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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 29, de 19 de dezembro de 2012

Lei nº 29/2012

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Modifica os artigos 171 e 172 da Constituição Estadual, para acrescentar a Defensoria Pública como órgão recebedor de numerário correspondente às dotações orçamentária.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do arL 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O arLl71 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 171.
numerário correspondente às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, aos órgãos do Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral do Estado serão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em quotas estabelecidas na programação financeira do Estado, com participação nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para·os seus próprios órgãos, na forma da lei complementar prevista no art. 165, § 9°, da Constituição Federal.".
Art. 2.
O art. 172 passa a vigorar com a seguinte redação: f "
Art. 172.
As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública da Procuradoria-Geral do Estado serão entregues ao Poder Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo estabelecido na lei complementar prevista no art. 165, § 9°, da Constituição Federal, para efeito de compatibilização dos programas das despesas do Estado.".

Paço da Assembléia Legi ativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 dezembro de 2012.

ON RO 2° Secretário

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