Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47705
Nº 47705/2019
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO, DA REVOGAÇÃO, DA ANULAÇÃO E DA CASSAÇÃO DOS ATOS DE REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO IV – DA PUBLICIDADE DOS ATOS RELATIVOS À REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISEstabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I
Da outorga coletiva de direito de uso de recursos hídricos superficiais
SEÇÃO II
Da outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I
Dos procedimentos administrativos para obtenção de outorga de direito de uso de recursos hídricos
SEÇÃO II
Da articulação dos procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental
SEÇÃO III
Dos procedimentos administrativos para renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos
SEÇÃO IV
Dos procedimentos administrativos para retificação de outorga de direito de uso de recursos hídricos
SEÇÃO V
Da renúncia ao direito de uso de recursos hídricos e da desistência do pedido de regularização de uso de recursos hídricos
SEÇÃO VI
Dos procedimentos administrativos para pedido de reconsideração e recurso sobre decisões em processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos
CAPÍTULO III
DA SUSPENSÃO, DA REVOGAÇÃO, DA ANULAÇÃO E DA CASSAÇÃO DOS ATOS DE REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE DOS ATOS RELATIVOS À REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO