Fica acrescentado o § 3º ao Art.1º das Leis nº 8.408, de 27 de dezembro de 2005, nº 8.409, de 27 de dezembro de 2005, nº 8.410, de 27 de dezembro de 2005, nº 7.903, de 06 de junho de 2003, nº 7.170, de 21 de setembro de 1999, em todas elas introduzido com a seguinte redação:"Art. 1º (...)
(...)
§ 3ºNa forma e valor fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária ou Lei Orçamentária Anual aprovada ou sua programação financeira, em cada ano, poderá o recurso financeiro de que trata esta lei ser desvinculado da aplicação nela estatuída."
Parágrafo únicoFica também, o texto do § 3º, acima introduzido nas leis a que se refere o caput, acrescentado às leis abaixo indicadas, nas quais será inserido como parágrafo com o teor acima indicado, mas com a numeração de parágrafo e artigo abaixo indicada, conforme cada diploma legal:
Iacrescentado como § 3º ao Art. 13 da Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
IIacrescentado como § 7º ao Art. 2º da Lei nº 5.982, de 13 de maio de 1992, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
IIIacrescentado como § 9º ao Art. 1º da Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
IVacrescentado como § 3º ao Art. 2º da Lei nº 8.940, de 24 de julho de 2008, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
Vacrescentado como § 4° ao Art. 1º da Lei nº 7.310, de 31 de julho de 2000, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
VIacrescentado como § 10 ao Art. 1º da Lei nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
VIIacrescentado como § 5° ao Art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
VIIIacrescentado como § 4° ao Art. 1º da Lei nº 9.916, de 17 de maio de 2013, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 23/02/2026 12:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
IXacrescentado como § 9° ao Art. 9º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
Xacrescentado como § 7º ao Art. 1º da Lei Complementar nº 221, de 25 de outubro de 2005, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
XIacrescentado como § 9º ao Art. 1º da Lei Complementar nº 456, de 21 de dezembro de 2011, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
XIIacrescentado como § 3° ao Art. 2º da Lei Complementar nº 152, de 09 de janeiro de 2004, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
XIIIacrescentado como § 5° ao Art. 5º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, na redação fixada no caput deste artigo desta lei.