– São atribuições do servidor designado para a função de autoridade sanitária para a atividade de regulação da assistência à saúde:Ino exercício da função de Coordenador Estadual:
a)zelar pelo cumprimento de rotinas, protocolos técnicos e operacionais consensuados;
b)monitorar o conjunto de indicadores de atendimento e demandas pendentes;
c)avaliar a capacidade/habilidade das equipes das Centrais de Regulação, identificando necessidade de orientação, capacitação e remanejamento;
d)acompanhar a execução dos protocolos operacionais;
e)propor adequações e ajustes que se fizerem necessários;
f)acionar, quando necessário, as Centrais de Regulação para o atendimento de eventuais demandas emergenciais;
g)acompanhar a Programação Pactuada e Integrada - PPI assistencial e avaliar a execução dos pactos estabelecidos, indicando a necessidade de remanejamentos, ajustes e adequações técnico-operacionais;
h)divulgar periodicamente informações e análise dos indicadores do Sistema Estadual de Regulação Assistencial; e
i)zelar pela segurança do sistema informatizado de regulação;
IIno exercício da função de Coordenador Macrorregional:
a)zelar pelo cumprimento de escalas, rotinas, protocolos técnicos e operacionais;
b)comprar leitos/recursos assistenciais nos casos de urgência e emergência, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a assistência ao paciente, observada a normatização da SES;
c)solicitar fretamento de transporte aéreo e/ou terrestre de unidade de tratamento intensivo - UTI móvel quando verificada a sua necessidade;
d)avaliar a capacidade e a habilidade de sua equipe, identificando necessidade de orientação, capacitação e remanejamento;
e)divulgar periodicamente informações e análise dos indicadores da Central de Regulação;
f)substituir médicos plantonistas em seus impedimentos ou ausências, assumindo, nessa condição, as mesmas atribuições definidas para o médico plantonista; e
g)zelar pela segurança do sistema informatizado de regulação;
IIIno exercício da função de Médico plantonista:
a)decidir, dentre os meios disponíveis, o recurso mais adequado a ser mobilizado frente a cada caso;
b)avaliar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção;
c)decidir, no âmbito de sua macrorregião, o destino ambulatorial ou hospitalar do paciente, baseado na planilha de hierarquias pactuada, disponível para a região, e nas condições de atendimento nos serviços de assistência à saúde;
d)acionar o Médico plantonista da macrorregional mais apropriada nos casos em que não houver possibilidade de atendimento em sua macrorregião, devendo essa impossibilidade ser atestada pelo Médico plantonista responsável;
e)definir o transporte e os locais mais adequados para os pacientes, em cada situação;
f)acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsões de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
g)regular as portas de urgências e leitos hospitalares, para a regulação médica das transferências inter-hospitalares e das internações;
h)avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo um grau de gravidade presumida e o grau de priorização no atendimento;
i)manter gravação contínua das comunicações;
j)preencher corretamente e assinar as fichas médicas de regulação;
k)seguir, no processo de decisão, os protocolos institucionais e operacionais consensuados e normalizados;
l)monitorar os protocolos operacionais consensuados;
m)coordenar a atuação dos técnicos auxiliares de regulação, os quais não podem, em nenhuma hipótese, substituir a prerrogativa de decisão médica;
n)zelar para que todos os envolvidos no processo de regulação assistencial observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional;
o)exercer, quando necessário, por delegação superior, as atribuições de Regulador Coordenador Macrorregional;
p)cobrir, durante o respectivo horário de plantão, a regulação de outra Central Macrorregional, quando necessário, de acordo com as solicitações dos Coordenadores Estaduais; e
q)zelar pela segurança do sistema informatizado de regulação;
IVno exercício da função de Especialista:
a)conhecer as políticas e a rede de serviços de saúde do SUS;
b)priorizar o atendimento da demanda da população por assistência à saúde, compatível com a oferta dos serviços do SUS, por meio de:
1. elaboração de protocolos assistenciais tendo em vista as políticas de saúde vigentes;
2. elaboração de parecer técnico para a Assessoria Jurídica da SES referente aos mandados de segurança e demais ações judiciais, bem como outras demandas requisitadas pelo Ministério Público;
3. análise e elaboração de parecer técnico em processo de credenciamento de serviços de saúde para o SUS;
4. análise e elaboração de parecer técnico sobre processo de liberação de medicamento excepcional e insumos;
5. executar vistorias nos serviços de saúde no Estado;
c)orientar as Gerências Regionais de Saúde GRS e os municípios do Estado, conforme as demandas por assistência à saúde da população em suas respectivas áreas de abrangência;
d)participar dos processos de capacitação da SES; e
e)interagir com as diversas áreas da SES visando ao melhor desempenho do seu trabalho.