 1693 S51 6)) 394
~..:- : 2 J~4 IJS 1.693 sn 633 394
-· o o o ~= o o o ~::-=---= .. ~ 31625.7.10 31 3121l6 )0 944 3111
.- - )) 9J7.UO l i 6H.91l 2SJ76722
\....""; 33 937 .uo li 675.913 2S3767ZI.
=.; o o o ~ o o o = HU290 ) 317 lll 1 166 793
~ 4 611190 l lf7 IH I 260 793
-- -:..:::....._._..,
o o
o o
o o I=i~t!!-:;~ úoa..too 3249090 HOOJ47
...L-:.1 ?;::::=i: 9 .269 71) l 77f69S 7 449 141
l.Ja::=l =-~u o o o Ãe:c::v ~ \ ::o-:"'!'Q '~.llarios 9.169 71) ) 718 695 7 4491·1
~=-..i P..«"CW P~cW' o o o M;c.::a.::S~~ o o o ü.:= :.z ~-c..:s ?..;.>c!:..,. de Valota -!!!t:=: :'1 ~ o o o =-=u ~ ::o::c:::et 90199 8J616J 15 ().11 ~~ 1':'<-.~do ROPSpota ·;.m o o o =-.. R..acu eo.r-.. 90199 13616) IS OU
!'.E..""E!'".AS :lE CAI'JTAL (U) o o o \.\c:oçl: ::wa-. OimmUAIIYOS o o o o...=.-=-;:i: t1e E~ o o o O.::o> ~.... ~t Copull o o o . ':E::'.-.-:óu o"' ~CElTA o o o TOH L lHS RI:O:fT\S I'!ILVllliNCIÁIUAS RI'P"om· · rt ~ m 67..Ml.1Ait ~t.S».OJl 51.713.610
, ESTADO DA PARAIBA 1817 101, 1015
o o ~:r'== o o o i'JU:o, 'Ob.'-' ·, o o !lo~
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ESTADO DA PARAÍBA
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I ~CElT "-'c~-,;.;~.:=. I ·:1 ! ... ~J J~ 91!610 731019 SIS
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\D% :o ·14 ~~ li 288 122 l2 646 Sll
\"': :3~)0173 2161"08 29.l61.771l !.:.u:v:: ! 911 912 214C/ll0 1067'1-'2
i'= )93. 7ll 469ns 61711~
ll=.;;a e: c=::..;...... ~.... ·16 913 ISI ~)1701 417 441.ll0092 Ch ~16 911 UI lJI )41966 l8l20171l
"-::lo :t 360905 Ul lll )4)966 311 0921U ~::~:.-, S<~on999 o lHlO oe:;sr-.-... o o Sl410 \li!= o S7 lSUil S9 121.371
n lS7.Sll ""'" l9.121.371 ::..:0.-o o o o ?~ o o o E:a ~ :.0 ....._ , d e Dooc:ot o o o Ro:c:a h:-=::.1 1 on ns I 441 937 I 152412 -~--»~ l:'u o o o ~~ .!t \ -.-n \~~;wolirio1 974 2Jl I l4lll1 I Olllll <>=> ~ !'1::-..:v-..a.· 99600 99600 99600 ~:.C~·;=-~ o o o 'ta:r..l:.. .""='".eo Pct'.o.!!""' do Vlloros Predoftnido< o o o 0...-uit&"""C=o JO. S7S.446 271S6l06 202111372 ~ ~. '!oe<!tria <!o ROPS pora o RPPS 304!6 604 17 429.600 IS 2131 ... l>ct:ó .R..-.:·.u cerne.. 111143 426 706 507322.5 IIECDT.U DE C \Pil AI. (l\1 o o o .... -.1D ú !l<::r.. on.:... Alivos o o o ~:.F.,.__,. o o o o..:n. Roa::ao c. CI.-.L o o o /. ) DEIX ·rors 0., Rf:CEIT., ·1 16 IJl ·263 ))) - 110 S36 ~~AL D.U R.ta:rt.\5 Pltr\1DL'C1ÁJilAl! RnS · ·1\TIJ- 1"\:1 701.1'71.lJO 13U7U17 7l7.909.0U ESTADO DA PARAÍBA
DESPlSA.S PRtvt»ENCJÁlliAS · arrs 2017 2011 2015 ADMINisnAÇÀO (XI)
1117 696 s.I6H:ló 6467201 Ocopcul Commcs 7 1~9 691 s-~n.;96 6 346l9S o.-. ele Capttal 27 'IW c 120 SOl PIU:VIO~OA (Xll) 1.911 01· :!o4 1146 Js>< no I 746 211 OlO s-llcioo · c...1 1667 477 9$7 I !!Ol6HJ6 I -46181807~ ...~ 1 U9.01J 796 I 16! ·~1 :9i I 097316 4119 .._ 39146-1 .16i li.U~Oll l7UOI SJS o..ro. o.wftci<lo Previdcaciiriot Gl o llenc&iot · ~.taw II 'l:õ'.1.5H6 1 :9:i ·~· !SI 275 301229 Rel"omlu ~6916 1~ ~09!08- 19!..!81 lll Pmoõa "ft ~~i 101 a.uu~ 11 711 101
Oulroo llcMflâoo ~· )
Oo.r.ru Dt·poou Pn!v>dmdltiu
oI UU1l2 2 167 717 r<>,_n;oçJo Prnidm.'"lOI\a do IU'PS pon o lGPS
:I
189166 11156ol o.mwo_...Pm~ l l.U 566 l..l<491Sl TOTAL DAS Ot.SPI:SAS I'~.,._ClÁ.IUAS RrPS (XID) · (XI ~ XII) UU,liU!f I..I!IM3.715 1.7S1.75S.1ll
RESULTADO PREVIDC\CIÁJUO (XJ\1) · IXm ·1.01'-'46.174
Ai'ORTtS Dl: UCl~l'.AJIA O l't..MIO PlttVlDE., CIÁJUO DO Rl'PS 1017 lDU 1015
Rtct.-rw· pua ç.,.,.,._, tel,-..d\eti!rlau fiiWIOCIJU 1210 711 764 1118201011 1 aa.oaJ u4
Rcoo...-''" P"" FCl'OI;Io <!· R_.,u
EST...\.DO DA PAR AÍBA 6.2. Receitas Pre,idenci!irias do RPPS para o período 2019-2021
CÓDIGO I :"'1' 1010 1021
\,\.LOR VALOR VALOR
ro~n :
141.67!.000,00 ll<UJO.OOO,OO
1210.000. c - ·-~ S.."c..:.. -- · 'X. .() 2.41.673.000.00 234 430.000,00
1210.29.00 c=:~;~ ;:c:s 'il~· ?._...... ~ h>·== ô: 241.675.000,00 234.430.000,00
~-..:.::?-...:.. ·..,
1210.29 OI C.:·-... -~:G ?r:-;;a!.:..: r.,,~. A::·· "C ( - p
R??S 270.000 00 215.000 00 1210.29.07
li2.500 000 00 167.000.000 00 1210 29.og 16.000 000 00 25 500.000 00 1210 29 09 16.000.000 00 25.300.00000 1210.29 10 1.100.000.00 1.350.000 00 12102911 '> 000000 00 12 500.000 00 1210 29.12 .>00.000 00 230000 00 12102917 Coo:nba:~ dc Servidor A.'i·-o Cl\11 po RPPS - Se:~ÇJI J;:du:w 800.00000 800.00000 12!0 29 18 Coetril711içtles de S<n1dor m.r;,o C1'11 p;RPPS · Sct:nça Juiicw 1~.00000 1.200.00000 1210 29 19 Coamo~ doe SCN PcnsiOIUSia CoVIl P''RPPS - Sclll Judicial 55.000,00 53.000 00 1300.00.00 83&.600.00 658.600,00
1310.00.00 R««lúo lmobiiiArb 9.000,00 9.000,00
13110000 · )X-- 9000,00 9000,00
1320.00.00 Rt«ltu de Valorea hnoblllirlu UfUIIOJIIt 849.600,00 649.600,00
1313.00.00 Rerount,..çlo dos l mn·tstimuloJ do RPPS do
~rvidor 730.000,00 5.50.000 00 t:l28 10.00 Remun doa ln·est do Rea Própoo de Prev Do Sef'. Em Rendafou 750.000 00 ss.o.ooooo 1333.00.00 Rtalra de Co oc. t Permiulo - Ol~ltOJ C~«~ dt lkns 99.601!.08 99.600,00 99.600,00 P6blko 13339900 Oun.s Rece.tu de Cone e Pemussões - Ooreuos c l,;so de Bens Pub 99.60000 99.60000 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRf.NTF.S 30.001..000.JO 30.000.000,00 30.000.000,00
1920.00.00 ladenluçllc:l e Restltulç6e. 30.000.000,00 30.000.000,00
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-..bo!oado po!o p.....,. ' fi'S ._,J.1(1()t ESTADO DA PARAÍBA 6.3. Projeção Atuarial do RPPS W Alt Sl. § 1·. 1ncbo ll RS 1.00 RECEITAS D.ESPf.S.o\S RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PR.EVIDENClÁRIAS PJU:\' IDE'Cl\RIAS PR.EVIDE:'\CIÁRIO !:XERCfCJO EXFRCICIO Valor Valor Valor Valor (1) (b) (c) · (..b) (d) · (d Eure. Alsll!rior) + (<) 2016 79S 211.309 40 I 831 S63 71 ~.46 I ·I OS6.6S2.406 06 64 120 203 84 1017 756.455.474 80 I c;;· 9"8.0: 6 15 I -891 s22 m 35 ·327 402.34 7 5 I 2018 6!7.599 490 86 I S9Ç.5óQ S!5 06 -1.1 11.961.334,20 ·2.039 363.681 7 1 2019 635.63 I 497,30 2.109 11" ~ ~3 I · I ~ -_. 095.310 43 -3.513 459.992 14 2020 622.SH.322 40 2.1s· ss2.028 9S .u:;..; 998 '06 s 5 .5.()-18 458.698.69
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2031 SOS892.7SO 74 2.419.563 697 S4 -I 910 670.946 80 -28 491.41'9.608 OI 2034 S02.j38.489 G4 2.419790.556 95 -1.917.252.067 92 -30.408.741.67.5,93 2035 497.323.797 82 2.4 16.21l.S24,28 · 1.9 18 887 726.46 -32.32".619.402,38 2036 491.281.911 so 2411.836 697 90 -1.920.554 726 41 -34.248.1114.12.8 79 2031 483.434.381 46 2.416.001.SS9 23 -1.932.567.117 77 -36.1 SO.iS 1.306 S1 2038 477 679 133.89 2.405.391.95779 -1.927.712.823 90 -38108.464.130 47 2039 468119 471 63 2.392.886.241 89 -1 924 166 170.26 -40.032 630.900 73 2040 o461.11 !U02 43 2.383.759.802 63 -1 .922.040.500,20 -41 95<1.671.400 93 2041 454 935.465 49 2.372.240 262,20 ·I 917.304.796 11 -43.871.976. 197 64 2042 445 .542.964 00 2 365.935.625 91 · I 920.392.661 97 -45.792.368.859 61
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ESTADO DA PARAÍBA
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(art. 4°.
O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o an. 17. da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou aro admin:Strari ·o normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de ca:·s: e: continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.
Ainda. no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deYerão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em "igor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fi scais e seus efeitos de\ em ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Considera-se aumento permanente de receita, de acordo com a LRF, o proveniente de ele,·ação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. cuja competência tributária é do próprio ente.
Para o exercício de 2019, não há previsão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas. ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, portanto. a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado em função do awnento das despesas com ampliação do patrimônio público e dos serviços públicos prestados à sociedade, será suportada pelo crescimento real da atividade econômica.
\ lARGDl DE EX.P \., ·s.\0 DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
. l RF nrt 4° "-"; ·..........
~ ~-~ \ RS
1'"\"DTOS Valor Previsto para 2019 Aumento Perm!!!:= e é3 Rcet ~ta - (·) TrnnsfeK:lc!:!.S c~: ~ . (-) Transfurncie.s ~:~.;..nu - SB!do Final do Aumento Pcnnanen~ de Receita (I) . ReduçSo Pennonen:e de Despesa 'IT - Margem BIUUI (III' · :-IT· . Saldo Ulilízado da :-.iarg:m Bn.lta (1 \ I . Novos DOCC. - Novas DOCC gmdlls C..."lfil PPP - Margem Líquida de E.~dr ::XX:C Til·f\-, - -- '"<-"- POI'ITl S'EPLAO ()6.0-C':!'.ltl I ' ESTADO DA PARAÍBA
8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada por Categoria de Receita (art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000)
Renúncia Fiscru definida na lei Complementar D0 1O1, de 04 de maio 2000, compreende anistia, remissão. subsídio. crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspond.am tratamento diferenciado. Os beneficios fiscais referenciados na tabela abaixo será a esri.math·a da renúncia de receita com projeção para os exercícios de 2019,2020 e 2021.
8.1.Demonstrari"\'O da Estimam·a e Compensação da Renúncia de Receita
REGIÕES I NPOSTO 201.9 2alO 20ll
ICMS 1.244.284.239,45 1.297.116.489.09 1.348.954.249,34 l lPVA 6.407.681,54 6.680.008,oJ 6.947.208,32 t· Gtrtocia Regloaa.J rrco I 662.631.74 I. 733.293,58 1.802.625,32 TOTAL I .2!12.354.552,73 1.305.529.790,68 1.357.70<$.082,98 ICMS 20.967.046,12 21.857.081.52 22.730.363,32 IPVA 628.302,76 655.005,62 681.205,85 1· Gerfncla Rejdonal rrco 74.326.02 77.484,88 80.584,27 TOTAL 21.669.674,90 22.589.572,02 23.492.153.44 ICMS 429.936.922,09 448.200.135,92 466.119.571,63 IPVA 2.522.104,88 2.629.294,33 2.734.466,11 3' Ger~ocia Regional lTCD 369.4111,14 385.118,41 400.523,15
TOTAL 432.828.4-45,11 451.214.548,66 469.254.560,()9 ICMS 22 225.461.43 23.168.505.99 24.093.799,15 IPVA 765.762,86 798307,78 830.240,09 4· Gerfom Rtgloaa.J rrco 84.292,51 87.874,94 91.389.94 TOTAL 23.075~ 16,80 24.054.688,71 25.015.429,18 ICMS 88 138 032,00 91 .881 685,71 95 554 87Q,6J IPVA 1.019.474,61 1,062.802,2JI I 10.5.314,38 s· Gerfncia Regional ITCD 142.560,88 148.619,72 1.105.314,38 TOTAL 89.300.067,49 93.093.107,71 96.814.749,52 TCMS 1.805 SSJ 701,09 1.8&2.223.898,23 1.957.452.854,07 IPVA I J .343.323,65 I L82.S 418.02 12.~8 434,75 REI"ollNCM. TOTAL ITCD 2.333.229,29 2432.391,53 2 529.687.19 TOTAL 1.819.228.257,03 1.896.481.7()7,78 :. 1.972..280.976,01
F~: G~/FIATT/ G~
LEI DE DIRETRIZES - 2019 ~ ;F:XO ll - RISCOS FISCAIS
1. Avaliação dos Pass[\.·os Contingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar Federal n 11 101/2000)
O .-\nexc de Riscos Fiscais. onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capaze-s de afetar as contas públicas é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fi.sca.L
Os riscos fiscais decorrem de ações judiciais, riscos de natureza macroecômicos e de vari~-ões em relação à dúida pública. dentre outros.
E;Jtre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o componamento das principais variáveis econômicas, com eventuais alterações no cenário econômico considerado, afetado por motivações internas e externas, podendo ter impacto importante na arrecadaçêo das receitas tributirias. especialmente quanto ao principal tributo do Estado, o ICMSImposto sobre Operações Rela!ivas à Circulação de ~1ercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transpone Jnrerestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Quanto à pre,isão das receitas. há possibilidade de algumas não se realizar durante a execução do orçamento por motiYos de deS\ios quanto aos parâmetros utilizados, bem como de' ido à alteração nos critérios de transferências da União.
Em relação à Di\·ida Pública. os riscos estão associados à variação das taxas de juros vincendos. a ,·ariaçào cambial pre,'isto. uma vez que restringe a capacidade de investimentos.
Há também. os riscos decorrentes de ordens judiciais de bloqueio ou de sequestro de valores de Tesouro Estadual que foge à regra de precatórios.
As ações judiciais moYidas contra o Estado, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão consideradas na Lei Orçamentária. não afetando o cumprimento das Metas Anuais.
ESTADO DA PAR..\ÍBA Demonstrati,·o de RL'<:os Fiscais AMF(LRF zr.. .:· P ' ~ i.OO
I I I Demandas Judiciais e:t: ~ ~do ~ do ~r.:~ I f"ontt: PGE RS IOO :>E..'!.""~ ':USo...-os 't";s.: ~ ;.~S"''OS PR0 \1l>txCIAS :ks.::-.çJ.> ; Vlb I Dsaiçlo \'alor Frustaçâo de Arrt'~..,.,.~ - ' limill!ÇAo de Empcubo - Restuuiçllo de TributO$ a~.!!:?-~ (· .;.ooo.ooo.oo 1 Umiuçâo de Empenho 3.000.000,00 D·screp!ncia de Pro: e;'Ccs . I 120. 178.435,75 LimitaÇfto de Empenho 120.178.436,75 Frustaçtods Libefa.;:t.o.:!: ~.:lt ':rodi-.o l u l I 60.000.000,00 Limitaçllo de Empenho Limitaçao de Empenho/ 60.000.000,00 DL~ crep4n cias de :?rc;e"-~ ::.: 5<:'- ~ d: Divida( .. ) 20.000.000 00 RemBnciamento 10.000.000.00 Amortizaçao 13.000.000 00 l:n C81'g~ 7.000.000,00 Fontu: SERICGE
t· ) A infonne.çâo oc:'..sra::r..e oeste ane.w ~referente aos impostos: ICMS, IPVA e tTCD. As variáveis utilizadas na projeçllo foram o IPCA c PIB.
(.. 1O :nontmlte <!:~.-!::;lo dos desembolsos previstoS (Liberaçlo de Operaçôes de Crédito) para2019 deconert em funçJ!o principalmente dos seguintes ~...:;'~ .
!l ~malise c!: pedidos de empréstimos pela Secretario do Tesouro Nacional-STN podem demandar maior intervalo de tempo pnrn nJender exigêncu1, por aquele órg!o, ~e documentos complementares que forem solicitados para conclus«o da nnâlisc: c 11utori211çGo da contraJaçlo dos emprb;timos ~endidos ;
b' lll1ISO na assinBlura dos conlratos de emp~timo;
(·· , O mon1ante de Serviço da Olvida (pagamento). pn:visto para2019 decorrem em funçao basicamente da vanaçllo dos indexadon:s da divida:
LEI DE DIRETRIZES- 2019 .-\..,TXO ID- "'ETAS E PRIORIDADES
l. Assembleia Legislativa
Prioridades: . Ampliação do Prérlio Sede da A.ssembleia Legislati\'a Finalidade: Ampliar a estrutura fisica para oferecer melhores condições de trabalho e acomodações aos Parlamemares e senidores garantindo. assim, melhor atendimento à sociedade.
. Ati"\"idade de Supone de Apoio Parlamentar Finalidade: DesenYolver atividades de assessoramento aos deputados no efetivo exercício de seus mandatos .
. Atividades de Apoio Administrativo Finalidade: Atender e manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho de suas atividades meio e fmalísticas .
. Processo Legislativo Eletrônico Finalidade: -Implantar o Processo Legislativo Eletrônico como garantia de acesso integral, em formato eletrônico, aos documentos e registros do Processo Legislativo, em tempo efetivo e em caráter permanente, preenchidos os requisitos técnicos de autenticidade, autoria e integridade; - Assegurar a observância dos princípios da transparência, acessibilidade, eficiência e eficácia, integridade, auditabilidade e colaboração; - Desenvolver e difundir tecnologias que permitam o relacionamento em ambientes virtuais e redes sociais, visando estabelecer novas formas de relacionamento com a sociedade.
. Adesão à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável Finalidade: - Possibilitar a adesão da Assembleia Legislativa à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, assegurando a contribuição institucional e dos parlamentares do legislativo Estadual aos 17 (dezessete) objetivos globais da Organização das Nações Unidas (ONU) como especificado: erradicação da pobreza; fome zero e agricultura sustentável; saúde e bem estar social; educação de qualidade; igualdade de gênero; água potável e saneamento; energia limpa e sustentável; trabalho decente e crescimento econômico; indústria; inovação e infraestrutura; redução das desigualdades; cidades e comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre, paz, justiça e instituições eficazes e parcerias e meios de implementação; - Promover seminários, simpósios e ciclos de debates, estabelecendo parcerias com organizações governamentais e não governan1entais, acerca dos campos temáticos relacionados aos objetivos globais;
ESTADO DA PARAÍBA - Fomentar iniciativas e campanhas na esfera do Legislativo e demais Poderes, instituições autônomas e sociedade chi: c:ganizzda favorecendo a construção e a consolidação de meios eficazes para o desenYolümemo ~~o~ó:nico sü.Slentá\·el da Paraíba e do nosso País .
. ~foci:oramen!o da Eficácia das Leis Fina!ida.::e: - Implantar I:lecaui.smos de sistematização da legislação estaduale de avaliação de sua efici ência, eficácia e e:~:!·.ir:.~:-. a .alial::do o seu impacto e resultados. apromorando a qualidade da legislação por meio êe ~-::.:doi t~-n.ico:; e através da panicipação da sociedade representada por suas instituições, conselhos e i::i:m.ti~ -as po~:I!a.res: - Procede; S!s.l!!!!ática aYaliaçào do sistema de leis estaduais, analisando o conteúdo da informação legislar:h·a ~-po.cibilizada. observando todas as alterações introduzidas na legislação, referenciando todas as remissões. registrando as revogações totais ou parciais, inclusive as decisões judiciais. desde a Slis;:-e-...5ãc da eficácia em razão de liminar ou em face do j ulgamento do mérito .
. T :a.n.:>-parência e Acesso à Informação ri!"a"idade: - Possibiliw as condições tecnológicas, materiais e de recursos humanos necessários ao efetivo cump:irn.enro da Lei de Transparência (Lei Complementar n° 130/2009) e da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Ordinária n° 12.527/2011 ); - Implementar ampla divulgação junto à sociedade acerca da atuação do Poder Legislativo e ~os mecar::s:::nos de participação e conhecimento do processo legislativo e da atuação parlamentar, -e<L1.Za..1cio cursos e palestras, buscando consolidar as melhores práticas da cultura da transparência e do a~e'sv à informação, da cidadania ativa e do controle social.
. Criação da Consultoria Legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa Finalidade: Assessoramento institucional na atividade fim aos parlamentares e órgãos da .:..ssembleia
. Qualificação e Capacitação dos Servidores da Assembleia Finalidade: Oferecer cursos para qualificação, capacitação e atualização dos servidores da Assembleia Legislativa, notadamente aqueles ligados a atividade fim do Poder Legislativo .
. Reestruturação das Carreiras dos Servidores Efetivos da Assembleia Finalidade: Reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos da Assembleia com o intuito de adequar a remuneração das carreiras dos servidores a complexidade das atribuições e a média nacional.
ESTADO DA PARAÍBA 2.Tribunal de Contas do Estado
:\teta: Exercer o acompanha.memo. a orientação. o controle e a fiscalização da gestão dos recursos públicos com fideliàarle aos princípios constitucionais, buscando corresponder às demandas da sociedade paraibana.
Prioridades: . Acompani:::rr. conrrolar e fiscalizar o bom uso do patrimônio e a aplicação dos recursos públicos. . ln;e;:ar o.s processos que formam o ciclo de gestão das políticas públicasplanejamento, orçamento, administração. acompanhamento, controle e avaliação . . Capaziu: os senidores (as) públicos do Estado da Paraíba e dos municípios paraibanos, bem como cidaeãos ~ cid~>'às para o exercício do acompanhamento e do controle social.
.)Jeta Concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.
Prioridades: · (f:l.r.u:.:ir uma infraestrutura de TI moderna e adequada, bem como o desenvolvimento de -=oftware ne~es:;ã.-:o ao bom andamento das atividades do Poder Judiciário paraibano; . Capad:a.r Senidores e :\Iagistrados com foco no desenvolvimento das competências imprescindíYeis ao c:unprimemo dos resultados do Tribunal; . Pre,·er......: e racionalizar liógios adotando medidas com vistas a conferir tratamento adequado às demandas de massa ::omentar o uso racional da justiça e garantir distribuição equitativa dos processos judiciais entre as unidades ):.diciárias de primeiro grau~ . Aprimorar a jlli-riça criminal adotando medidas preventivas à criminalidade ao aprimoramento do sistema criminal: . Promo' er o acesso ao Poder Judiciário. com o objetivo de democratizar a relação da população com os órgãos do Judiciário e garantir a equidade no atendimento à sociedade.
ID - Ministério Público
Prioridades: . Construção de Sedes lvlinisteriais: · Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis; · Ampliação de lmó,·eis: . Aquisição de veículos; · Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; . Modernização Organizacional; . Realização de Concursos Públicos . Elaboração e Projetos em Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos . Aperfe~çoamemo das atividades do Ministério Público; · ~anutenção e a\'anço da Tecnologia da Informação.
~tetas: . C onstn.'Çào. reforma e ampliação de imóveis da Defensoria Pública do Estado da ParaJba; · Impie.ntar. esttUrurar e manter Sedes, Núcleos Regionais e Especiais, Coordenadorias de atendimento juridico e ari\idades especializadas; . lmpla::::ar o acesso à internet em todas as sedes e salas das Comarcas de atuação da Defensoria Pública: · Criar quaàro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública, com seus respectivos cargos e ~..mções: . ~omear os concursados para suprir o atendimento em Comarcas do Estado, em conformidade co::r:. o disposto na Emenda Constitucional n° 80/2014; . l)ioamizar parcerias público privadas no sentido de ampliar, otimizar ações, projetos e programas -:0!:ados aos interesses da cidadania e promoção dos direitos humanos; . Ampliar a atuação da Defensoria Pública, expandindo o atendimento institucional e muitiàiscíp;inar e in:::rementando parcerias com universidades e outras organizações sociais; . Desen\'olver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, a ed!.lcação em direi~o d!! população e outras ações que visem à busca da cidadania e redução das violações a à ireitos: . Realizar mutirões de atendimento; . Realizar projetos e campanhas para atendimento, educação e orientação nas áreas criminal, cível, da in.fãncia e juventude, dos direitos humanos e da violência doméstica; · Promover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; . Realizar atendimento itinerante nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional; · Ampliar e manter as ações de assistência judiciária preventiva, contenciosa e de postulação da defesa em todas as instâncias do direito; · Fortalecer a interação entre a Defensoria Pública e as Delegacias da Mulher para garantir a qualidade de atendimento integrado e a aplicação da Lei Maria da Penha; · Realizar ações articuladas em todo o Estado em prol de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, através de visitas a escolas, asilos e abrigos com efetiva motivação ao ex.ercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; · Interagir com o CONDEGE, a ANADEP e demais Órgãos; . Capacitar defensores públicos, servidores e estagiários para uma melhor prestação de serviços à população; · Instalar núcleos de mediação em Comarcas do Estado;
r1[.
1 . Ampliar as atividades do NUDECON/PROCON da Defensoria Pública; · Direitos dos Cidadãos em evidência: Assistência Jurídica e Psicossocial: Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas; Assistência Jurídica Gratuita; Balcões de Direito; Atendimento Jurídico Especializado da Criança e do Adolescente; Assistência Jurídica Criminal; Atendimento Jurídico Especializado às Mulheres Vítimas de Violência; Atendimento Jurídico Especializado em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia; Atendimento Jurídico Especializado ao Idoso e ao Portador de Deficiência Física; Atendimento Jurídico Especializado aos Direitos do Consumidor; . Promover a cidadania: criação, implantação, fortalecimento e manutenção de Conselhos~ incentivo à implantação e interiorização de Organismos de Políticas Públicac; para as Mulheres, Igualdade Racial e população LGBT; · Aquisição de equipamentos e veículos; . Estruturar a Escola Superior da Defensoria Pública; . Reestruturar o quadro de Defensores Públicos; . Realizar concurso público; · Conceder aumentos, vantagens, reajuste e revisão de remuneração, subsídios e proventos; · Adquirir Imóveis~ · Modernização organizacional: capacitação e gestão de pessoas, aquisição de insumos e sistemas de tecnologia da informação.
Eixos estratégicos contemplados no Plano Plurianual 2016-2019.
Eixo 1: Educação Eixo 2: Juventude Dimensão - Construção do Futuro
Eixo 3: Saúde Eixo 4: Segurança Dimensão - Sociedade Saudável e Segura
Eixo 5: Infraestrutura Eixo 6: Desenvolvimento Econômico Eixo 7: Desenvolvimento Social Eixo 8: Condições de Vida Dimensão - Crescimento Sustentável
Eixo 9: Institucional Eixo 10: Gestão Fiscal DimensãoGestão Pública Eficiente