Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 14184, de 31 de janeiro de 2002
Nº 14184/2002
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Dos Interessados CAPÍTULO III – Dos Direitos do Postulante e do Destinatário do Processo CAPÍTULO IV – Dos Deveres do Postulante e do Destinatário do Processo CAPÍTULO V – Do Início do Processo CAPÍTULO VI – Da Forma dos Atos Processuais CAPÍTULO VII – Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais CAPÍTULO VIII – Da Instrução CAPÍTULO IX – Da Comunicação dos Atos CAPÍTULO X – Da Competência CAPÍTULO XI – Do Dever de Decidir CAPÍTULO XII – Da Desistência e da Extinção do Processo CAPÍTULO XIII – Do Recurso CAPÍTULO XIV – Dos Prazos CAPÍTULO XV – Dos Impedimentos e da Suspeição CAPÍTULO XVI – Da Anulação, da Revogação e da Convalidação CAPÍTULO XVII – Das Sanções CAPÍTULO XVIII – Da Revisão CAPÍTULO XIX – Disposições GeraisDispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Dos Interessados
CAPÍTULO III
Dos Direitos do Postulante e do Destinatário do Processo
CAPÍTULO IV
Dos Deveres do Postulante e do Destinatário do Processo
CAPÍTULO V
Do Início do Processo
CAPÍTULO VI
Da Forma dos Atos Processuais
CAPÍTULO VII
Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
CAPÍTULO VIII
Da Instrução
CAPÍTULO IX
Da Comunicação dos Atos
CAPÍTULO X
Da Competência
CAPÍTULO XI
Do Dever de Decidir
CAPÍTULO XII
Da Desistência e da Extinção do Processo
CAPÍTULO XIII
Do Recurso
CAPÍTULO XIV
Dos Prazos
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.360, de 5/10/2005.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.360, de 5/10/2005.)
CAPÍTULO XV
Dos Impedimentos e da Suspeição
CAPÍTULO XVI
Da Anulação, da Revogação e da Convalidação
CAPÍTULO XVII
Das Sanções
I advertência escrita;
II obrigação de fazer ou de não fazer;
CAPÍTULO XVIII
Da Revisão
CAPÍTULO XIX
Disposições Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Pedro Rodrigues de Oliveira