– No Termo de Compromisso a ser celebrado entre o empreendedor e o município deverá constar:Ia responsabilidade do Poder Público municipal na condução do processo de elaboração ou revisão do plano diretor;
IIa obrigatoriedade do Poder Público municipal utilizar a totalidade dos recursos técnicos e financeiros aportados pelo empreendedor para a elaboração ou revisão do plano diretor, além de encaminhá-lo ao legislativo municipal, no prazo de até vinte e quatro meses, após a assinatura do Termo de Compromisso;
IIIo quantitativo e a forma de aporte de recursos técnicos e financeiros pelo empreendedor ou atividade, que poderá ser efetivada por meio de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a)depósito em conta específica do município;
b)celebração de convênios ou acordos de cooperação técnica com instituições técnicas, de ensino e de pesquisa, entre outras, para elaboração do plano diretor;
c)celebração de contratos de prestação de serviços especializados para elaboração do plano diretor;
IVas atividades a serem desenvolvidas para a elaboração ou revisão do plano diretor, que poderão ser:
a)capacitação dos técnicos e gestores municipais;
b)realização de levantamentos de dados, produção de mapas, estudos e diagnósticos;
c)aquisição de infraestrutura, materiais de divulgação e demais serviços e insumos necessários à participação popular;
d)estruturação institucional do setor de gestão territorial do município;
Vo cronograma físico-financeiro das atividades para elaboração ou revisão do plano diretor;
VIa disponibilização de profissionais da área de planejamento e de gestão territorial pertencente, preferencialmente, ao quadro permanente de pessoal do Poder Público municipal para o gerenciamento do processo de elaboração ou revisão do plano diretor;
VIIa previsão de implantação de mecanismos de acompanhamento e controle social sobre a aplicação dos recursos pelos responsáveis por conduzir o processo de elaboração ou revisão do plano diretor;
VIIIa aplicação de multa em caso de descumprimento do Termo de Compromisso por parte do empreendedor não o isentará do cumprimento da medida compensatória.