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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 452, de 22 de julho de 2008

Nº 452

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração das Leis dos Fundos Especiais que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Altera a redação do § 4º do Art. 2º, da Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

§ 4ºA Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, poderá utilizar até 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados dos Programas, para despesas de manutenção, inclusive para pagamento de pessoal e encargos sociais e demais despesas de custeio."
Art. 2.
Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituído na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ destinado a prover recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais, pagamento das demais despesas com custeio e investimento, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades fazendárias."
Art. 3.
Altera a redação do § 1º do Art. 2º, da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1ºFica autorizada a utilização dos recursos do FUPIS para pagamento de pessoal e encargos sociais e as demais despesas de custeio. (...)"
Art. 4.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/09/2025 15:00

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