Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11306, de 4 de abril de 2019
Lei nº 11306/2019
Altera a Lei 'nO 10,927, de 29 de junho de 2017; Revoga a Lei n° 3.704, de 11 de dezembro de 1972 c a Lei n° 4.714, de 20 de junho de 1985; e altera a denominação da Empresa Rádio Tabajarn da Paraíba S.A. para Empresa Paraibana de Comunicação S.A. - EPC, que absorve A União - Superintendência de Imprensa e Editora, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ '0 A EPC a$sumini as atribUIções, acervo técnico, documental e patrimOnIal. bem assim os recursos financeiros c orçamentários da A União - Superintendência de Imprensa e Editora, órgão de regime especial, definido pela Lei n04.714, de20 dejunhode 1985.
ESTADO DA PARAÍBA
Ar!. 4· Serào mantidas as atuais denominações dos serviços de radiodifusão e dos impressos sob responsabilidade da Empresa Rádio Tabajara da Paraiba S,A. c da A União - Superintendência de Imprensa c Editora e será utilizado o ja existente registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa Rádio Tabajara da Paraíba S.A"
Ar!. 5° Asscmbleia Geral Extraordinária de ACionistas da Empresa Paraibana de Comunicação S.A, - EPC deverá ser convocada para altcrar o Estatuto Social. no que for contrário à legislação vigente, adequando-o às inovações promovida,; por esta Lei. inclusive a atualtzação dos registros contábeis e fiscaIs do ente transfonnado e do que foi absorvido.
Ar!. 7· Os servidores cedidos à A União - Superintendência d~ Imprensa e Editora retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem.
Ar!. 8" Ficam extintos os cargos comissionados da Empresa Rádio Tabajara ua Paraíba S,A, c da A União - Superintendência de Imprensa e Editora.
ESTADO DA PARAíBA . Ar!. 10 O Poder Executivo poderá, mediante decreto. em favor da EPC, transpor, rcmam:jar, transferir ou utilizar. total ou parCialmente, as dOlaçôes orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 para Empresa Rádio TabaJara da Paraíba S.A. e para A União - Superintendência de Imprensa e Editora, mantidas as estruturas programáticas, expressas por categoria de programação, conforme definida na Lei nO 11.162. de 13 de julho de 2018.
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ESTADO DA PARAÍBA
XVlIl - recmtar, selecionar os servidores mediante aprovação previa em concurso público, de provas ou de provas c títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão."
Ar!. 13, A Lei nO 10.927, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 6°_A, 6°_R e 6°_C:
"Art. 6°_A. A prestação dos serviços da EPC deverá observar os seguintes principios:
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vm - promover parcerias e fomentar produção audiovisual de curta, média e longa metragcm, produção televisiva e de webséries. contribuindo para a expansão de sua produção e difusão;
jU -w ESTADO DA PARAÍBA XIV produzir eventos culturais relacionados l:om audiovisual, música, literatura e Jornallslllo,
"Art. 9" A EPC terá a seguinte Estrutura Orgal1lzacional Básica:
li - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
111 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: ESTADO DA PARAíBA Chefia de Gabinete;
I. Subgeréncia Administrativa; 1.1. Núcleo de Recursos Humanos; 1.2. Núcleo de Compras e Patrimônio; 1.3. Núclco de Scrviços Gerais c Transportes.
2. Subgerência de Planejamento. Orçamento e Finanças: 2.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira; 2.2. Núcleo de Faturamento e Cobrança; 2.3. Núcleo de Contabilidade.
3. Subgerêllcia de Tecnologia da Informação;
I. Subgerência Comercial de Rádio e TV; c 2. Subgerência Comercial de Mídia Impressa.
I. Gerência ExecLltiva de Radiodifusão; 1.1. Gerência Operacional Técnica de Programação; 1.2. Gerência Operacional Comercial de Marketing de Rádio e TV; 1.3. Gerência Operacional de Técnica Comercial de Rádio e TV; 1.4. Gerência dc Manutenção Técnica de Rádio e TV.
2. Gerência Executiva de Conteúdo Jornalístico: e 2). Gerêncla OperaCional de Esporte.
I. Gerência Exccutiva de Mídia Impressa; 1.1. Gerência Operacional de Reportagem; 1.2.Gerente Operacional de Redação; 1.3.Gerência Operacional de Assinatura e Logística de Míd ia Impressa; 1.4. Gerência Operacional Comercial c de Marketing de Mídia Impressa; 1.5. Gerência de Manutenção Técnica de Mídia Impressa.
ESTADO DA PARAIBA 2. Gerência Executiva de Produçào Gráfica; 2.1. Gerência Operacional de Artes Gráficas; 2.2. Gerência Operacional de Editoração do Diário Oficial; e 2.3. Gerência Operacional da Editora A União."
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·'Art. lO-A. O Conselho dc Administração será constituído por 05 (cinco) membros, sendo um deles Procurador do Estado, e scus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, é órgão deliberativo e fiscalizador, cuja função é a de agilizar o processo de tomada de decisào. sendo competente para decidir sobre qualquer matéria de interesse social, exceto as privativas da Assembleia Geral.
An. lO-C. A Diretoria-Executiva será composta pela Presidência e pela Diretoria de Rádio c TV e Diretoria de Mídia Impressa.
§ I Os ocupantes de cargos da EPC serão nomeados e
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exonerados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ '2° Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Estatuto da EPC c com as diretrizes institUCIonaIs emanadas pelo Conselho de Administração.
lil ESTADO DA PARAÍBA ·'Art. I I. A EPC contara com uma Ouvidorla para exercer a Critica interna da programação por ela produzida ou veiculada, com respeito à observância dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão , TV e mídia impressa púb lica, bem como examinar e opinar sobre as queixas t: reclamações relativas aos serviços executados pela empresa.
Ar!. 18. Fica renumerado de parágrafo único para § I" e acrescido o § 2" no art. J2 da Lei n° lO.9:!7. de 29 de Junho de 20 17, com as seguintes redações :
"§ Io A contratação de pessoal permanente far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
Ar!. 20. Ficam revogadas:
PALÁCIO DO GOVE~O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de abri l de 2019; 3 10 da pro'rmação da República .
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DO ~iNS'};~HO RNADOR
\ ESTADO DA PARAÍBA ANEXO ÚNICO * CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. Cmo Slmloo'o To'" .~'!'~:~. ::;[;;;' )l~'" ~l~\êÁo:' ci.' CAS-I
6000.00 6000,01' 12000,O(l
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