Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10204, de 18 de dezembro de 2014
Nº 10204
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Altera dispositivo da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Altera o caput do Art. 2º, da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003 e acrescenta-lhe § 3º com a seguinte redação:
(...) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/10/2025 13:00