Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8059, de 29 de dezembro de 2003
Nº 8059
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Cidadania e Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 8471, D.O. de 18/04/2006)
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Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, nos termos das exigências contidas na Lei nº 7.958, de 29 de setembro de 2003, no prazo de 90 (noventa) dias à contar da publicação desta lei. (Acrescentado[a] pela Lei nº 9862, D.O. de 27/12/2012)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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