Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 452, de 22 de julho de 2008
Nº 452
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração das Leis dos Fundos Especiais que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 2º (...) (...)
"
"Art. 2º (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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