Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 199, de 17 de dezembro de 2004
Nº 199
"Art. 9º-A Os recursos financeiros do Fundo Constitucional de Reconstituição de Bens Lesados - FUNDER terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre saldos financeiros dos Fundos vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e outras disposições.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"§ 4º Os recursos financeiros do Fundo para Infância e Adolescência - FIA terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"§ 4º Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício, inclusive aquele previsto no § 2º, devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Parágrafo único Os recursos financeiros do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado - FUNJUS terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Art. 3º-A Os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Art. 2º-A Os recursos financeiros do Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso - FAEMAT terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
Redação Original
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"Art. 8º-A Os recursos financeiros do Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café em Mato Grosso - FUNCAFÉ terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Art. 53-A Os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Art. 3º-A Os recursos financeiros do Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"§ 4º Os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Parágrafo único Os recursos financeiros do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"§ 3º Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Parágrafo único Os recursos financeiros do Fundo de Educação Profissional - FEP terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
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Redação Original
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conta do tesouro estadual."
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"§ 2º Os recursos financeiros do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"II - os recursos financeiros do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Parágrafo único Os recursos financeiros do Fundo de Pesquisa Agrícola - FUNPESQ terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Art. 3º-A Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
"Parágrafo único Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso - FUNDEC/MT terão vigência anual e eventuais saldos verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos à conta do tesouro estadual."
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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