Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11776, de 24 de setembro de 2020
Lei nº 11776/2020
Nesta página
CAPÍTULO – 1 Das Disposições Preliminares CAPÍTULO IL – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO III – Da Estrutura e Organização dos Orçamentos TÍTULO DE – trai1sfcrência para unidades integrantes do orçan1ento fiscal e da seguridade social. TÍTULO DE – cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de deter111inação constitucional ou legal. O processamento de transferências de recursos do Eslado e/ou de suas entidades da administração indireta a outro ente da Federação deve observar os dispositivos legais. PARTE INTEGRANTE – da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021, especificando. para cada categoria de programação, os grupos de despesas e respectivos desdobramentos até o nível de Modalidade de Aplicação, observados o disposto no art. 9° desta Lei................~ ps!'â 03 deviaos fins, que estn
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12~~~--~,......._'" - Gerência Execho1 \, de Ilcgist rode Atos e ESTADO DA PARAÍBA !tmi§la ·ão da Casa CiviJ do GovernHd"'r
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ett sanciono a segui11tc Lei:
CAPÍTULO – 1 Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
L – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
1 constantes do referido Plano Plurianual .
na aplicação dos recursos durante o exercício de 2021, as disposições e regras da Lei Estadual nº 7.020/2001 e seus rcgulan1entos.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
1 - o orçamento Fiscal: referente aos Poderes do estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. inclt1sive fundações institt1ídas e 1nantidas pelo Poder Pt1blico;
Il - o orçamento da Seguridade Social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. da adn1inistração direta ou indireta, bem como os
2 fundos e fundações ínstittddos e mantidos pelo Poder Público~ e
1 - programa: i_nstru111ento de organização da att1ação governamental que articula um conjunto de ações que conco1Tem para a co11cretizaçãc> de un1 objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de t1m problema ou o atendimento de determinada necessidade ou den1anda da soc iedade ~
3 as rontcs de recursos que a custearão.
4
,
,
5 constitucionais, legais e voluntárias, estas últimas quando tra11sferidas para e11tidades da ad1ninistração direta e, ainda, as operações de créditos co11tratadas diretame11te pelas unidades gestoras da Ad111inistração Direta do Estado~
TÍTULO DE – trai1sfcrência para unidades integrantes do orçan1ento fiscal e da seguridade social.
6 Modalidade ~-9 1 ·'.
art. 165,
VI demonstrativo referente à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Básjca e de Valorização do M agistério. nos tern1 os da Lei Federal nº 11 .494, de 20 de junho de 2007;
7 , ESTADO DA PARAIBA e serviços públicos de sa úde, nos termos da Emenda Constitucio11al nº 29/2000 e da Lei Co111ple1nentar i1º 141 , de 13 de janeiro de 2012;
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO – 1 Das Diretrizes Gerais
f posteriormente à aprovação da I.. DO.
,
l - sejan1 de atendimento ao público, de for1na gratuita, n'-l~ áreas de assistência social, saúde, esporte ou educação, na forma da lei, e cstejarn registradas no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS ou, não sendo da co111petência do CEAS, por outro congênere do ramo de atuação da entidade beneficiária; II sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natt1reza filantrópica, institucional ou assistencial, na for111a da lei. e reconl1ecido nacional111entc pelo Co11selho Nacional de Assistência Social .
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,
l - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial; 11 - voltadas para as ações de saúde e educação e de atendimento direto e gratuito ao público. na forma da lei. estando registradas no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS ou, não sendo da competência do CEAS. por outro congênere do ramo de att1ação da entidade beneficiária;
10 legislação específica, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem às necess idades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem cotno ao pagamento de an1ortização, jt1ros e encargos da dívida e à destinação de contrapartida das operações de crédito e convênios firmados com o Governo Federal.
11
l - in1pliquen1 o aumento de despesas sem a estimativa de set1 valor e sem indicação da fonte de recursos;
12 § l º A execução do montante destinado a ações e serviços públ icos de sa(tde, previsto caput deste artigo, inclusive custeio, será co111putada para fins do cumprimento do inciso II do § 2° do art. 198 da Constituição Federal. vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
· parlamentares de qt1e trata este artigo as mesmas normas e obrigações acessórias de execução orça1ncntária previstas na legislação específica sobre a rnatéria, sendo vedada a impos ição de ex igências qt1e não se apliquem igual1ncnte ao Poder Executivo.
Parágrafo ú11ico. O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os va lores dos saldos orçamentários referentes às en1endas parla1nentares, de que trata o capztt do art. 33. que se verifiquem no final do exercício de vigência desta lei. sendo obrigatório o seu pagamento total até o fun do exercício financeiro subsequente.
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14 individuais e encatninhá-las na forma de banco de dados~
, acrescido do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020, para os referidos Poderes e Orgãos.
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-
SEÇÃO TI – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
17 entidades que integra1n o orça111ento da seguridade social;
SEÇÃO III
Das Diretri~es Específicas do Orçamento de Investimentos
'
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
1 - concedente: o órgão ou a c11tidade da Administração
18 Pública Direta ou Indireta responsável pela transferência de recursos fi11anceiros ou descentralização de créditos orça1nentários destinados a este fim; O - convenente: o órgão Oll a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta e as entidades privadas beneficiárias de recttrsos provenientes da transferência voluntária.
lV - não está inadimplente:
,
19 Tl T - 8% (oito por cento) do valor total da transferência para os Mt1nicípios co1n coeficiente de FPM n1aior que 2,4 ( dojs vírgula qualro ).
TÍTULO DE – cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de deter111inação constitucional ou legal. O processamento de transferências de recursos do Eslado e/ou de suas entidades da administração indireta a outro ente da Federação deve observar os dispositivos legais.
20 (TCE), cujos autos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e cópias destes para a Procuradoria Geral do Estado, se for o caso .. para propositura das ações judiciais que se fizerem necessárias para o resgt1ardo do Tesouro Estadual.
SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal e Encargos Sociais
21 ve11cimcntos, evc11tuais acréscimos legais, impactos do salário 1nínimo~ i111pacto do piso nacional do 111ag istério. rev isão geral anual das ren1unerações e outras variá ve is que afetan1 as despesas de pessoal e encargos sociais.
II. da Constituição Federal. ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens. aun1entos ou reajustamento de remuneração, inclusive a revi são geral anua] das re111unerações e proventos em geral dos servidores; criação de cargos. en1pregos e funções~ alterações de estrutura de cargos e carreiras de pessoal dos Poderes Executivo. Legis lativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribuna l de Contas do Estado e da Defensoria Pública e de suas entidades descentralizadas, instituídas e rn antidas pelo Poder Público Estadual, desde que obedecidos, cumulativamente, os lin1ites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complen1entar Federal nº 1O1 , de 2000. observado em relação à revisão gera l anual das remunerações o que dispõe1n os artigos 17 e seu § 6º , o inciso 1 do art. 22 e o art. 7 1 dessa Lei Co111 plen1entar.
A rt. 65. Na insuficiência de dotação orçarnen tári a para atendin1ento ao di spos to no caput dos arts. 60, 61 e 62 poderão ser abertos créditos adiciona is desde que comprovada a disp onibilidade de recursos, a capacidade de~ paga mento do Tesouro Estadt1al e obediência aos limites previstos nos artigos 19. 20 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
22 ES1'ADO DA PARAÍBA
23 con1ple1nentares que não constituem atribuições do órgão ou entidade contratante.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
,
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
24 respectivas emendas nos termos do § 5° e § 7° do art. 65 da Constituição Estadual e, a 111ovi111entação do crédito orçamentário se confirma, com alteração dos quadros orça1nentários da Lei Orçamentária vigente, nos termos das emendas de rernaneja111ento ou de apropriação aprovadas.
25
26 Nacional de Infraestrutura de Transportes - DN IT.
PALÁCIO O GO RNO D ESTADO DA PARAÍBA, e1n João Pessoa,.i,4 de Seten1bro de 2 20; 13 ° da Proclan ação da República.
- JOAOAZ DO LINS FILHO
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2021
ANEXO 1 - METAS FISCAIS
O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orça1nentárias~ ex igido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentado na forma do estabelecido no Manual de Oe111011slrativos Fiscais - MDF ( 1Oª edição) da Secretaria do
' Tesouro Nacional - TN. O Anexo de Metas Fiscais abrange os Orgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Adm inistração Indireta, constituídas pelas autarqLLias, fundações e fundos especiais. empresas públicas dependentes e sociedades de econo1nia inista que recebetn recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
O A11exo de Metas Fiscais compreende:
1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4°, § 2°, inciso 1, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000)
A avaliação do cumprimento das metas Fiscais relati vas ao e"Xercíc io anterior. é feita ein conformidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, incic;o II, da Lei Co1nplemcntar Nacional nº 1Ol, de 4 de rnaio de 2000. comparando-se os resultados tiscai5 alcançados pelo Estado no exercício financeiro de 20 19, com as metas fiscais fixadas i1a LDO · · para o n1esmo exerc1c10.
No exercício de 20 19, o Governo do Estado pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentári o e financej ro.
O demonstrativo abaixo apresenta os resultados alcançados na execução orçrunentária do Estado no exercício de 20 19, onde se apura as metas fiscais e1n relação aos limites fixados na LD0/2019 - Lei nº 11.162, de 13 de j uiho de 20 18.
Na análise do Demonstrativo observa-se que as Receitas Pritnárias alcançaram o valor de R$ 10.55 1.804 inil. ficando acima 3,26o/o, do valor estimado na LD0/20 19 e as Despesas Primárias, estas atingiram o n1ontantc de R$ 9.807.01 O mi1. apresentando uma economia de 2,05%, ein relação ao valor previsto na LD0/2019.
O Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais. apresentou um resultado positivo de R$ 744. 794 mil, cm relação à 1neta estabelecida. Para o Resultado Nominal a LD0/2019 estabeleceu o valor positivo de R$ 189.379 mil e o valor apurado foi de R$ 726.943 mil positivo, indicando uma redução no estoq ue da Dívida Fiscal líquida ao fina l do exercício.
O estoque da Dívida Conso lidada cm 20 19 totalizou R$ 4.472.372 mil com uma variação negativa de 0.32º/o em relação ao estabelecido na LDO.
A Dívida Consolidada Líquida - DCL totalizou R$ 2.382.453 mil, apontando um decrésci mo de 23.53% em relação ao saldo de R$ 3.064.297 mil existente em 20 18.
28 ESTADO DA PARAÍBA Af\I F - Demonst111t1vo 11 ll.Rr, art 4ª § 2" inciso 1) R$ Milhares Metas Previstas em <Ano-2> Metas Real11adas cm Variação ºlo C SPLC lf' llAÇ ÃO 0/o PID 20 19 Plíl 20 19 Valor 1) '
li
(a) l b) (e) = (b-a) ( t:/o ) x 100
Receita Total 12.009089 14,48 11 376.560 18.24 784 505 741 Recertus Prrmãrras (1) 11 644 858 13,97 l 0.55 1 804 16,9 l 332.776 3 26 Dt:spt:sa fota l 12 009 089 14 48 1o 728.903 17,20 136 848 1 29 Despt:sas Prrmarrac; ( li) 11 437 858 13,69 9 807.0 10 15, 72 -205o 18 -2 O'i Resultado Prrnul no (Ili )""' (1 li ) 207 000 0,2 8 744 .795 1. 19 'i37.795 259 80 Resu ltado Nom 111nl 189.379 0,3 1 726 .943 l, 17 iOO 256 220.68 L)i\. ido Pública C. onsoltdadn 4.486.533 6, 13 4.472.372 7.17 -14 16 1 -O 32 Divida ( onsol1dada Liquida 3. 175 6 13 4,3 4 2.3 82.453 3.82 -793. 160 -24 98 íONf[ '
.. . Lei n· li lb" .,018(1.0012019) cRREO<> B1me~trcde2019
2. Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso li, da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
As 1netas anuais do Governo do Estado da Paraíba, propostas para o triênio 2021 /2023, demonstradas nas tabelas abaixo. reflete a responsabilidade e o esforço do Governo Estadual em manter a estabilidade fiscal con1 o objetivo de promover uma gestão equilibrada e transparente das finanças públicas.
As metas fixadas para o período de 2021 a 2023 tiverrun como referência as expectativas em relação ao crescime11to sustentável da economia do Estado, o incrc1nento das receitas não finai1ceiras, o controle sobre as despesas de manutenção da administração estadual. bem como o compromisso com o programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal.
Para 2021 a meta de Superávit Primário estabelecida prevê a inanutenção do es forço fiscal no se11tido de obter um desempenho satisfatório 11n arrecadação como requisito f unda1nental para elevar o nível de investime11tos do setor público e manter serviços de qualidade para a população.
Os Resultados Nomi11ais para o periodo em referência apontan1 para redução do estoque da dívida consolidada.
A Dívida Consolidada Líqu ida - DCL para 2021 ma11tém o endividamento do Estado abaixo dos patamares estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal e das resoluções do Senado Federal.
As metas fiscai s propostas para o período e1n referência íoran1 geradas mediante a adoção de u1na política fiscal responsável e comprometida com o equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, mas que em função do cenário inacroeconômico e do comportamento das variáveis utilizadas, os valores previstos neste projeto devem ser vistos como indicativos, podendo ser revistos para os referidos exercícios.
29 ESTADO DA PARAÍBA
2.1. Metas Fiscais para o período 2021-2023, a preços correntes e constantes.
A~ · Derrons1ralrvo 1(LRF. art 4° § 1º1
RS 1 CXXJ 2021 2022 2023 VALOR VALOR o/1 Fl3 "RCl VALOR VALOR Ili. Pfl %RCL VALOR VALOR ~AB o/o RQ ESPEtff.AÇÃO Corrente Constante (8 / Pfl) (a I RCl) Corrente Constante (bf~) (b IRCL) Corrente Constanle (e I ABJ (C I RQ.) (a) X 100 )( 100 (b) X 100 X 100 (e) )! 100 X 100
Rece1la Total 11117 857 10 734 940 14,82 111 11 11 352.214 10746133 14.27 111 11 11.571 736 10896000 13,85 111,11 Receitas Prmmas (0 10.668 358 10 397 590 14,09 105.67 10 885 725 10.496.954 13,69 106,55 11 196.583 10.595.633 13 40 107 .51 Despesa Total 10.450 770 10 734 940 13.81 103,51 10.571 785 10.546.133 13.29 103,47 10 684 503 10 754 123 12.79 102,59 Despesas A'lmirias (Ili 10.201 220 10 255.792 13.48 101,04 10.303.245 10 288 866 12,95 100,84 10 506.277 10 460.822 12.57 100,88 Resulado A'mmo (1) =tl-1) 1J.4 000 141 798 0,18 1.33 121 000 108.088 0,15 1, 18 149.000 134.811 0,18 1,43 Resunaao ~mnal 75.000 85.079 0,10 0,74 ~6000 41.091 0,06 0,45 67 200 65.000 0.08 0,65 Qv.aa Publica Consolidada 5.310 988 4 191 .026 7,02 52,60 5.943 015 4 043.103 747 58,17 6.783 709 4.006.155 8,12 65, 14 Divida Consobaada L11u1cta 3.055 965 2 938 851 4,04 30,27 3.609 067 2 985.107 4.54 35.32 4.368 072 3 335.576 5.23 4 1,94 Recellas ~na advindas de PPP (IV) - - - . - - -
- - Despesas A'mma advridas de PPP (V) . - . . . - . llrpac10 da sal:Ja das PPP (V~ :: (N · V) - . - - . . . . Nota O calculo da metas foi realizado considerando o seguinte cenáno macroeconômrco.
VARIÁVEIS 2021 2022 2023 l nflacão Médi a(% anual) projetada com base em i nd ice oficial de i nflação 3,75 3,5 3,5 Projecão do PIB do Estado - R$ Miihares 75.690.000 79.544.000 83.555.000 Recei ta Co rrente Liqui da - RCL 10.096.071 10.216.993 10.414.562
2.2. Metas Fiscais Atuais Con1paradas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AWF - Derronstrallvo Ili (LRF, art 4° . §2º 1nc1so li) R$ 1.000
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇAO 2018 2019 % 2020 ºlo 2021 ºlo 2022 ºlo 2023 ºlo Recerta Total 10 702 403 11 .376 560 6,30 11 010 976 -3,21 11217.857 1,88 11 352.214 1,20 11 571 736 1 93
Receitas Pruranas (Q 10 536 233 10 551 804 o15 10 725 689 1,65 10 668.358 -O·53 10 885 725 2.04 11196 583 286 Despesa Total 10 507.521 10 728 903 2,11 9 808 297 -8 58 10.450.nO 6,55 10 571 785 ,, 16 10 684 503 1,07
' Despesas Pr1rrérias CIO 10 300 128 9 807 010 -4 79 9618118 -1 93 10 201 220 6,06 10 303 245 1,00 10 506 277 1,97 Resultado Prirréno (Ili) = (~IQ 236 105 183 000 22,49 172 000 -6,01 134 000 -22,09 121 000 -9,70 149 000 23 14
Resultado Nomnal 207 880 139 000 -33 13 121 000 -12,95 75 000 -38.02 46 000 -38.67 67 200 46,09 Oi111da ~bhca Consolidada 4 600 967 4 472 372 -2' 79 4.818 755 7 74 5 310 988 10,21 5943015 11,90 6 783 709 14,15
Divida Consohdada Liqwda 3115 454 2 382453 -23 53 2.645 239 11 03 3 055 965 15,53 3 609 067 18 10 4.368 072 21 .03
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 ºlo 2021 o/o 2022 o/o 2023 "lo Receita Total 10.330.505 10 482 824 1 47 10 792 308 2.95 10 734.940 -O 53 10.746 133 0,10 10 896 000 1.39 Receitas A'1rmrias ( 1) 10 170 109 10 113 644 ·O' 56 10 397 115 2.80 10 397 590 0.00 10 496 954 0.96 10 595 633 0,94
Despesa Totàl 10 142.395 10 482.824 3,36 10 792 308 2,95 10 734.940 -0,53 10 546 133 1,76 10 754 123 1,97 Despesas Prirrérias (Ili 9 942 208 99o8n9 -0,34 10229808 3 24 10 255.792 0.25 10 288 866 0.32 10 460 822 1 67
Resultado Prírrério (Ili) =(~li) 227 901 204 865 -10,11 167 307 -18,33 141 798 -15.25 108 088 -23,n 134 8 11 24 72
Resuhado Nomnal 200 656 224 349 11,81 103 846 -53 71 85 079 -18,07 41 091 -51 ,70 65 000 5819
Divida Pública Consoltdada 4 441 088 4 440 265 ·0,02 4 373 748 - 1 50 4.191 026 -4 18 4 043103 -353 4 006 155 -0.91
'
1 Divida Consohdada Líquida 3 007 195 3 142 864 4,51 2.828 813 -9 99 2.938.851 3,89 2 985 107 1.57 3.335 576 11.74 Fome SIAF' I CG& GEPAFE / SEflAG
30
3. Memória e Metodologia de C álculo das Metas Anuais (art. 4º, § 2°, inciso II. da Lei Complen1entar nº 101/2000)
1 - RECEITAS CORRENTES
l~eceita Tributária
Receita de Serviços - Para est imar as receitas de Serviços de Saúde (hospitalares e ambulatórias) e dos Repasses (Fundo a Fundo) do Sistema Único de Saúde (SUS) considcr0l1- se para 202 1 o levantamento dessas receitas em 2019, e os valores já recebidos no exercício de 2020. Para os anos de 2022 e 2023, projetou-se u rn incren1c11to de 3,5% e 3,So/o. respectivamente. As demais Receitas de Serviços foram estimadas cotn base nas previstas para 2020, atualizada pela expectativa de inflação para 2020 de 3,5°/o para o ano de 202 1. Para os anos de 2022 e 2023 aplicou-se o IPCA de 3,5% e 3,5%. respectivamente. (lPCA 2022- 2023, apurado pela pesquisa FOCUS). Fontes: Secretaria de Estado da Saúde - SES/SEPLAG
Transferências C orrentes
31 ESTADO DA PARAÍBA aplicou-se o IPCA de 3,5% e 3,5°/o respectivamente. (IPCA 2020-2022, apurado pela pesquisa FOCUS). ~fambém, observaran1-se os parâmetros estabelecidos 11a forma do A11exo I da Portaria lntennini sterial Nº 08, de 26 de dezembro de 2016.
IJ - RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito - estimadas considerando as operações já contratadas. Fonte: Controladoria Geral do Estado - CGE/PB.
lll - DESPESAS CORRENTES -
,..
Nota: Para calcular as despesas das Metas Fiscais foram consideradas projeções em relação às despesas pagas e, também, a projeção dos restos a pagar processados e não processados confor1ne estabeleci do na LOª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da Secretaria do Tesouro Nacional STN.
32 4. Evolução do Patrimônio Líq uido (art. 4°, § 2º, inciso Ili, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000)
O quadro abaixo demonstra a evolução do saldo patrimonial do Estado nos exercícios de 20 17 a 20 19. conforme os respectivos Balanços Patrimoniais.
A\ti'. ílem11ns11111iv1l IV (1 RI . art 1º. §~" inciso Ili) RS Mí111n1c>
~ó PATRltvlÔNIO 1 ÍQlllDO 2019 2018 °'~ 2017 º·'<·
Pa1r11nõn 10/C apitai 15 787.0 17 96,06 15 186 060 99 46 12.570.409 99 <i6 Rc.:scn.. as . . - . - . Rcc;ultado Acum11laJo 22 .736 0.52 82 455 0.54 55 629 04~
I'O l'AL 15 809 752 96,58 15.268 .51 s 100.00 12.626.038 100.00
RT GlM E PRl~ V I DENCIÁR I O
PAI RIMÔN IO LIQUIDO 20 19 cv., 2018 o/o 2017 '!o
Pa1rimõn10 Reservas
62 705
-
100,00
.
293 043
. l ºº·ºº- 76 545
-
100,00
- Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - Fonte Slt\F CGr. 8Ci[ TOTAL 62 705 100,00 f15Clll e Scgundnde Soc1al/20IQ e Balanço Pammoninl da PBPR(V/2019 293 .049 l ºº·ºº 76,545 l ºº·ºº 5. Origen1 e A plicação dos Recursos de Desestatizações (art. 4º, § 2°, lnci o III, da Lei Con1 plen1 entar Federal nº 101/2000) - Este demonstrativo apresenta a receila de capital oriunda da /\lienação de Ativos
AMF - Derronstrativo V (LRF, art.4°, §2° , 1nc1so Ili) R$ Milhares
RECBTAS REALlZADAS 2019 2018 2017
RECBTAS DE CAPITAL - ALIANAÇÃO DE A Tl\/OS (1) 1.253 2.474 2.008
1 Alienação de Bens fv1óveis 1 253 2.474 2 008
Alienação de Bens trrove1s - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2019 2018 2017
AA..ICAÇÃO qos RECURSOS DA ALIENAÇÃO DEATh/OS (li) 1 253 2.474 2 008
DESPESAS DE CAPITAL 1.253 2.474 2 008
lnves t1rrentos 1.253 2 474 2.008
inversões Financeiras - - - Arrortização da Dívida - - DESPESAS CORRENTES OOS REGIMES DE PREVIDê'-JCIA - - - Reg1rre Geral de Previdência Social - - - Reg1rre Próprio de Previdência dos Servidores - - -
2019 2018 2017 SALOO FINANCBRO (g) =((la - lkl ) + lllh) (h) = (( lb - lle) + llll) (i) = (lc - llf)
VALOR cnn - - -
- FONTE SIAF - Anexo 1 O da Lei nº 4 320/64 e RREO 6º Birres tre/2019 '
, 33 ESTADO DA PARAÍBA
6. Á\'aliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § 2°, inciso IV da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
A Paraíba Previdência - PBPREV é urna entidade autárquica, do tada de autonomia admi nistrativa e fi nancei ra, criada pela Lei nº 7 .5 17, de 30 de dezembro de 2003. corn a finalidade de adn1inistrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos estaduai s e seus dependentes.
O de1nonstrativo abaixo apresenta as receitas e despesas previde11ciárias do Regime Próprio da Previdência Social, realizadas nos últimos três exercícios.
6.1. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
A~tFDcmonsuat1vo 6(LRF.art4° § 'l' inciso IV,altnea "a")
. . RECEJ'l'AS E ll ESPESAS PREVIDENCIARIOS DO REGIMI~ PROPlllO OE PREVIDENCIA OOS E RVIDOR ES
~
PLANO PR EVIDE NCIÁRIO RF.('UTAS PRE\ IOE:NC IÁRt.\S - RPPS 2019 201 8 20 17 RICEIT A 5 CORRENTF..S (l ) 126 <143459 92 788 985 ó7 801 24<) Receita <.k Contnbuiçõcs dos Segurudos 27 388 2 10 26 070 924 19815606 Ct\ 11 23 710208 22 666984 17.471 ..UiX Ativo 23.7 10.208 22 (166 984 17 471.468 lnatt\O (} () o Pcns 10111s ta o o o M1l1tar J 678 003 3 4{)3 940 ~ 144 l 18
A l IV (l 3.677 408 3 403 940 2 344 IJR Inativo o o o Pensionista 594 o o Receita de Contribuições Patronais 57 633 352 5 1 478.592 18 625 7.l(J C1v1f 50.278 516 +i 272 992 JJ QJ7 4.10 Ativo 50 278 516 44 272.992 33 937 440 lnnltvo o o n Pcns 1on lS ta o o ()
M ilttar 7 35..t 836 6 808 896 4 688 290 AllVO 7 354 836 6.808.896 4 688 290 Inativo o o 1)
Pcns 10n1s tu o o li En1 Rcgim.: de Parcclatrento de ~bitos o 1%704 Receita Potnmontal 41 421 898 15 186.968 <) 269 71]
Rt:ce1tas lmobtliànas o o ()
Recé1t<1s de Valores Mob1hanos 41416575 '" 186 968 9 269 713 Outras Receitas Patnmonm1s 5322 o o Receita de 5erv1ços o o o Outra'> Receitas Correntes o 52 501 90 199 Compensnçllo Prev1denc1à11a do RGPS para o RPPS o o (J
Aportes Pcnód icos para Amortização de Oefic 1L Atuarial do RPPS (li) o o o Den"us Rcccnas Correntes o 52 50 l 90 199 RECEITAS OE CA PITA L ( 11) o o o A lienuçao de Bens , Direitos e A l1vos o o ()
A mo rt 1mçi10 de Emprcs t 1mos o o o Outras Receitas de Caoital o o li TOI \.LDA!> RlLUT\~ l'R.J<:\ 101:1\C l.\RIAS RPPS -(lll) - (1+ li) 126A43.459 92.788.98S (t7.~01.2-JC) 1
34 ESTADO DA PARAÍBA 2019 2018 201 7 ADMINl~'I RAÇÃO(IV) 186 258 o Despesas Correntes 186 258 o Déspcsas de Capual () o () PRFVI DÊNCIA {V) 246 091 175.491 11() %4 Bencl1c1os C1v1I 205 923 163 089 136 964 Aposentadorias 12 974 12 402 12 IRI Pensões 192 949 150 687 124 783 Ou1ros Bcneftc1os Prcv idcncianus () o o &nelk 1os - M 1lltar 40 169 12402 o Rcfonnas o o o Pen<; êles 40 169 12.402 o Outros l:kneílc1os P1c\'idencianos o o o Outras D<!srcsas Prev1clcnc1ánas o o o Compensação Prcv 1dcnc1ana do RPPS para o RGPS o o o l:Xrm1s Dcs pesas Prcv 1denc1arias o o l)
TOT ·\L D \ S DFS Pl!."'1 \S Pl.tEVIOEi."IC'IARIAS RPrS (VI) ... (IV + V)
1
246.277 175.748 136.964
RESLLíADO PRf.VlDFN('fi\RIO ( \'li) =(Ili VI) 126.197.1821 92.613.2371 6 7 .<164.2851
REC llRSOS RPP. ARREC \D \DOS b\1 EXERCÍCJOS ANTFJllOR~ 2019 2018 20J 7 VALOR
.
l~f};FRVAS ORÇA1\1ENTARIAS 00 RPPS 2019 2018 2017 VA I OR 66 495 000 68 020000 58 500 000
APOR r~ l)E RE< l.RSOS PAR\ O PI ~\1'0 PREVfDfü~C L\lllO 1)() RPPS 2019 2018 201 7 Plano de J\ rnon 1:tação - Con1r1bu fção Patronal Suplein::ntar Plano de J\ mort 1mçilo - A portes J>cnód 1cos de valort:s Predetin 1<los Outros J\ poncs Para o RPP5 Recur.;os nnra Cohenura de Dêlic1l Fmance1ro
BENS E DJRF.ITOS DC> RPP~ 2019 2018 2017
' Caixa e Equ1valt.:nle de Ca1'18 464 139260 322 994.754 128 522 ORO ln\ estm-cntos cm Aplicações Outros Bens e Dirc11os 21 765 153 16.916.112 18608011 ESTADO DA PARAÍBA PLANO FINANCEIRO Rl<,(' liJTAS PHE\ ll)f<N( IÁRIAS .. RPPS 2019 2018 20 17 RrCGTA S CORIU·N 1 E.S (VIII) 728 936 674 710 924 631 708.888 Oó3 Recc11u de Con1nb u1çõcs dos Segurados 261 595 654 259 464 680 260.25" 631 Ct\ 11 2J 1 890 953 229.676 659 229 ~-11 l 2ó Ativo 186 725412 186 186 806 186 38-1690 lnUll\.'O 31440064 29 718 089 29 3-H 8''1 Pens 100 IS Ili 13 725 478 13 771 764 14. 111584 M 1hwr Afl\O
29 704 701 29 788 021 30 41 ~ "º5 27.026. 184 27 350997 28 () ·8 773 lnull\O 2 295 9JQ 2 054026 1 981 98'.' Pcns io 111s to 382577 382 9Q9 J93 751 Rece11,1 de Contnhu1çôl!S Patronais 429 -162.658 413 684 643 416983 151 e" ri 375 409.810 358 982 177 41óllf!3 151 A li\ o 375 409 810 358 982 177 360 905 152 lnJllVO o o 56.077 Q<)Q Pe11s10111i;tn o o o !VI ihtar 54 052.848 54 702.466 (1
A t1\ o 54 052 ~8 54 702 46f'I lnotrvo o () 1)
Pens 1on 1s ta o o o l::Jn Rcg11m: de Parcclume1Ho de Débitos o o ()
Rece1t 1 Patnmonral 862 011 644 184 1 073 835 Receitas lmoh1hàna~ 81 866 () o Receitas dt: Valores Mobilmnos 780 144 582 414 974 235 Outra~ Rcccllas Patnmnnm1s o 61 750 q<) 600
Rccc 1tu t.le '\crv u,:os o o ()
Recertn de A portes Periódicos de Vnlo1cs Predelin 1clos o o o Outros Rccc1tus Correntes 17016.l'\1 37 131 124 30.575 446 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 37 016.351 37 055 082 30456 604 Ocrrn1s Receitas Correntes o 76 O-i2 118 843 RI cnTA <; nrcAPITAl (IX) o o o /\liennçao de L3t.:ns D11c1tos e At 1Vll~ o o o A mo1t1r.1i,:àu <le l·mprl!slunos o (l o Outras Rccc1U1s de Cap11nl o o () ( l DFDUÇÔES DA RECFlT A o -81 72~ -1 lll R3~ TO r l\L D \ S ROCrrr \S J>RF\'JDl~ClÁ.IUAS RPPS - (X) - (Vln + IX) 728.936.674 7 10.842.!.>0 7 708. 77 1.230
~
OF.-1 P~ '\~ PRl!.VIDENC I \RIAS - RPPS 20'" 20111 2017 ADMINISTRAÇÃO (XI ) 8011.238 7 666 119 7 187 696
Despesas Correntes 7949 QJ6 7 5)4 569 7 159 697 Despesas de Cap ital 61 302 11 1 550 2799Q PREVlDFNCIA <'-ri) 2195215.296 ] 098 610.4 l o 1.981 024 25 t Benefic1os - C1v 1I 1 ft.t" 130 62<1 l 76~ SlO 174 l 667 477 9')7 /\ poscntadot tas 1 423. 151 133 1.355 882 423 1269013 796 Pens~es 419 979 492 409 627 751 398 464 161 Outros l3cncfic1os Prc' 1<lenc1anos o o o Benefic1os - M1l11ar 352 084.670 331060322 313 546 296 Retbnnas 260 91 l 122 242 196 792 ?.26 Q86 1<)<Ç Pcn<,õcs 91 153.549 8R 563 530 86 '\60 101 Ou 1ros Ben cfic1os Prl!v1denc1u11os o o o Outrus Despesas Prl!\ 1<.lc:nciánac; o 2 039.913 o Compensação Prev1dcnc1ana do RPPS pnm o F~CiPS o 2.039.911 o Demais Des ocsas P1cv1dcnc1á.na.o; o () o TOT,\L DAS O~ Pl<~AS PRli."\ 101<1'( t\.Rli\S RPPS (XIII) · CXT + XII) 2.203.226.534 2.1 06.276.52() l .~>88.211.9!'0
IU~ l lLl.\DO l'llli\ LDENCl\.Rl() f\.IV) = (~ XIU) - 1.47 4.289.86111 - 1.395.433.6221 - 1.219A40.11 <>I
APORINI OEIU:CtlltSOS PAltA O PLANO PRINIDENC..IÁRIO DO ltPPS -. 2019 2018 2016 Recursos pani Cobertura de lnsu fic1i!ncías hnance1ros Rc,ursos Para Fonmção de Reserva.,
1 194 476. 194 1 508 913 514
1 118 'º' º'"i\·rt<
36 ESTADO DA PARAÍBA
6.2. Receitas Previdenciárias do RPPS para o período de 2021-2023 AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, allnea "a" )
FUNDO PREVIDENCIARIO FINANCEIRO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE 2021 2022 2022 1000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 315.766.824, 24 312609.156,00 309.483.273,86 1200.00 o o Contnbu1ções 270 315.766 824,24 312 609 156,00 309 483 273,86 121000.00 Contribuições Sociais 270 315766 824,24 312.609 156,00 309 483 273.86 1218.00.0 o Contnbu1ções Sociais Específicas de Estados. DF e Munlclplos 270 315.766 824 .24 312 609 156.00 309 483 273.86 12180100 Contribuição do Sen.idor Cl\11 para o Plano de Segundade Social - CPSSS 270 290 033 536,25 287 133 200.88 284 262 078,29 1218.01 1 o CPSSS do Sel'\1dor C11AI Al11.0 270 231 805.878,38 229.487.819,60 227 192.941 ,40 121801 .11 CPSSS do Ser-Ador Ciltil Atíl.O 270 231 605 676.38 229 487 819,60 2')7 192 941 40 1216.01 2 o CPSSS do Sef\1dor CIVIi lnalJ\.o 270 35.360 196.54 35 026.394 ,57 34 676 130.62 1218 01 .2 1 CPSSS do Sel'\1dor Ci1.1I lnatho 270 35 380 196,54 35 026 394,57 34 676 130.62 1218 01 3 o CPSS do Sel\1dor Cl\11· Pensionistas 270 17 280.907.23 17. 108 098.16 16 937 01 7 18 1218.01 3 1 CPSS do SerAdor Cl~I - Pensionistas 270 17.280 907,23 17 108 098. 16 16 937.01 7 18 1218 01 4 o CPSSS Onunda de Sentenças Jud1c1a1s - Sel'llldor C1\1I - At1\0 270 2.161 .829,42 2.140 211.13 2 118 809.02 12180141 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Sef'\'ldor Cil.11 - All\O 270 2 161.829,42 2140211 ,13 2 118 809,02 1218.01 5 o CPSSS Onunda de Sentenças Judiciais· Ser-..dor Cil.11 - lnali\O 270 3.394 148 .13 3 360.206,65 3 326 604,58 1218 01 5 1 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais · Sel'\lldor cn,,1 - lnatil.O 270 3 394 148.13 3 360 206,65 3 326 604 58 1218.01 .6 o CPSSS Onunda de Sentenças Jud1c1a1s - Seí\1dor Civil - Pensionistas 270 10.576,55 10.470.78 10.575,49 1218 01 6 1 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - SenAdor Cl1o1I · Pensionistas 270 10.576,55 10.470 78 10.575,49 12180300 CPSSS Patronal-Sef'\1dor C11o1t-Especifico de Estedo/DF/Mun 270 335 768,89 332.411 20 329 087,09 1218 03 1 o CPSSS Patronal - Servidor Civil Alil.O 270 335 768,89 332.411 20 329 087.09 1218 03 1 1 CPSSS-Pa1ronal Ser.'ldor C11.11 Allw Pnnc1pal 270 335 768,89 332.411 .20 329 087,09 1218.0500 Contnbuição dos Militares e Pensionistas p/Pre-.idencla Militar de Estado 270 25.397.519, 11 25 143 .543,92 24 .892 108,48 1218051 o Contribuição do Miiitar Atlw 270 23 107 387,68 22 876 313.80 22.647 550,66 1218 05 1 1 Contnbu1ção do Militar Atll.O 270 23 107 387,68 22 876 313.80 22.647 550,66 1218.05 2 o Contnbu1çêo do Miiitar lnati\O 270 1.963 027,93 1 943.397.65 1923963,67 1218.05 2 1 Contribuição do Miiitar lnat l\O 270 1.963 027,93 1943397,65 1.923 963 67 1218.05 3 o Contnbu1çôes de Pensionista Militar 270 327 103.50 323 832,46 320 594,14 1218 05 3, Contribuições de Pensionista Militar 270 327 103,50 323 832,46 320.594.14 1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 862.010,63 862.010,63 862.010,63 1310.00.0.0 Exploração do Patnmonio Imobiliário do Estado 270 81 866,24 81 866,24 81 866.24 1310 02 o o Concessão Permissão, Autonzação ou Cessão do D1rerto de Uso de Bens lmo1.e1s 270 81 866.24 81 866,24 81 866.24 1310.02 1 o Concessão, Perrmssão. Autonzação ou Cessão do Dirello de Uso de Bens lm6w 1s 270 81 .866,24 81 .866,24 81 866.24 1310.02 1 1 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Drre110 de Uso de Bens lmow 1s 270 81 866,24 81 866,24 81 866.24 1320.00.0.0 Valores Mob11iànos 270 780 144 .39 780.144,39 780 144 39 1321 ()()o o Juros e Correção Monetária 270 780 144,39 780 144,39 780 144 39 1321 00.4 o Remuneração dos Recursos do Regime Prôpno de Previ dencla Social - RPP 270 780 144.39 780 144,39 780 144,39 1321 00.4 1 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Prev. Social - RPP ·Principal 270 780.144,39 780 144,39 780 144,39 1900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 37.016.351,20 37.016. 351,20 37.016.351,20 1990 00 o o Demais Receitas Correntes 270 37.016 351 .20 37 016.351 20 37 016 351 ,20 1990 03 oo Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o Regime Propno de Pre\1d. 270 37 016 351 ,20 37.016 35 1,20 37 016 351 20 1990 03 1 o Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o Regime Proprio de Pre\1d 270 37 016.351 20 37 016 351 ,20 37 016.351 20 1990 03 1 1 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o Regime Propno de Pre..ad. 270 37 016 351 20 37 016 351 20 37 016 351 20 7000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTARIAS 511.849.080,69 506. 730.589,88 501.663.283,98 7200 00 o o Contribuições 270 511 849.080,69 506 730.589,88 501 663 283 98 7210 ()()o o Contribuições Sociais 270 511 849.080,69 506 730 589.88 501 663. 283 98 7218 00 o o Contribuições Sociais Especificas de Estados, DF e Mun1c1p1os 270 511 849 080,69 506 730 589,88 501 663 283 98 72180300 CPSSS Patronal · Sef'\1dor C11AI · Especifico de Estado/DF/Municfpio 270 461 884 412,82 457 265 568 ,69 452 692.913.01 7218 03 1 o CPSSS Patrona/ - Ser-Ador Ciloll AliloO 270 461.884.412,82 457 265 568,69 452 692 .913.01 7218 03 1 1 CPSSS Patronal · Ser.Ador CMI Atll.O 270 461 884 4 12.82 457 265 568,69 452 692 913,01 72180400 CPSSS Patronal . Parcelamentos · Especifico de Estado/DFIMuniciplo 270 3 749 482 .72 3 711 .987.89 3 674 868,01 7218.04 1 o CPSSS Patronal - Parcelamentos - SenÃdor CilAI All\O 270 3 749 482,72 3 .711 987,89 3 674 868.01 7218 04 1 1 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Sef'\'ldor Ci1.1I At11.0 · Pnnc1pat 270 3 749 482 72 3 711 987,89 3 674 868.01 7218.07 o o Conlnbu1ção Patronal para Pre1Adenc1a Mllllar de Estados e DF 270 46.215 185. 15 45.753.033.30 45 295 502.97 7218.07 1 o Conlribu1ção Patronal · Militar Atll.o 270 46 215 185, 15 45 753 033,30 45 295 502,97 7218.07 1 1 Contnbu1ção Patronal - Militar Alll.O 270 46.215.185 15 45.753.033,30 45 295 502,97
,_ ' TOTAL(l) 865.494.266,76 857.218.107,71 849.024.919,67'
'\"
V
37 ESTADO DA PARAÍBA FUNDO PREVIDENCIARIO CAPITALIZADO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE U00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 33.686.090,63 34.022.951, 54 34.363.181,06 1210 00 00 Contnbulções SoclaJs 276 33 686 090,63 34 022 951 54 34 363 161,06 12180000 Contribuições Sociais Especificas de Estado, DF e Municípios 276 33 686 090,63 34 022 951 54 34 363 181 ,06 12180100 Contnbu1ção do Sef'\Jldor Cil.11 Para o Plano de Seguridade Social · CPSSS 276 30 478 367,72 30 783 171 ,60 31 091 003,31 12160110 CPSSS do Ser-.1dor C11,4I Atf\O 276 30 478 387,72 30 783 171 60 31 091 003,31 12180111 CPSSS do Sef'\Jldor C11w1I At1\.0 276 30 478 387,72 30 783.171 60 31091 003,31 1216 05 oo Contnbuição dos Militares e Pensionistas Para Pre111denc1a Militar do Estado 276 3 207 702,91 3 239 779 94 3.272 177,74 1216 05 1 o Contnbu1çào do M1l11ar Ahl.O 276 3 207 702,91 3 239 779 94 3 212 1n 74 1218 05 1 1 Contnbuiçêo M1htar Ati\.O 276 3.207 702,91 3 239 n9 04 3.272 177 74 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 43.085.663,32 53.816.519,95 63. 951.685,15 1320 00 00 Valores lmob1hários 276 43 085 663,32 53.816 519 95 63 951 685 15 1321.00.0.0 Juros e Correção Monetária 276 43 085 663,32 53.816 519,95 63 951685,15 1321 00 4 o Remuneração Dos Recursos do Regime Propno de Prev Social - RPPS 276 43 085 663,32 53 816 519.95 63 951 685 15 1321 00 4 1 Remuneração Dos Recursos do Regime Propno de Prev Social · RPPS - Pnnc1pal 276 43 085 663,32 53 816 519 95 63 951 685 15 7000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIAS 70.Ul.375, 52 70.822.589,28 71.530.815, 17 7200.00.0.0 Contribuições 276 70.121.375,52 70.822.589,28 71.530.815,17 7210 00 oo Contnbuições Sociais 276 70 121 375,52 70.822 589,28 71 530 81517 72180000 Contribuições Sociais Especificas de Estado, DF e Municípios 276 70 121 .375,52 70 822 589 28 71530815,17 7218 03 o o CPSS Patronal - Ser-.1dor Ci-.11- Especifico de Estados/DF/Mumc1p1os 276 70 121 375 52 70 622 589 28 71 530 815 17 72180310 CPSSS Patronal - Sel'Ador C1111I At11C 276 60.901 280,68 6151029349 62 125 396,42 7216 03 1 1 CPSSS Patronal - Ser\1dor Ci111I Ahl.O 276 60 901 280,68 61 510.293,49 62 125 396.42 7218 04 o o CPSSS Patronal - Parcelamentos - Especifico de Estados/DF/Municip1os 276 2 804 672,35 2 832 719.08 2 .86104627 7218 04 1 o CPSSS Patronal - Parcelamentos - Ser..1dor Ci-.11 A!il.O 276 2 804.672,35 2 832 719,08 2 861 046,27 7218 04 1 1 CPSSS Patronal· Parcelamentos 276 2 804 672.35 2 832 719 08 2.861 046,27 7218 07 o o Con1nbu1ção Patronal Para Pre\1dencla Miiitar de Estados e DF 276 6 415 422,49 6 479 576.71 6 544 372,48 7218 07 1 o Contnbu1ção Patronal · Militar At11.0 276 6 415 422,49 6 479 576,71 6 544 372,48 7218 07 1 1 Contnbuição Patronal - Militar Atll.O 276 6 415 422,49 6 479 576,71 6 544 372 48 TOTAL (2) 146.893.129,47 158.662.060, 77 169.845 681,38
TOTAL GERAL ( 1+2) 1 1.012.387.396,241 1.015.880.168,481 1.018.870.601 ,04 j Obs Em função dos no\Os percentuais detenr11nados pela reforma pre111denc1âna, foi apurado a base de cálculo de contribuição de cada setor e aplicado as novas allquotas de contribuição ( servidor e patronal) Para a elaboração do demonstratl\O do Fundo Cap1tahzado, considerou-se as receitas realizadas no exerc1co de 2019, acrescida de uma e\Olução salarial média real e linear de 1% . respeitando-se portanto o limite mlnimo estabelecido pela Portaria MPS 403/2008 Para o Fundo Financeiro foi projetado um decréscimo, real e linear de 1% considerando-se a d1lu1ção deste Fundo no decorrer dos próximos anos
38 ESTADO DA PARAÍBA 6.3. Projeção Atuarial do RPPS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO
LRF Art 53, § 1°, inciso 11 (R$ 1,00)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEJRO DO EXERCICIO ANO Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (e) =(a-b) (d)= (d Exerc. Anterior)+ (e) 2019 728 936 674,00 2.203.226 533,84 -1 .474 .289 859,84 22.211 233,85 2020 729 559 930,88 2.034.286.031,60 -1 304 726 100.72 -1 282.514 866 87 2021 583 594 572.89 2.455 797.951 ,21 -1.872 203 378,31 -3 154.718.245 18 2022 5 72 978 687 ,94 2.497.259.794,49 -1.924 281 .106,55 -5.078.999.351 ,73 2023 561 799 024,48 2.533 992 295,13 -1 972 193 270,65 -7 051 .192 622,38 2024 549 689.786,97 2.557 637.723,56 -2.007 947 936,59 -9.059.140 558,97 2025 538 309.902,77 2.586 640.499,88 -2.048.330.597'11 -11107 471156,08 2026 527 443 748,06 2.611 670.588,96 -2 084 .226.840,90 -13.191 697 996,99 2027 517 467 350,36 2 628 233.342,87 -2.110.765 992,51 -15.302 463 989,50 2028 506.100.216,30 2 .645 826 120,57 -2.139.725.904,27 -17 442 189 893,77 2029 493.640 383,83 2 661 592.930,08 -2 167.952.546,25 -19 610 142 440,01 2030 482 443.198,41 2 668 910.609,97 -2.186.467 .411 ,56 -21 796 609 851,57 2031 471 .235.193,73 2 .671 .326.835,83 -2.200.091 642,09 -23 996 701 493,67 2032 459.054.802,50 2.674.430 858,05 -2.215.376.055,55 -26 212 077 549,21 2033 446.188.497,04 2.676 153 893,27 -2 229 965 396,23 -28 442.042.945,45 2034 432 817 975,85 2.675.415.057 44 -2 242 597 081 ,59 -30 684.640 027,03 2035 420 499 140,67 2.665.452.189,18 -2.244 953.048,51 -32.929.593.075,54 2036 407 831 488.88 2.653 569.791 ,59 -2 245 738.302.72 -35.175.331 378.26 2037 396 195 936,66 2.633.370.335,95 -2 237 174.399,28 -37.412 .505.777 ,54 2038 383 830.039,80 2.612.086.873,94 -2 228 256.834'14 -39.640.762.611 ,68 2039 371 446 144.23 2.586 233.282,77 -2 214 787 138,54 -41 855.549 750,22 2040 358 519 830,19 2.558.712 .744,18 -2.200 192 913,99 -44 .055.742 664,21 2041 344 651 .761 ,61 2.529 023.268,60 -2.184 .371 .506,99 -46 240 114 171 ,20 2042 329.559 552,30 2.501 815 860,58 -2 172 256.308.29 -48.412.370 479,48 2043 314.540.518,21 2.470 562.370,39 -2156.021 .852,18 -50.568 .392.331 ,66 2044 300 567 644 ,63 2.430 433.006,51 -2.129.865.361 ,88 -52.698 257 693,55 2045 286.012.622,02 2 389.040.789,25 -2.103 .028 .167.23 -54.801 .285.860,78 2046 271 .713 482 ,05 2 342.929.262,24 -2 071 .215.780,19 -56.872.501 .640,97 2047 259 017 200.02 2.286 221 .748,23 -2.027 204 .548,21 -58.899 706 189,18 2048 247.445 329,70 2.221 741 .789,47 -1.974.296.459,77 -60.874 .002 648,94 2049 235 692 505,28 2 155 713 127,96 -1.920.020.622,68 -62 794 023 271 ,63 2050 225 040.829,75 2 083123.7 16,52 -1.858.082.886,76 -64.652.106 158,39
39 2051 214 921 .554 .84 2.006.522.176,02 -1.791 .600.621'19 -66 443 .706.779,58 2052 205 829 403,16 1 924 582 679,62 -1 718 753.276,46 -68 162 460 056,04 2053 197 .053.833,59 1.840.928.437,07 -1.643.874 .603 ,48 -69.806 .334.659 52 2054 189 061 794 ,93 1 753.718.211 ,96 -1 564 .656.417 ,03 -71 370 991 076,56 2055 181 310.422,75 1 665 909.078,56 -1.484 598.655,80 -72.855 589 732,36 2056 173 672 949,85 1 578.295 978,86 -1 .404.623.029,01 -74 260 212 761,37 2057 166.032 942,78 1 491 .844.328,34 -1 325.811 .385,56 -75 .586 024 146 ,93 2058 158 293 914.63 1 407.614.740,77 -1.249 .320 826,14 -76 835 344 973,07 2059 150.717 065,95 1 324.549 535,45 -1.173 832 469,51 -78 .009 177.442,58 2060 143 105 526,20 1.243.979 .513,12 -1 .100 873 986,91 -79 .110 .051 .429,49 2061 135 541 680,95 1 165 944 769,76 -1 030 403 088,81 -80 140 4 54 .518 ,30 2062 128 007.182,56 1.090.707 164,52 -962.699.981 ,96 -81 .103 154 500,26 2063 120 551 368 93 1 .018.337 071 ,54 -897 785 702,61 -82 000.940 202.87 2064 113181 963,47 948.909.034,65 -835 .727 .071 ,18 -82.836.667 .274 05 2065 1 05 933 11 2 ,90 882402.928,1o -776 469.815,20 -83.613 137 089.25 2066 98 820.643,18 818 812.865 ,57 -719.992 .222 ,40 -84 333 129.311 ,65 2067 91 865 103,51 758.085 943,35 -666.220 839,84 -84 .999 350 151 .49 2068 85 083.895,29 700.134 144,03 -615 050.248,73 -85 .614 400 400,23 2069 78 493.317,39 644.884 018 ,1 o -566 390 700,71 -86 180 791 .100 ,94 2070 72112034,14 592.262 186,89 -520 150.152,75 -86 700 941 .253,69 2071 65 956 252,05 542.195 578 ,60 -476.239.326,55 -87 177 180.580 ,24 2072 60040.182,13 494.617 592 ,73 -434 577410,60 -87 611 757.990,84 2073 54 379 081 ,74 449.476 439,48 -395 097.357,74 -88.006 855.348,58 2074 48 987 235,22 406 743 333,80 -357 756 .098,58 -88 364 .61144716 2075 43 876.652,24 366.393 110,52 -322 .516.458,29 -88 687 .127.905 ,44 2076 39 060 723.20 328.421 547,73 -289.360.824,53 -88 976 488 729 .97 2077 34 .548 433,06 292 822.928,79 -258.274.495,73 -89 .234 .763.225,70 2078 30 .346.263,97 259.592 171 ,25 -229.245 .907,28 -89.464 009.132 98 2079 26 460.145,58 228.736.422 ,57 -202.276.276,99 -89.666 285 409,97 2080 22 891 .096,02 200.245.744 ,90 -177 354.648,88 -89.843 640.058,85 2081 19 637 946,43 174 105.152,22 -154 .467 205,79 -89.998 107 264,64 2082 16 695 .855 81 150 284 648 ,24 -133 588.792,43 -90 131 696 057,07 2083 14.058.528,36 128.746 288,40 - 114.687 760,05 -90 246 383 817 ,11 2084 11716120,11 109.431 867,40 -97.715.747 ,29 -90 .344 099 .564 ,40 2085 9 657.187 ,44 92 .272.944,28 -82.615 756,83 -90 426 715.321,24 2086 7 867 737,09 77.180.421 .91 -69 312.684,82 -90 496 028.006,06 2087 6.331 .804,43 64.049.717 ,98 -57.717.913 ,55 -90 553 745 919,61 2088 5.031 318,94 52 .758 322,42 -4 7 .727 003,48 -90 .601 472 923,09 2089 3.946 216.02 43 166 837,64 -39220 .621,61 -90 640 693 .544 70 2090 3 054 719,71 35.120 879 ,83 -32 066.160 ,12 -90 .672 759 704 ,82 2091 2 334 201 ,21 28.456.050,72 -26.121 849 ,51 -90 698 881 554 .34 2092 1 761 .591 ,05 23 002 464,38 -21 .240.873,33 -90 720 122 427 ,66 2093 1 314 224 ,45 18 590 076,68 -17 275.852,23 -90 737 398.279,90 2094 970.631 ,35 15 .054 963,25 -1 4 084 331 ,90 -90 751 482.611,80 -1)1':-"
40 ESTADO DA PARAÍB A RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO LRF Art 53, § 1°, inciso li (R$ 1,00)
RECBTAS PREVIOENCIARJAS DESPESAS PREVIOENCIARJAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCBRO DO EXERCfCIO r ANO Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (e)= (a-b) (d)= (d Exerc. Anterior)+ (e) 2019 126.443.459,48 246 277,11 126.197.182 ,37 474 595 927 ,90 2020 115 719 561 ,05 5.659 995 ,00 110.059.566 ,05 584.655 493,95 2021 219 950 551 ,20 12 000.998,94 207.949.552 ,26 792 605.046,20 2022 244 602 800 ,58 13.516.839,85 231 .085 960 ,74 1.023.691 .006,94 2023 270.927 977 ,72 17.989 404,81 252 938.572,91 1 276 629 579 ,85 2024 295 435 370 ,61 20.685.551 ,16 274 749 819 ,45 1.551 379 399,30 2025 322.646 044 ,59 23 752 328,29 298.893 716,29 1 850.273 115,59 2026 351 .318 351 ,01 26.674 610,94 324.643.740 ,07 2.174 916 855,66 2027 380 205 568 ,64 29.732 831 ,90 350 472 736,74 2 525.389.592 ,40 2028 41 o 846 888 ,88 34.760.321 ,29 376 086.567 ,59 2 901 476 159,99 2029 443 936 075,31 41 856 801 ,70 402 079.273,61 3 303 555.433,60 2030 478 098.614 ,45 46.728 871 ,22 431 369.743,23 3 734 925.176 ,82 2031 513 580 162.89 56.263 171 ,73 457.316.991 ,15 4 192 242 167,98 2032 550.291 .795,83 67 .328 115,50 482.963.680,33 4 675.205 848,30 2033 588.891 164,45 78 667 731 ,94 510.223 432 ,51 5 185 429.280,81 2034 629.235.705 ,41 92.530.965,81 536.704.739 ,60 5 .722 134 020,41 2035 669 738 345 ,12 104.396 142,24 565.342.202,88 6 .287.476 223,29 2036 711 .928 491 ,95 119.265 490,24 592.663.001 ,71 6.880 139.225,01 2037 754 214 239,21 136.949 297,94 617 264 941 ,27 7 497 404 166,28 2038 798 467 958 ,41 154 127 075,53 644 340 882,88 8141 745049,17 2039 843 914 185,63 174.740.237,99 669.173.947,64 8.81 o 918.996 ,80 2040 891 181 385 ,54 198.276.127 ,03 692 905.258,50 9 503 824.255,30 2041 940 447 817 ,78 221 .057.072 ,94 719.390.744 ,84 10.223.215.000,14 2042 991 957 .321 ,09 245.024.553 ,94 746 932.767 ,15 10 970 147 767 ,29 2043 1.045.588 075 ,58 284.585.865,78 761 002.209,79 11 731 149.977 ,08 2044 1 097 434 081 ,59 314.725 751 ,43 782 708 330, 16 12.513 858 .307 ,24 2045 1 152 196.636 ,03 362.419.164,87 789 777.471 ,16 13 303 635.778 ,40 2046 1 206.249 160,25 416.978 946 ,54 789.270.213.71 14 092 905.992 ,12 2047 1.256 365.291 ,84 455.271 289,96 801 094.001 ,87 14 893 999.993,99 2048 1 307.722.074,86 492.767 793,56 814 954.281 ,31 15 708.954.275,30 2049 1.359.297 230,41 526.006 477,59 833.290.752,83 16 542 245.028,12 2050 1 411 177 883 40 563.270 587,81 847 .907 .295 ,58 17 .390.152.323 ,71 2051 1 .464.392 580 ,75 614.882 042,23 849.510.538 ,52 18.239.662.862 ,22 2052 1516499 618,21 674.054 375 ,13 842.445.243,09 19.082.108.105,31
41 ESTADO DA PARAÍBA 2053 1 565 726 727 .26 720.602.680,1o 845124.047,16 19 927 232 152,47 2054 1 617.486.045.06 784.550.012,59 832.936.032,47 20.760.168,184.95 2055 1 664.912 .309,95 831 .825 419,49 833 086.890,45 21 .593 255 075,40 2056 1712.737019,28 872.634.383,77 840.102.635.51 22.433 357 71 o,91 2057 1762.034514,14 918 .877 343,50 843 157 170,64 23.276 514 881 ,55 2058 1 814.527 979,90 987 402.753,14 827 125 226,76 24.103 640 108,31 2059 1.863.623.534,56 1.042.843 439,81 820.780.094 ,75 24.924 420 203,06 2060 1 912 972 550,81 1.097 697.751 ,33 815 274.799,49 25 739 695 002,55 2061 1 960 4 75 901 ,01 1.141 .972 575,11 818.503 325 90 26.558 198 328,45 2062 2 008 369 473,24 1 186 378.002,50 821 991 470,74 27.380.189 799,19 2063 2.054 746.766,76 1.221 124 868,05 833 621 898,71 28 213 811 .697 90 2064 2 103 109 029 ,1 0 1.260 775784,13 842 333 .244,98 29 056 144 .942,87 2065 2 150.228.615,29 1 292.415.532,01 857 813.083,28 29.913 958 026,16 2066 2 199 .605 164,11 1 331 762 398,01 867 842.766,10 30.781 800 792,25 2067 2 246 841 .510.61 1.359.454 350,29 887.387.160,31 31 .669 187.952 ,57 2068 2 296 058.223,86 1.390.132.466,69 905 925.757,17 32 575.113 709,74 2069 2 343.841 .072,43 1.409.300 .464,87 934 .540.607 ,56 33 .509 .654 .3 17,30 2070 2 394 .742 828,12 1 435 281 371 96 959 461 456,16 34 469 115 773,46 2071 2 444 311 411 ,30 1 453.920 374,03 990 391 .037,27 35.459 506 810,73 2072 2 497.337 279,96 1.477.159 886,63 1.020 177 393,33 36.479 684 204,06 2073 2.547.753 868.71 1 .488.960 028,98 1.058 793.839,74 37.538 478 043,80 2074 2 602 742 851 ,27 1.505.018 193,05 1.097 724.658,21 38.636.202 702,01 2075 2 657 104158,40 1.508 315188,39 1 148.788 970 .01 39.784.991 672 ,02 2076 2.715 584 880,25 1.516.400 472,13 1.199184408,13 40 984.176 080,15 2077 2 775 193 503,76 1.517.816.811 ,11 1.257 376 692,64 42 241 552 772 79 2078 2 837 876.932,63 1.520.757.417,16 1.317.119.515,48 43.558 672.288,27 2079 2 899 979 406.78 1 495 398.214 .95 1404 581191 ,83 44.963 253 480 ,09 2080 2 969 583.562 ,25 1.489.886.089,96 1.479 697 472,29 46 442.950.952,39 2081 3 040 154 633,85 1 471 410.204,48 1.568.744.429,36 48 011 695 381 75 2082 3 117 760.049,26 1 462 434.625,01 1.655.325.424 ,25 49.667.020 806,00 2083 3.196.135 539,85 1 441 382 .484 29 1 754 753.055,56 51 421 773 861 56 2084 3 281 .830 047,14 1 425.281 .685,40 1 856 548.361 ,74 53.278.322 223,30 2085 3 368.846.465,22 1 398.543 464,22 1 970 303.001 ,00 55.248.625 224 ,31 2086 3 465 727 724,39 1.381 .692.875,95 2 084 034.848.44 57.332.660 072,75 2087 3.564.655 876,41 1.351 .500.607,84 2 213 155.268,57 59.545 815 341 ,32 2088 3 672 940 774 ,06 1 330 407.607,70 2 342.533.166,36 61 .888 348 507 ,68 2089 3 .784.168 418,84 1 .300.683.259,27 2 .483.485.159,57 64 371 .833 667,25 2090 3 905.104 780,63 1276851 626,17 2 .628 253.154 ,46 67 .000.086 821,72 209 1 4 031 .245 986,87 1.245.913 798,84 2.785 332.188,03 69.785.419 009,75 2092 4 168 205 322,14 1.220 478 388,20 2 947 726.933,94 72.733.145 943,68 2093 4.311 239 366,01 1.189.645.394,97 3.121 .593.971 ,04 75.854.739.914,72 ' 2094 4 464 848 419,65 1.164 708 611 ,09 3.300 139.808.56 79 154.879 723.29 '\ - e_; "
\
42 ESTADO DA PARAÍBA Notas :
Projeção atuarlal elaborada. em janeiro de 2020, com dados de outubro de 2019. Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses :
· Taxa de Juros Reais 5.00ºA> (zero por cento), · Tábua de fv1ortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) AT-2000 (Mate e Fem)
· Tábua de Mortalidade de Váhdo (evento gerador rrorte) AT-2000 (Male e Fem):
· Tábua En1rada em lnvahdez · ALVARO VINDAS:
· Tábua de fv1ortahdade de Inválidos Ml-85
· Taxa de crescirrento real dos salários 1,00% ao ano (um por cento),
· Taxa de crescimento real dos beneflc1os: 0,00% ao ano (z ero por cento),
· Novos entrados : Os servidores que saem dos dois planos são substltuldos por outros com as3
rresrres caracterist1cas (sexo. atividade, satàno, estado civil e idade de adrrissão) de quando estes foram adrnt1dos (rrodelo CLONE)
· Rotatividade. 0,00% ao ano (não considerada) .
· Despesa Adrrinistratrva correspondente a 2,00% (dois por cento) calculado do total da re1T1Jneração de contr1bu1ção dos servidores ativos do Estado 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar nº. 101/2000)
O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.
Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Considera-se aumento permanente de receita , de acordo com a LRF, o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente.
Para o exercício de 2021 , não há previsão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, portanto, a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado em função do aumento das despesas com ampliação do patrimônio público e dos serviços públicos prestados à sociedade, será suportada pelo crescimento real da atividade econômica .
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art 4º, ~ 2º, inciso V R$
EVENTOS Valor Previsto para 2021 Aumento Permanente da Receita - (-)Transferências constitucionais - (-) Transferências do FUNDEF - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) - Redução Permanente de Despesa (li) - Margem Bruta (Il i)= (1+11) - Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Novas DOCC - Novas DOCC geradas com PPP - Margem Liquida de Expansão de DOCC (111-IV) - FONTE SEPLAG. 10/0412020. 10h00m1n
ESTADO DA PARAÍBA
8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada por Categoria de Receita (art. 4º,
Renúncia Fiscal definida na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio 2000, compreende anistia , remissão , subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteraçao de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam tratamento diferenciado. Os benefícios fiscais referenciados na tabela abaixo será a estimativa da renúncia de receita com projeção para os exercícios de 2021 , 2022 e 2023.
8.1.Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
REGIÕES IMPOSTO 2021 2022 2023
JCMS 1.373. 110.088,98 1.424.485.466,79 1.47Ll_ '>J3.957.58
11
IPVA 6.949.495,60 7 .2 1O.1O1.69 7.46?.455.24 1 Gerência Regional TTCD 3.588.506,48 3.723.075,47 3.853.383, 11 TOTAL 1.383.648.091 ,06 1.435.418.643,95 1.485.549. 795, 93 ICM S 18.569.093,83 19.162.767,20 19.934.47 i,25 IPVA 666.775,51 69 l.779,59 7 15.991.88 2ª Gerência Regional ITCD 94.544, 17 98.089,57 1o1.522,7 1 TOTAL 19.330.413,51 20.052.636,36 20. 751 .988,84 ICM S 443 .636.735.04 460.250.366.88 476 .337.900,37 IPVA 2.664.591 , 7 l 2.764.5 13,90 2.86 1.27 1,89 3· Gerência Regional ITCD 607.597,23 630.38?, 13 65? .445,50 TOTAL 446.908.923,98 463.645.262,9 1 479.851.617,76 ICMS ? 4 .370.357,06 ?5.2 80.646,48 26. 162.110,05 IPVA 1.079.831,15 l. l ?Q.324.82 1. 159.536.19 4ª Gerência Regional lTCD 198.758,22 206.2 11 ,65 ? 13.419,06
TOTAL ' 25.648. 946,43 26.607.182,95 27 .535.075,30 ICMS 82.668.645,2 1 85.763 .982,30 88.761.300.40 lPVA 860.407,65 892.672,94 923.916,49 5ª Gerência Regional ITCD 111 .730,42 11 5.920,31 119.977.5' TOTAL 83.640.83,28 86. 772.575,55 89.805.194,41 lCMS 1.942.354.920, 12 - 2.015.043.22<>.65 2.085 .429.742,65 IPVA 12.221.1o1,6~ 12.679.392,94 13. l "3.171,69 RENÚNCLA TOTAL ITCD 4.601.136,52 4. 773.679, 13 4.940.757.90 TOTAL 1.959.177.158,26 2.032.496.301~72 2.103.493.672,24 Fonte. GEAIF I ATT I GPLAN
LEI DE DIRETRIZES - 2021 ANEXO li - RISCOS FISCAIS
Avaliação dos Passivos Contingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar Federal nº 10112000)
O Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os riscos fiscais decorrem de ações judiciais, riscos de natureza macroeconômicos e de variações em relação à dívida pública, dentre outros.
Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se a pandemia criada pela disseminação do novo Coronavírus denominada de COVID-19 , que tem provocado uma recessão mundial , uma crise financeira sem precedentes no ano de 2020 , e que ainda terão seus efeitos, sobre a arrecadação da receita e possíveis despesas relativas ao combate ao COVID-19, avaliadas, diante das alterações no cenário econômico estadual e federal, afetado por motivações internas e externas, que por sua vez já provocou um considerável impacto na arrecadação das receitas tributárias, especialmente quanto ao principal tributo do Estado, o ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Quanto à previsão das receitas , há possibilidade da não realização é eminente, e será revista durante a execução do orçamento por motivos de desvios quanto aos parâmetros utilizados, bem como devido à alteração nos mercados mundiais e nos critérios de transferências da União em tempos de pandemia.
Em relação à Dívida Pública, os riscos estão associados à variação das taxas de juros vincendos , a variação cambial prevista , uma vez que restringe a capacidade de investimentos .
Há também , os riscos decorrentes de ordens judiciais de bloqueio ou de sequestro de valores de Tesouro Estadual que foge à regra de precatórios.
As ações judiciais movidas contra o Estado, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão consideradas na Lei Orçamentária, não afetando o cumprimento das Metas Anuais. .--.llll.
ESTADO DA PARAÍBA
ARF ( LRF, art. 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Dema ndas Judiciais 365.000.000, 00 Dependerá do resultado do processo judicial Dívidas em Processo 39.515.122, 32 De penderá do resultado do processo judicial Avais e Garantias Concedi das Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 404.515.122,32 SUBTOTA L 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frust ação de Arrecadação 355.000.000,00 Limitação de Empen ho 355.000.000,00 Restituição de Tributos a maior Discrepância de Projetos 22.000.000,00 Limitação de Em pen ho 22.000.000,00 Outros Riscos Fiscais 689. 756.599,35 Li mitação de Empenho 689.756.599,35 SUBTOTAL 1.066.756.599,35 SUBTOTAL 1.066.756.599,35 TOTAL 1.471.271. 721,67 TOTAL 1.066. 756.599,35 Fonte : Procuradoria Geral do Estado - Secretaria de Estado da Receita - Controladoria Geral do Estado
(*) A informação constante neste anexo é referente aos impostos : ICMS, IPVA e ITCD. As variações utilizadas na projeção foram IPCA e PIB .
(**) O montante de redução dos desembolsos previstos (Liberação de Operações d e Crédito) para 2021 dec orrerá em função principalmente dos seguintes fatores :
(***) O montante de Serviço da Dívida (pagamento), previsto para 2021 decorrerá em função basicamente da variação dos indexadores da divida ;
LEI DE DIRETRIZES - 2021 ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
1- Poder Legislativo
1. Assembleia Legislativa
Meta:
· Criação do Estatuto dos servidores do Poder Legislativo; · Fortalecimento da Escola do Legislativo; · Consolidação da Legislação Estadual; · Fortalecimento do exercício da ação legislativa com ênfase na interatividade e transparência; · Adesão à Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável; · Capacitação de Recursos Humanos e Estrutura dos funcionários da Assembleia Legislativa; · Criação de Observatório Inter poderes quando existir decretação de Estado de Calamidade Pública Estadual; · Realização de Cursos Técnicos junto através da Escola do Legislativo; · Intercâmbio Entre Poderes Legislativos; · Interiorização das atividades legislativas; · Efetivação do Movimento Paraíba sem Drogas; · Garantir Recursos Humanos para realização de eventos das Frentes Parlamentares; · Criação de Revista Jurídica da Assembleia Legislativa; · Estimular educação política de estudantes do ensino médio; · Parceria com as Câmaras Municipais . ·
Prioridades: · Construção e Ampliação de Anexos Administrativos.
Finalidade: Construir e ampliar a estrutura física para oferecer melhores condições de trabalho e acomodações aos parlamentares e servidores garantindo assim melhor atendimento a sociedade. · Atividade de Suporte de Apoio Parlamentar Finalidade: Desenvolver atividades de assessoramento aos deputados no efetivo exercício de seus mandatos e disponibilizar recursos orçamentários para a atividade de divulgação e publicidade das ações legislativas. · Atividades de Apoio Administrativo Finalidade: Atender e manter os serviços administrativos modo a dar suporte para o desempenho de suas atividades-meio e finalísticas .
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2. Tribunal de Contas do Estado
Meta: · Exercer o acompanhamento, a orientação, o controle e a fiscalização da gestão dos recursos públicos com fidelidade aos princípios constitucionais , buscando corresponder às demandas da sociedade paraibana .
Prioridades: · Acompanhar, controlar e fiscalizar o bom uso do patrimônio e a aplicação dos recursos públicos; · Integrar os processos que formam o ciclo de gestão das políticas públicas - planejamento, orçamento, administração, acompanhamento, controle e avaliação; · Capacitar os servidores (as) públicos do Estado da Paraíba e dos municípios paraibanos, bem como cidadãos e cidadãs para o exercício do acompanhamento e do controle social.
li - Poder Judiciário
Meta: · Concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva. Prioridades: · Garantir infraestrutura de TI moderna e adequada , em como o o desenvolvimento de software necessário ao bom andamento das atividade do Poder Judiciário Paraibano; · Prevenir e racionalizar litígios adotando medidas com vistas a conferir tratamento adequado às demandas de massa, fomentar o uso racional de justiça e garantir a distribuição equitativa dos processos judiciais entre as unidades judiciárias de primeiro grau; · Promover cidadania e atuar com responsabilidade socioambiental por meio de práticas sociais e ambientais responsáveis, procurando sempre atender às necessidades imediatas da sociedade, bem como adotar rigorosa atenção nas tomadas de decisões, considerando as possíveis implicações sociais e ambientais futuras ; · Promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas por meio da criação de centrais de processamento eletrônico de feitos judiciais, no âmbito da primeira instância, viabilizando foco e especialização na execução dos serviços e, com isso, aumentando a produtividade e tomando a tramitação processual mais célere; · Garantir a adequação da infraestrutura física , disponibilizando instalações com qualidade e adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônom~k' movimentação das pessoas com dificuldades ou com mobilidade reduzida.
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Ili - Ministério Público
Meta: · Aumentar o índice de resolutividade, da atuação ministerial na fiscaliza do cumprimento da lei em defesa da sociedade.
Prioridades: · Projetos em Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: Intensificar ações que contribuam para a implementação de políticas relacionadas à prestação de serviços à saúde, fomentar o acesso à educação pública de qualidade, promover ações que assegurem o respeito aos direitos da criança e do adolescente, intensificar a adoção de medidas preventivas e repressivas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à pessoa idosa e pessoa com deficiência, atuar de forma preventiva e repressiva no combate à criminalidade, programar ações que garantam o saneamento básico e promovam a defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos, adotar estratégias de atuação no enfrentamento às drogas e fiscalizar o regular funcionamento do sistema prisional.
Meta: · Aprovação de projetos que revertam recursos financeiros em benefício da sociedade paraibana , através de projetos sociais e políticas públicas.
Prioridades: · Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos: Arrecadar e gerir recursos financeiros que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural. turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e ouros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.
Fundo Especial de Defesa do Consumidor
Meta: · Executar 275 (duzentos e setenta e cinco) ações dentre fiscalizações , operações e interiorização.
Prioridades: · Gerir os recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de defesa dos direitos dos consumidores.
Metas: · Construir, no mínimo, 1 Promotoria de Justiça ; · Ampliar, no mínimo, 1 Promotoria de Justiça;
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Prioridades: · Gestão da Infraestrutura: Construção de Sedes Ministeriais, Ampliação de Imóveis e Manutenção e avanço da Tecnologia da Informação;
· Manutenção de serviços administrativos: Dar suporte às atividades ministeriais, a fim de que os objetivos previstos no Mapa Estratégico Institucional sejam cumpridos: conservação reforma e adaptação de imóveis, aquisição de veículos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas decorrentes do funcionamento geral da Instituição.
Metas: · Fomentar mecanismos institucionais para promover a atuação extrajudicial por meio de parcerias institucionais, visando à redução da judicialização de ações; · Apoiar políticas públicas correlatas às atribuições da Defensoria Pública , aproximando de outras instâncias governamentais e gerando uma atuação em rede transversal; · Desenvolver estratégias, processos e sistemas de informaçao que confiram maior transparência à Defensoria Pública ; · Prover a Defensoria Pública de um aparato tecnológico, alinhado à estratégia da Instituição, que propicie eficiência e agilidade na realização do trabalho e satisfação dos usuários dos serviços; · Adquirir, construir, locar e reformar imóveis para uso da Defensoria Pública; · Aperfeiçoar os sistemas informatizados das atividades de apoio da Defensoria Pública; · Realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários para capacitação de defensores públicos, servidores e estagiários; · Implantar, estruturar e manter Sedes, Núcleos Regionais e Especiais, Coordenadorias de Atendimento Jurídico e atividades especializadas; · Implantar o acesso à internet em todas as sedes das Comarcas de atuação da Defensoria Pública ; · Criar o quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública , com seus respectivos cargos e funções ; · Dinamizar parcerias público privadas no sentido de ampliar, otimizar ações projetos e programas voltados aos interesses da cidadania e promoção dos direitos humanos; · Ampliar a atuação da Defensoria Pública , expandindo o atendimento institucional e multidisciplinar e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais; · Desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional , a educação em direitos da população e outras ações que visem a busca da cidadania e redução das violações a direitos; · Ampliar os mutirões de atendimento;
5l · Realizar projetos e campanhas para atendimentos, educação e orientação nas áreas criminal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos e da violência doméstica; · Prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; · Realizar atendimento itinerante nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional ;
· Ampliar e manter as ações de assistência judiciaria preventiva, contenciosa e de postulação da defesa em todas as instâncias do direito; · Fortalecer a interação entre a Defensoria Pública e as Delegacias da Mulher para garantir a qualidade de atendimento integrado e a aplicação da Lei Maria da Penha ; · Realizar ações articuladas em todo o Estado em prol de grupos de pessoal em situação de vulnerabilidade, através de visitas a escolas, asilos e abrigos com efetiva motivação ao exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais ; · Interagir com o CONDEGE, a ANADEP e demais Órgãos; · Instalar núcleos de meditação em Comarcar do Estado; · Ampliar as atividades do NUDECON/PROCON da Defensoria Pública; · Adquirir equipamentos e veículos; · Estruturar a Escola Superior da Defensoria Pública; · Reestruturar o quadro de Defensores Públicos; · Realizar concurso público; · Conceder aumentos, vantagens, reajustes e revisão da remuneração , subsídios e proventos, desde que não comprometa os limites de repasses ; · Ampliar as atividades do Núcleo Especial dos Direitos Humanos da Defensoria Pública; · Encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba o projeto de lei que objetiva atualizar a Lei Complementar nº 104/12 para adequação as novas demandas da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e ao ordenamento jurídico vigente.
As Metas estabelecidas para o Poder Executivo no exercício 2021 serão as descritas abaixo:
Eixo 1: PARAÍBA DEMOCRÁTICA. CIDADÃ, INCLUSIVA E SEGURA;
· Manter e aperfeiçoar o Programa SOMA, articulado ao Pacto pelo
Desenvolvimento Social da Paraíba; · Manter e Ampliar o Programa Gira Mundo e o Programa de Incentivo a Pesquisa através da FAPESQ e da UEPB; · Fortalecer a Rede Hospitalar do Estado; · Ampliar as Regiões Integradas de Segurança Pública
52 ESTADO DA PARAÍBA · Manutenção do Programa Paraíba Unida pela PAZ; · Fortalecer o Programa Estadual de Ressocialização de Pessoas privadas de Liberdade; · Ampliar o Projeto Cidade Madura, o Cartão Alimentação e o Pagamento do 13° do Bolsa Família; · Ampliar e manter os Programas e Equipamentos de Assistência Social; · Manter e Ampliar o Sistema de Governança Eletrônica (Paraíba Digital) no Estado da Paraíba; · Fortalecer o Esporte e Lazer para a população da Paraíba. · Construção e Reforma de Instalações Físicas para o Corpo de Bombeiros Militar; · Atividades de Polícia Ostensiva, Preventiva e Repressiva; · Construção de Bens Imóveis da Polícia Civil; · Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Polícia Civil ; · Aquisição e Manutenção de Material Bélico, Equipamentos e Demais Materiais para a Polícia Civil ; · Planejamento, Coordenação e Supervisão da Política de Segurança; · Pacto pelo Desenvolvimento Social da Educação; · Incentivo à produção artística e cultural; · Construção , Ampliação e Reforma de Unidades Administrativas e de Saúde; · Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde; · Reforma e Conservação de Imóveis do Sistema Prisional; · Construção, Ampliação , Reforma e Adaptação de Instalações Esportivas; · Esporte para Pessoas com Deficiências; · Expansão da Rede Fisica das Unidades Escolares Estaduais.
Eixo 2: PARAÍBA DESENVOLVIDA, SUSTENTAVEL, INTEGRADA E CONTEMPORÂNEA;
· Ampliar o Programa de Construção e manutenção de Cisternas, de
Barreiros, de Barragens e de Barragens Subterrâneas;
, · Implantar novos sistemas de distribuição de Agua ; · Ampliar a cobertura dos sistemas de Esgotamento Sanitário nas cidades do Estado; · Manter a Construção da Adutora Transparaíba e do Canal Acauã-Araçagi ; · Intensificar junto ao Governo Federal para assegurar a implantação de linhas de transmissão para escoar a Energia Solar e Eólica geradas na Paraíba; · Ampliar o Programa Caminhos da Paraíba; · Implementar o Mapa de Oportunidades de Potenciais Econômicos da Paraíba; · Ampliar o Projeto REDESIM ; · Fortalecer o Programa Empreender-PS; · Ampliar e Fortalecer o PROCASE e o COOPERAR. , · Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca em Aguas Interiores;
53 · Treinamento e Palestras Gerenciais para os Empreendedores; · Crédito Produtivo Orientado; · Planejamento, Apoio e Gestão da Infraestrutura Turística ; · Reforma e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana e Rural; · Construção de Adutoras ; · Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de Obras D'arte Correntes; · Restauração, pavimentação, manutenção e implantação de rodovias estaduais; · Implantação, Recuperação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento D' água; · Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas áreas Urbana e Rural; · Projeto, Construção, Implantação, Ampliação e Controle Operacional de Sistemas de Abastecimento D'água; · Construção e Recuperação de Cisternas; · Fortalecimento da Organização Social da Agricultura Familiar e Seus Públicos Especiais; · Perfuração, Instalação e Recuperação de Poços Tubulares . · Eixo 3: PARAISA INOVADORA, CRIATIVA, INTELIGENTE E ESTRATÉGICA.
· Criar e manter o Programa Paraíba Solar e Eólica; · Ampliar o alcance do uso da Rede Paraibana de Alto Desempenho
(REPAD) e a Rede Estadual de Fibra Ótica ; · Amplia o alcance de Bolsas de Pesquisa para novas áreas da Ciência e Tecnologia; · Criar a Agência para o Desenvolvimento Estratégico da Paraíba (ADE - PB).