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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23413

Nº 23413/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso I do caput do art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O inciso I do caput do art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-A – (...)

Ipessoa idosa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997;”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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