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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9860, de 29 de dezembro de 2003

Nº 9860

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10484, D.O. de 28/12/2016

Autor: Poder Executivo

Introduz alterações na Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
1ºFica acrescentado o inciso III ao Art.11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências, na forma assinalada:

"Art. 11 (...) (...)

III0% (zero por cento) nas operações e prestações com bens, mercadorias ou serviços destinados às obras da Copa do Mundo FIFA, Copa das Confederações e Obras de Mobilidade Urbana. (...)"
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,27dedezembrode 2012.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/2016

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/06/2026 14:00

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