Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19821, de 22 de novembro de 2011
Nº 19821/2011
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 8º-A - Terão prioridade de tramitação os processos em que figure como parte ou interessado:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
Wander José Goddard Borges