O CONEP é composto pelos seguintes membros:Imembros natos:
a)o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente; e
b)o Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG, que é seu Secretário Executivo;
IImembros designados:
a)um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
b)um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
c)um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
d)um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
e)um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG;
f)um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
g)um representante da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
h)um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
i)um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Minas Gerais - IAB-MG;
j)um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG;
l)um representante da Associação Nacional de História - ANPUH;
m)um representante da Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais - ABRACOR;
n)um representante da Associação Mineira de Municípios - AMM;
o)um representante da Organização de Defesa do Patrimônio Cultural de Minas Gerais - ODEPAC-MG;
p)um representante dos servidores do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG; e
q)quatro representantes da sociedade civil, detentores de notório saber e de experiência na área de patrimônio histórico material ou imaterial, designados pelo Governador do Estado.
§ 1ºHaverá um suplente para cada um dos membros designados do Conselho.
§ 2ºOs representantes a que se referem as alíneas "a" a "o" do inciso II do caput e seus suplentes serão indicados por ato formal dos respectivos órgãos ou instituições.
§ 3ºO representante dos servidores do IEPHA-MG, e o seu suplente, serão indicados pelos servidores da Fundação.
§ 4ºOs membros do Conselho serão designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 5ºOs Diretores e servidores do IEPHA poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, com o objetivo de fornecer suporte técnico às deliberações, de acordo com as normas regimentais.
§ 6ºOs membros designados do Conselho tomarão posse perante seu Presidente, mediante assinatura de termo lavrado em livro próprio.