Leis Ordinárias
Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966
Lei 5108
Nesta página
CAPÍTULO I – Das disposições preliminares CAPÍTULO II – Da Administração do Transito CAPÍTULO III – Das Regras Gerais para a Circulação CAPÍTULO IV – Da Circulação Internacional de Veículos CAPÍTULO V – Dos Sinais de Trânsito CAPÍTULO VI – Dos Veículos CAPÍTULO VII – Do Registro de Veículos CAPÍTULO VIII – Do Licenciamento de Veículos CAPÍTULO IX – Dos Condutores de Veículos CAPÍTULO X – Dos Deveres e Proibições CAPÍTULO XI – Das Infrações CAPÍTULO XII – Do Julgamento das Penalidades e Seus Recursos. CAPÍTULO XIII – Das Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o seguinte lei:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
CAPÍTULO II
Da Administração do Transito
CAPÍTULO III
Das Regras Gerais para a Circulação
CAPÍTULO IV
Da Circulação Internacional de Veículos
CAPÍTULO V
Dos Sinais de Trânsito
CAPÍTULO VI
Dos Veículos
CAPÍTULO VII
Do Registro de Veículos
CAPÍTULO VIII
Do Licenciamento de Veículos
CAPÍTULO IX
Dos Condutores de Veículos
CAPÍTULO X
Dos Deveres e Proibições
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3 Quando o pedestre estiver sobre a faixa a êle destinada:Grupo 2
Penalidade: Grupo 3
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo até apresentação dos documentos exigidos.
XVIII - Entregar, contra recibo, à autoridade de trânsito ou seus agentes, qualquer documento dos exigidos no item anterior, para averiguação de autenticidade.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 3.
XXIII - transitar em velocidade compatível com a segurança:
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: de " c " a " i" Grupo 3.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 1.
Penalidade: Grupo 1. (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)
Penalidade: Grupo 2. (Incluído pela Lei nº 5.820, de 1972)
Penalidade: Grupo 3. (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)
Penalidade: Grupo 4. (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)
Penalidade: Grupo 4. (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)
Penalidade: Grupo 1. (Incluído pela Lei nº 5.820, de 1972)
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência. (Redação dada pela Lei nº 7.031, de 1982)
Penalidade: Grupo 1.
Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira de Habilitação.
Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira de Habilitação e do veículo.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
XVIII - Disputar corrida por espírito de emulação.
Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira de Habilitação e dos veículos.
Penalidade: Grupo 1 (cinco vêzes) e apreensão da Carteira de Habilitação e do veículo.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
XXIII - Alterar as côres e o equipamento dos sistemas de iluminação, bem como a respectiva localização determinada pelo Regulamento.
Penalidade: Grupo 2 e apreensão do veículo para regularização.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização.
XXVII - Usar descarga livre, bem como silenciadores de explosão de motor insuficientes ou defeituosos.
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização.
XXVIII - Dar fuga a pessoa perseguida pela polícia ou pelo clamor público, sob a acusação de prática de crime.
Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira de Habilitação.
Penalidade: Grupo I, apreensão do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação. (Redação dada pela Lei nº 5.693, de 1971)
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização;
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização;
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização;
Penalidade: Grupo 3 e apreensão do veículo para vistoria;
Penalidade: Grupo 2 e retenção do veículo para regularização;
Penalidade: Grupo 2 e apreensão da Carteira de Habilitação e do veículo;
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização;
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização;
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 1 e apreensão do veículo até que satisfaça a exigência;
Penalidade: Grupo 3 e apreensão;
Penalidade: Grupo 3 e retenção para regularização.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3 e apreensão do veículo.
Penalidade: Grupo 4.
XXXII - Conduzir pessoas, animais ou qualquer espécie de carga nas partes externas do veículo, exceto em casos especiais e com permissão da autoridade de trânsito.
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo;
XXXIII - Transportar carga, arrastando-a,
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo.
XXXIV - Realizar reparos em veículos, na pista de rolamento.
Penalidade: Grupo 3.
enalidade: Grupo 3.
XXXVI - Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, o veículo do local do acidente com êle ocorrido, e do qual haja resultado vítima, salvo para prestar socorro de que esta necessite.
Penalidade: Grupo 2.
XXXVII - Falsificar os selos da placa ou da plaqueta do ano, de identificação do veículo.
Penalidade: Grupo 1 e apreensão do veículo.
XXXVIII - Fazer falsa declaração de domicílio ou residência, para fins de licenciamento ou de habilitação.
Penalidade: Grupo 2.
XXXIX - Estacionar o veículo:
Penalidade: Grupo 3 e remoção;
Penalidade: Grupo 4 e remoção;
Penalidade: Grupo 3 e remoção;
Penalidade: Grupo 1 e remoção;
Penalidade: Grupo 4 e remoção;
Penalidade: Grupo 4 e remoção;
Penalidade: Grupo 2 e remoção;
Penalidade: Grupo 3 e remoção:
Penalidade: Grupo 2 e remoção; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.448, de 1988)
Penalidade: Grupo 4 e remoção;
Penalidade: Grupo 4 e remoção;
Penalidade: Grupo 3 e remoção:
Penalidade: Grupo 3 e remoção;
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 3 e remoção;
Penalidade: Grupo 3 e remoção;
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 3 e apreensão do veículo;
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo;
Penalidade: Grupo 2 e retenção do veículo;
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação e do veículo;
Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação;
Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação;
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Vide artigo 105 e Parágrafos.
CAPÍTULO XI
Das Infrações
CAPÍTULO XII
Do Julgamento das Penalidades e Seus Recursos.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 21 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Calos Medeiros Silva
Ademar de Queiroz
M. Pio Correa
Octavio Bulhões
Jayme Brasília de Araujo
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1966
*
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 8102, de 10 de dezembro de 1990 · 2 menções
- Lei nº 8052, de 20 de junho de 1990 · 2 menções
- Lei nº 7138, de 7 de novembro de 1983 · 2 menções
- Lei nº 7052, de 2 de dezembro de 1982 · 3 menções
- Lei nº 7031, de 20 de setembro de 1982 · 2 menções
- Lei nº 6731, de 4 de dezembro de 1979 · 3 menções
- Lei nº 6369, de 27 de outubro de 1976
- Lei nº 6308, de 15 de dezembro de 1975 · 2 menções
- Lei nº 6124, de 25 de outubro de 1974
- Lei nº 5961, de 10 de dezembro de 1973
- Lei nº 5820, de 10 de novembro de 1972 · 2 menções
- Lei nº 5693, de 16 de agosto de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 11263, de 18 de julho de 1988
- Decreto Estadual de Rondônia nº 3561, de 14 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual do Amazonas nº 2292, de 16 de maio de 1972 · 2 menções