Leis Ordinárias
Lei nº 5820, de 10 de novembro de 1972
Lei 5820
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 84 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Penalidade: Grupo 1.
Penalidade: Grupo 2.
Penalidade: Grupo 3.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 4.
Penalidade: Grupo 1."
Brasília, 10 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1972
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.