– O débito consolidado poderá ser pago:Ià vista, com até 90% (noventa por cento) de redução das multas;
IIem duas parcelas iguais e sucessivas, com até 80% (oitenta por cento) de redução das multas;
IIIem três parcelas iguais e sucessivas, com até 70% (setenta por cento) de redução das multas;
IVem quatro parcelas iguais e sucessivas, com até 60% (sessenta por cento) de redução das multas;
Vem cinco parcelas iguais e sucessivas, com até 50% (cinquenta por cento) de redução das multas;
VIem seis até sessenta parcelas iguais e sucessivas, com até 25% (vinte e cinco por cento) de redução das multas.
§ 1º– Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à data do pedido de ingresso no programa, ou, caso a taxa Selic ainda não tenha sido divulgada, juros equivalentes a 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
§ 2º– As reduções das multas a que se refere o caput não se acumulam com outras concedidas para o pagamento do crédito não tributário.
§ 3º– A formalização de pedido de ingresso no programa a que se refere o art. 9º, a ser efetuada no prazo e na forma previstos em regulamento, implica o reconhecimento do crédito não tributário a que se refira o pedido, ficando sua aceitação condicionada à desistência de eventuais recursos, ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, sem prejuízo dos honorários de sucumbência, e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
§ 4º– O prazo para pagamento do crédito não tributário consolidado a que se refere o caput será definido em regulamento.
§ 5º– Poderá ser exigida garantia para os pagamentos acima de dez parcelas, nos termos de regulamento.
§ 6º– Aplicam-se os benefícios previstos neste artigo ao saldo remanescente de crédito não tributário objeto de parcelamento em curso, observado o disposto no
§ 7º– O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$500,00 (quinhentos reais), salvo autorização da autoridade competente.