Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48157
Nº 48157/2021
Dispõe sobre o curso de prazo processual dos processos administrativos relativos à apuração de fatos e imputação de responsabilidades nos procedimentos de vacinação contra a COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO