Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48377
Nº 48377/2022
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada para a apresentação de estudos, projetos e levantamentos preliminares a serem utilizados para subsidiar a estruturação de parcerias no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no caput do art. 3º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SEÇÃO I
Da Procedimentalização
SEÇÃO II
Da Avaliação e da Seleção dos Estudos
SEÇÃO III
Do Ressarcimento dos Estudos
CAPÍTULO IV
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO