Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10484, de 28 de dezembro de 2016
Nº 10484
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Revoga o art. 11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que trata do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
art. 7° da Lei n° 9.428, de 03 de agosto de 2010; a Lei n° 9.773, de 28 de junho de 2012; e as Leis n° 9.860 e n° 9.862, ambas de 27 de dezembro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/06/2026 14:00